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Manuais - CGP

Publicado: Quarta, 22 de Novembro de 2017, 20h28 | Última atualização em Quarta, 22 de Novembro de 2017, 20h50

* Créditos: Manual Elaborado por Gisele Elios da Silva, do IFSP/Câmpus Avaré.
Adaptado por Guilherme Caldas de Souza Campos.

 

I. CADASTRO FUNCIONAL

 

1. ADMISSÃO - LOTAÇÃO UORG (setor / coordenadoria)

 

• O QUE É

Documento que deve ser feito toda vez que alguma coordenadoria receber novo servidor, para regularização de seu assentamento funcional no SIAPE-SUAP.

Também é necessário quando há troca de lotação do servidor, de uma coordenadoria para outra.

 

• COMO FUNCIONA

Servidor e chefias imediatas (de origem e de destino) devem preencher, assinar e carimbar o documento. Em seguida, entregar à CGP em até 5 dias da data de início do servidor naquele setor.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/43-recursos-humanos.html?download=13626%3Ainformacao-de-alteracao-de-localizacao-de-exercicio-servidor-sem-funcao-

 

• INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

NÚMERO DA UORG

Diretor Geral

000037

Gerente Administrativa

000688

Gerente Educacional

000692

Coordenadora de Administração

000693

Coordenadora de Apoio ao Ensino

000696

Coordenadora de Registros Escolares

000697

Coordenador de Tecnologia da Informação

000689

Coordenadora de Apoio à Direção

000690

Coordenadora de Pesquisa e Inovação

000691

Coordenadora de Gestão de Pessoas

000694

Coordenador de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio

000695

Coordenadoria Sóciopedagógico

000698

Coordenador de Extensão

000845

Coordenadora de Contabilidade e Finanças

000875

Coordenadoria de Biblioteca

000922

Coordenador de Área - Informática

000891

Coordenadora de Área - Núcleo Comum

000921

Coordenador de Área - Indústria

000892

FUC Curso Superior Tecnol.Analise Des.Sistemas

000699

FUC Curso Superior Eletro/Eletrônica

000700

Coord Cur Tec em Informática- Conc/Subs

000971

Coord Cur Tec Eletro/Eletrônica - Conc/Subs

000972

 

 2. ADMISSÃO - SIGEPE (acessar / desbloquear), SIGEPE MOBILE

 

• O QUE É

Portal de Serviços do Servidor para acesso de seus contracheques, dados cadastrais, agendamentos de férias, etc.

 

• COMO FUNCIONA

O acesso poderá ser feito logo que o servidor esteja cadastrado no SIAPE e tenha sido gerado seu 1º contracheque.

Caso o servidor erre os dados de acesso por 3 vezes, o acesso será bloqueado e deverá ser solicitado seu desbloqueio à CGP.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/43-recursos-humanos.html?download=13598%3Acomo-acessar-o-sigepe

Download de “SIGEPE MOBILE” no celular, pela PlayStore.

 

3. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO

 

• O QUE É

Alteração de dados bancários para recebimento de pagamentos.

Atenção: Para novas alterações, só serão aceitas contas-salário

 

• COMO FUNCIONA

Entregar à CGP, preferencialmente após receber o salário do mês, com alteração a vigorar para o salário seguinte.

Anexar: Cópia do cartão ou do contrato da conta bancária.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://cmp.ifsp.edu.br/arquivos/Setores/CGP/Formul%c3%a1rios/Formul%C3%A1rio%20Altera%C3%A7%C3%A3o%20de%20Dados%20Banc%C3%A1rios.pdf

 

• INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Aconselha-se que a conta anterior não seja cancelada até que os pagamentos comecem a ser pagos na conta nova.

 

4. ALTERAÇÃO DE E-MAIL OU ENDEREÇO

 

• O QUE É

Alteração do e-mail de contato ou do endereço residencial do servidor.

 

• COMO FUNCIONA

Para alteração de e-mail:

Preencher formulário abaixo apontando “Outros”, escrever “Atualização de e-mail para .............”, assinar e entregar à CGP.

 

Para alteração de endereço:

Preencher “formulário SIGA” abaixo apontando “Outros”, escrever “Atualização de endereço”, assinar e entregar à CGP.

