Estágios de alunos(as) IFSP Campinas
Estágio é um um termo prático de caráter técnico, social, e cultural que proporciona a aplicabilidade de conhecimentos teóricos, através da vivência em situações reais da futura profissão. São realizados junto a pessoas jurídicas, públicas e privados, sob as responsabilidades e coordenação do Centro. É o estágio que irá possibilitar o primeiro contato com sua futura profissão.
Mas, atenção! estágio não é emprego. Ele é uma complementação do ensino com duração limitada. O estágio só poderá ser realizado por estudante regularmente matriculado e que esteja - comprovadamente - frequentando as aulas.
No caso do estágio durante a graduação, refere-se ao período de exercício pré-profissional, previsto no projeto pedagógico, em que o estudante permanece em contato direto com o ambiente de trabalho, desenvolvendo atividades fundamentais, profissionalizantes ou comunitárias, programadas ou projetadas, avaliáveis, com duração limitada e supervisão.
Tipos de Estágio
Os estágios curriculares, de acordo com a Lei Federal 11.788/2008, podem ser obrigatórios e não obrigatórios e fazem parte do projeto pedagógico do curso de graduação. Além de integrar o itinerário formativo do educando, os estágios curriculares devem atender às Diretrizes Curriculares Nacionais, no que se refere ao respectivo curso.
- Estágio obrigatório
É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
- Estágio não obrigatório
É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
FLUXO DOS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO
Para mais detalhes sobre este trâmite, acesse o MANUAL DO ESTAGIÁRIO para alunos(as) regulares do IFSP Campinas.
Legislação do Estágio
- Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes.
- Portaria 70/2022, de 20 de outubro de 2022
Dispõe o regulamento do estágio no IFSP.
Regulamenta e estabelece diretrizes e orientações para a prática de Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura e de formação pedagógica oferecidos pelo IFSP na forma remota, para fins de reposição do calendário escolar, e estabelece demais orientações em decorrência das ações tomadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do corona-vírus COVID-19.
Estabelece orientações aos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo quanto a flexibilização de atividades de estágio supervisionado obrigatório de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia, durante o período de emergência na saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID 19).
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