Manuais da CGP
Licença gestante / maternidade
Setor responsável: Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor Definição A Licença à Gestante (art. 207, Lei nº 8112/1990) destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho. É o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a...
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Última atualização em 17/12/2020, 16h17
- publicado
- 17/12/20
- 16h17
Licença à adotante
Setor responsável: Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor Informações gerais É o afastamento da servidora pelo prazo de 90 dias consecutivos, com remuneração...
- não publicado
- 17/12/20
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Licença para capacitação
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal Informações gerais Licença concedida pelo prazo de até três meses, no interesse da Administração, após cada...
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- 17/12/20
- 16h17
Licença para tratar de interesses particulares
Setor responsável: Informações gerais Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração,...
- não publicado
- 17/12/20
- 16h17
Licença paternidade
Setor responsável: Informações gerais Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de cinco dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. A chefia...
- não publicado
- 17/12/20
- 16h17
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