Anexar: Cópia do comprovante de endereço.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/43-recursos-humanos.html?download=7617%3Arequerimento-siga

5. INCLUSÃO DE DEPENDENTE PARA ACOMPANHAMENTO MÉDICO FAMILIAR

 

• O QUE É

Solicitação de inclusão de dependente do servidor em seu assentamento funcional, para fim de acompanhamento médico familiar.

 

• COMO FUNCIONA

Preencher o formulário abaixo e entregar à CGP.

Anexar: Certidão de nascimento/casamento e CPF do dependente, e comprovante da dependência econômica.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/43-recursos-humanos.html?download=14402%3Arequerimento-de-inclusao-de-dependentes-para-fins-de-acompanhamento-medico-de-pessoas-da-familia

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 8112/90

Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

 

II. JORNADA DE TRABALHO

 

6. COMPENSAÇÃO DE HORAS, INTERVALO INTRAJORNADA

 

• O QUE É

Compensação de atrasos/horas excedentes de trabalho, saídas antecipadas e ausências ao serviço, por motivo justificado.

 

• COMO FUNCIONA

Comunicar a eventualidade à chefia imediata, para autorização da compensação e da forma a ser feita.

Para os servidores administrativos e professores substitutos/temporários, a compensação deverá ser apontada no formulário de justificativas do ponto.

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

- Lei 8112/90

Art. 44. O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

- Memorando Circular nº 019/2015 - CISTA

2 - Orientamos que para os casos de compensação de horário é necessário que o servidor encaminhe um memorando à sua chefia imediata e que esta autorize a devida compensação, o mesmo deve acontecer quando a chefia necessitar que o servidor faça horário diferenciado, dessa forma, entende-se este procedimento trata-se de uma eventualidade, não se tornando fato rotineiro. Tais documentos ficarão anexados ao formulário de justificativas;

 

- Decreto 1590/95

Art. 5º Os Ministros de Estado e os dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas federais fixarão o horário de funcionamento dos órgãos e entidades sob cuja supervisão se encontrem.

(...)

§ 2º O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas.

7. FÉRIAS (programar / alterar / adiantamentos salariais)

 

• O QUE É

Programação:

Ao término de cada exercício, os servidores devem solicitar sua programação de férias para o exercício seguinte, em concordância com sua chefia imediata.

Têm direito ao gozo de férias aqueles que cumpriram o 1º período aquisitivo de 12 meses, sendo por exercício o período de 30 dias para técnicos-administrativos e professores substitutos/temporários e o período de 45 dias para professores EBTT.

Aos servidores que já possuem férias programadas para o ano seguinte, os novos períodos deverão ser agendados posteriormente aos já programados.

 

Alteração:

Os períodos programados poderão ser alterados em até 45 dias antes do seu início.

 

Adiantamentos salariais:

No contracheque que antecede as férias, o servidor poderá solicitar antecipação da 1ª parcela da gratificação natalina (13º salário pago 1ª parcela em junho e 2ª parcela em novembro), e antecipação salarial (a ser descontada do salário seguinte).

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Programação: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/515-ferias.html?download=14440%3Aformulario-programacao-de-ferias

 

Alteração: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/515-ferias.html?download=14442%3Aformulario-alteracao-de-ferias

 

Interrupção: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/515-ferias.html?download=14441%3Aformulario-interrupcao-de-ferias

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

- Lei 8112/90

Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

 

Administrativos:

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/50-comunicados.html?download=13130%3Acomunicado-no-25-gcppdgp&start=50

As férias dos servidores técnico-administrativos poderão ser parceladas em até 03 (três) períodos, independentemente da quantidade de dias para cada parcela.

 

Docentes:

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/515-ferias.html?download=16495%3Aportaria-nd-2791-2010-

Art. 2º. Determinar dois períodos: 30 dias em janeiro e 15 dias em julho (...).

Art. 3º. Determinar que as férias correspondentes a cada exercício sejam concedidas obedecendo-se ao calendário acadêmico de cada câmpus.

 

8. FÉRIAS - ATIVIDADES EXTERNAS DOCENTES DURANTE RECESSO DISCENTE

 

• O QUE É

Concessão de recesso ao servidor docente por meio do cumprimento de atividade externa àquele docente que, nas férias de janeiro e julho, não tiver completado o 1º período aquisitivo de 12 meses.

