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Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Publicado: Sexta, 31 de Março de 2023, 15h33 | Última atualização em Quarta, 21 de Fevereiro de 2024, 16h36

O tecnólogo em Análise em Desenvolvimento de Sistemas atua e adapta-se às novas demandas da sociedade e do mundo do trabalho. Sua capacidade de atuar e adaptar-se, atende aos temas contemporâneos e está alinhado ao arranjo produtivo local de modo que possibilita analisar, projetar, documentar, especificar, implementar, testar, implantar e manter sistemas computacionais.

Raciocínio lógico, emprego de linguagens de programação e de metodologias de construção de projetos, preocupação com a qualidade, usabilidade, robustez, integridade e segurança de programas e sistemas computacionais são fundamentais para sua atuação.

Coordenador(a) do Curso: Diego Fernandes Gonçalves Martins
                                  E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

Áreas de atuação: Empresas de planejamento, desenvolvimento de projetos, assistência técnica e consultoria; Empresas de tecnologia; Empresas em geral (indústria, comércio e serviços); Organizações não governamentais; Órgãos públicos; Institutos e Centros de Pesquisa; Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente.

Eixo tecnológico: Informação e Comunicação         Requisitoster concluído o Ensino Médio

Forma de ingresso: SISU*                                            Modalidade: Graduação Tecnólogo

Habilitação: Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Duração: mínima de 6 semestres (3 anos) conforme Organização Didática

Turno:  Noturno (primeiro semestre do ano letivo) e Vespertino (segundo semestre do ano letivo)

Oferta:  Serão oferecidas 40 vagas no 1º semestre no período noturno e 40 vagas no 2º semestre no período vespertino, totalizando 80 vagas anuais.

* Outras formas de ingresso são por meio de processos seletivos simplificados de vagas remanescentes e por reopção de curso, transferência interna e externa e por reingresso (para portadores de diploma). 

De acordo com o Ofício n.º 59/2021 - PRO-ENS/RET/IFSP, os câmpus do IFSP reformularam seus cursos, todos os currículos, tanto os da educação básica quanto os da graduação, até final do ano 2022. Foi um momento de repensar no currículo, dar centralidade ao aluno, reafirmar a missão institucional e otimizar oportunidades, além de um ajuste dos documentos. Apresenta-se a partir do ano 2023, um novo projeto para os alunos ingressantes, que será implantado gradualmente, no avanço de cada semestre dos anos seguintes.

A Estrutura Curricular é um documento, utilizado como ponto de partida da organização pedagógica. É a partir dela, que se define que componentes curriculares serão ensinados cada período do curso TADS.

Determinados componentes curriculares necessitam de competências específicas abordadas em componentes curriculares ministrados anteriormente, para um melhor desenvolvimento de processo ensino-aprendizagem. Assim, determinou-se que, para cursar componentes curriculares específicos, o aluno deverá cumprir os pré-requisitos.

Apresenta-se a matriz  equivalência das disciplinas do PPC (até 2022) e o PPC (desde 2023).

Os principais objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) são:

a. Sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso, tendo como base a articulação entre teoria e prática dos conteúdos ministrados nas disciplinas;

b. Incentivar os alunos no estudo de problemas locais, regionais e nacionais, buscando apontar possíveis soluções no sentido de integrar a instituição de ensino e a sociedade;

c. Oportunizar um espaço para que, ao final do curso, o acadêmico possa apresentar um trabalho de sua autoria, decorrente de estudos e/ou pesquisas realizadas durante o curso e consequentemente, contribuir para o direcionamento à pesquisa científica, bem como associar um perfil do futuro profissional.

O estudante terá direito a requerer aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior ou no próprio IFSP, desde que realizadas com êxito, dentro do mesmo nível de ensino. Estas instituições de ensino superior deverão ser credenciadas, e os cursos autorizados ou reconhecidos pelo MEC.

O pedido de aproveitamento de estudos deve ser elaborado por ocasião da matrícula no curso, para alunos ingressantes no IFSP, ou no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, para os demais períodos letivos. O aluno não poderá solicitar aproveitamento de estudos para as dependências. O estudante deverá encaminhar o pedido de aproveitamento de estudos, mediante formulário próprio, individualmente para cada uma das disciplinas, anexando os documentos necessários, de acordo com o estabelecido na Organização Didática do IFSP. (Resolução IFSP n° 147/2016). O aproveitamento de estudo será concedido quando o conteúdo e carga horária do(s) componente(s) curricular(es) analisado(s) equivaler(em) a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do componente curricular da disciplina para a qual foi solicitado o aproveitamento.

Este aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras instituições não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso. Por outro lado, de acordo com a indicação do parágrafo 2º do Art. 47º da LDB (Lei 9394/96), “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.”

Assim, prevê-se o aproveitamento de conhecimentos e experiências que os estudantes já adquiriram, que poderão ser comprovados formalmente ou avaliados pela Instituição, com análise da correspondência entre estes conhecimentos e os componentes curriculares do curso, em processo próprio, com procedimentos de avaliação das competências anteriormente desenvolvidas. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo por meio da Instrução Normativa nº 001, de 15 de agosto de 2013 institui orientações sobre o Extraordinário Aproveitamento de Estudos para os estudantes.  

A Resolução Normativa/IFSP N° 5/2021 estabelece as diretrizes para a Curricularização da Extensão nos cursos de graduação do IFSP. As atividades de extensão curricularizadas são intervenções que envolvem diretamente e dialogicamente as comunidades externas ao IFSP, e devem estar vinculadas à formação do estudante, por meio de ações definidas por modalidades (programas, projetos, cursos, oficinas, eventos ou prestação de serviços, incluindo extensão tecnológica) e constituídas por atividades aplicadas às necessidades e demandas construídas coletivamente junto à sociedade atendida. As atividades de curricularização da extensão do curso previstas nos componentes CMPALGP, CMPGPRJ, CMPLGP1, CMPBCD1, CMPESW1, CMPLGP2, CMPPEX1, CMPBCD2, CMPDWE1, CMPINHC, CMPIADM, CMPDWE2, CMPESW2, CMPGETI, CMPPEX2 e CMPREDC estarão vinculadas a um projeto de extensão curricularizada baseado nos conhecimentos principais:

• Programação, Computação e Algoritmos;

• Sistemas Operacionais, Redes, Segurança e Gestão;

• Projeto de Sistemas, Engenharia de Software e Banco de Dados;

• Matemática;

• Ciências Humanas, Sociais e Ambientes de Aplicação de Conhecimento.

O projeto deve ser submetido pelo coordenador do projeto de extensão, de acordo com o regulamento previsto na Instrução Normativa específica vigente. A submissão e aprovação do projeto devem ser realizadas no 1° semestre com o tema Tecnologia e Sociedade e no 3° semestre do curso o tema Tecnologia Corporativa. Os projetos de extensão dentro do curso superior de Tecnologia em Análise e desenvolvimento de Sistemas do IFSP Campinas têm como objetivo um conjunto de ações e atividades concretas relacionadas e coordenadas entre elas e que deverão utilizar os recursos disponíveis: humanos, técnicos, materiais e econômicos com a finalidade de preencher as necessidades ou resolver os problemas apresentados no médio local.

 

 
 

Resol_Norma_05_2021_Aprova_a_Curricularizao_da_Extenso_IFSP

IN_5-2022_-_IN_Curricularizacao_Extensao_IFSP

Edital_182 - Curricularização de 20 de Março 2023.

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