 

• COMO FUNCIONA

- Solicitação e concessão de ausência do docente no câmpus para cumprir atividade externa:

Preencher 3 vias da última página da Portaria 2791/2010 (link abaixo) e entregar à chefia com 7 dias de antecedência ao recesso, contendo “De acordo” e assinaturas do servidor, da Chefia Imediata, da gerência Educacional e da Direção Geral do câmpus.

 

- Avaliação do cumprimento da atividade externa, ao retornar do recesso:

Apresentar material produzido durante o recesso, para avaliação e parecer nas 3 vias do formulário entregue anteriormente. Assinam o parecer: servidor, Gerência Educacional e Direção Geral do câmpus.

Das vias: 1 via para o servidor, 1 via para a Gerência Educacional e 1 via para a Direção Geral a ser arquivada na CGP.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/515-ferias.html?download=16495%3Aportaria-nd-2791-2010-

9. JORNADA FLEXIBILIZADA PARA 30 HORAS (ADMINISTRATIVOS)

 

• O QUE É

Concessão de flexibilização de carga horária semanal de trabalho dos servidores técnico-administrativos, para o cumprimento de 30 horas semanais com 6 horas diárias, e 12 horas diárias de atendimento ininterrupto por setor.

 

• COMO FUNCIONA

Tal concessão é solicitada semestralmente pelo setor à Subcomissão 30 horas do câmpus para estudo de viabilidade, e posteriormente este processo seguirá para apreciação da Direção Geral. Quando um servidor deseja alterar individualmente seu regime de trabalho, encaminha folha de horários para a Subcomissão 30 horas do câmpus, que elabora parecer de viabilidade e encaminha o pedido à Direção Geral.

Acessar informações e procedimentos em:

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/instituicao/comissoes/comissao-30h-adm.html

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Portaria 5384/2014

Art. 2° A jornada flexibilizada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação do IFSP de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais será implementada, sem prejuízo da remuneração, nos setores onde houver serviços/atividades que demandem atendimento ao público usuário ininterruptamente por no mínimo 12 (doze) horas, ou trabalho no turno noturno.

§ 1º Não poderão aderir à flexibilização da jornada de trabalho:

I. Os servidores designados para cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG), por cumprirem regime de dedicação integral, em conformidade com o Decreto 1590/95.

II. Os servidores beneficiados por jornada regulamentada em lei específica, em função do cargo.

III. Os servidores que se enquadram em outra forma de diminuição de jornada por qualquer outra norma legal.

 

10. JORNADA REDUZIDA PARA AUTOCAPACITAÇÃO (32H - ADMINISTRATIVOS)

 

• O QUE É

Concessão de redução de carga horária semanal de trabalho para realização de autocapacitação, compreendida de cursos regulares que confiram aos servidores elevação de escolaridade e melhoria no seu desempenho profissional.

 

• COMO FUNCIONA

Servidor faz memorando de solicitação à chefia imediata citando sua sugestão de dias e horários de trabalho semanal, anexando comprovante de matrícula/assentamento escolar; maior titulação atual; e projeto de pesquisa (para mestrado e doutorado).

Chefia e Direção deverão apor no memorando “Ciente, de acordo” e “Concedido a partir de ___/___/___”.

 

• PRAZOS E SETORES PARA ANDAMENTO

Entregar documentação completa e assinada à CGP com antecedência de 15 dias do início da redução da jornada.

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Acesse: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/209-resolues-2012.html?download=3748%3Aresoluo-n.-690-de-10-de-julho-de-2012&start=100

11. RELAÇÃO DE HORÁRIOS E FREQUÊNCIA PARA FOLHA DE PAGAMENTO

 

• O QUE É

Dias e horários de trabalho (fixos, alterações e ausências), que todos os servidores técnico-administrativos e docentes devem informar mensalmente à CGP do Câmpus, para fins de cálculos de folha de pagamento.

 

• COMO FUNCIONA

Relação de horários dos servidores TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS:

Definição e alteração de dias e horários fixos de trabalho, bem como sua data de vigência, devem ser informadas primeiramente à Subcomissão 30h e, posteriormente, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas. O planejamento semestral de horários de cada servidor técnico administrativo é informado através do estudo de viabilidade e respectivas folhas de horário.

Mensalmente, os servidores técnico-administrativos devem proceder com a conferência do ponto e preenchimento do Formulário de Justificativas, se for necessário. A folha de ponto deve ser entregue, impreterivelmente, até o 5º dia útil de cada mês.

 

Relação de horários dos servidores DOCENTES:

Definição e alteração de dias e horários fixos de trabalho, bem como sua data de vigência, devem ser encaminhadas pelas chefias imediatas à Gerência Educacional através de Plano Individual de Trabalho (PIT) para sua aprovação.

Segundo o comunicado 05/2015 da Reitoria, embasado pelo parecer 047/2013/DEPCONSU/PGF/AGU e 047/2015/CONSUL/PFIFSÃOPAULO/PGF/AGU, os docentes estão desobrigados do ponto eletrônico desde maio de 2015. O controle de horários em aulas será feito pela Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE) e da frequência em reuniões e outras atividades diretamente pela Gerência Educacional, que as informará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas por meio de planilha geral docente para fins de progressão e pagamento.

 

Para TODOS OS SERVIDORES:

Tão logo havido ausências ao trabalho como atestados médicos, atividades externas e faltas injustificadas, ou viagens não realizadas aos finais de semana de casa-trabalho-casa, deve o servidor comunicar estas ocorrências à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus para que sejam efetuados os devidos cálculos financeiros, tais como descontos de auxílio transporte e/ou adicional noturno. Caso o servidor seja docente, também deverá informar a Coordenadoria de Apoio ao Ensino.

Tal comunicação deverá ser feita por meio do formulário mensal de justificativas (link abaixo), preenchido digitalmente, com assinatura e carimbo do servidor e de sua chefia imediata, e entregue à Coordenadoria de Gestão de Pessoas até o 5º dia útil do mês subsequente.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://cmp.ifsp.edu.br/arquivos/Setores/CGP/Formul%c3%a1rios/Formul%C3%A1rio%20edit%C3%A1vel%20de%20Justificativa%20de%20Faltas%20(ponto).xls

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Decreto 1590/95

Art. 6º O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante:

I - controle mecânicos;

II - controle eletrônico;

III - folha de ponto.

(...)

§ 4º Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço.

§ 5º O desempenho das atividades afetas aos servidores de que trata o parágrafo anterior será controlado pelas respectivas chefias imediatas.

 

12. JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA EM CONVOVAÇÃO

 

  • O QUE É

Justificativa de ausência para convocações feitas pela direção ou pelas gerências do câmpus.

 

  • COMO FUNCIONA

 

Preencher formulário abaixo e entregar à chefia imediata em até 5 dias corridos a partir da realização da realização.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acesse: http://cmp.ifsp.edu.br/arquivos/Setores/CGP/Formul%c3%a1rios/Justificativa%20de%20Falta%20nas%20Convoca%C3%A7%C3%B5es.pdf

 

 

III. LICENÇAS E AFASTAMENTOS

 

13. AFASTAMENTO DO PAÍS

 

• O QUE É

Acompanha atividade do servidor público fora do seu país de lotação, com autorização do Reitor, em períodos contemplados em sua jornada de trabalho.

 

• COMO FUNCIONA

Entregar à CGP com 75 dias de antecedência contendo “Ciente, de acordo” da Direção do câmpus.

Anexar:

Confirmação do convite ou evento no exterior, e versão traduzida para o português.

Quando o solicitante for docente, anexar declaração de reposição de aulas ou de que não terá aulas no período do afastamento.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/48-poltica-de-capacitao.html?download=952%3Asolicitao-de-afastamento-do-pas

 

• EMISSÃO DE PORTARIA OU RESOLUÇÃO

Publicada portaria no Diário Oficial da União antes do início do afastamento, para que o servidor a anexe em sua documentação da viagem.

 

14. ATESTADO MÉDICO, DECLARAÇÃO DE HORAS

 

• O QUE É

Afastamento do servidor ao trabalho por horas, 1 dia ou mais dias, para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento médico familiar de dependente que conste em seu assentamento funcional.

 

• COMO FUNCIONA

Apresentar o atestado médico à Coordenadoria de Gestão de Pessoas em até 5 dias após o primeiro dia de afastamento e citar a referida ausência no formulário de justificativas do ponto.

Os atestados referentes ao afastamento por horas receberão “ciente” ou “recebido” pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e serão devolvidos ao servidor. Os atestados referentes a mais de um dia serão encaminhados à Coordenadoria de Saúde do Servidor, para homologação, e deverão ser acompanhados de formulário de envio (link abaixo) preenchido pelo servidor e assinado por servidor da Administração.

 

  • FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS:

Formulário de envio (atestado 1 ou mais dias): http://cmp.ifsp.edu.br/arquivos/Setores/CGP/Formul%c3%a1rios/Protocolo%20de%20Entrega%20de%20Atestado.pdf

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 8112/90

Própria saúde:

Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Acompanhamento familiar:

Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

 

15. ATIVIDADES ESPORÁDICAS DOCENTES

 

• O QUE É

Atividades que o docente pode realizar, mesmo sendo contratado em regime de dedicação exclusiva (RDE), tais como palestrar e compor bancas de graduação e pós-graduação.

 

• COMO FUNCIONA

Preencher última página da Resolução 1037/2013 (link abaixo) e entregar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas com 75 dias de antecedência contendo “Ciente, de acordo” da Direção do câmpus.

Anexar:

Comprovante do convite para participação na atividade, declaração de reposição de aulas ou de que não tem aulas no período e, se necessário, o formulário para afastamento do país.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/320-2013.html?download=8571%3Aresolucao-no-1037-de-5-de-novembro-de-2013&start=150

16. CAPACITAÇÃO EXTERNA, DISPENSA DE ATIVIDADES (por iniciativa do servidor)

 

• O QUE É

Ações de treinamento e aperfeiçoamento em território nacional ou estrangeiro, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências individuais e institucionais, tais como cursos, palestras e congressos (Programa de Capacitação e Qualificação do IFSP, Portaria 2110/2013).

Para realizar a capacitação, o servidor poderá requerer:

Dispensa das atividades diárias;

Custeio de passagem aérea;

Pagamento de diárias;

Pagamento de taxa de inscrição ou curso.
 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

 Para SOLICITAR SOMENTE A DISPENSA DE DIAS:

Acessar o formulário a seguir, colher assinaturas e entregar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas com 15 dias de antecedência ao evento:

http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/48-poltica-de-capacitao.html?download=711%3Aanexo-iii-dispensa-de-atividades-para-capacitao-externa

Anexar:

Comprovante de inscrição e programação do evento;

Quando o solicitante for docente, anexar declaração de reposição de aulas ou de que não terá aulas no período da capacitação.

 

Para SOLICITAR RECURSOS FINANCEIROS, INCLUSA A DISPENSA DE DIAS:

Trocar o formulário anterior pelo a seguir, colher assinaturas e entregar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas com 75 dias de antecedência ao evento:

http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/48-poltica-de-capacitao.html?download=7455%3Aanexo-ii-formulario-de-capacitacao-externa

Anexar:

Comprovante de inscrição e programação do evento;

Quando o solicitante for docente, anexar declaração de reposição de aulas ou de que não terá aulas no período da capacitação.

Memorando da chefia imediata expondo a relevância desta capacitação para a área de atuação do servidor no IFSP, e autorizando o uso do recurso financeiro reservado a sua coordenadoria/diretoria.

Solicitação de diárias e passagens aéreas:

Acessar: http://cmp.ifsp.edu.br/arquivos/Setores/CGP/Formul%c3%a1rios/Formul%C3%A1rio%20de%20Solicita%C3%A7%C3%A3o%20de%20Di%C3%A1ria.doc

Solicitação de taxa de inscrição ou curso (por contratação direta sob a modalidade de inexigibilidade de licitação):

Anexar documentação comprobatória a justificar contratação por tal modalidade, que segue:

- Cadastro da empresa prestadora do evento no SICAF;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da prestadora do evento;

- Mapa comparativo de pesquisa de preços, com três orçamentos do mesmo evento ou similares;

- Notória especialização (profissional ou empresa com conceito notório no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades);

- Termo de referência com apontamento da singularidade do objeto (a singularidade resulta da excepcionalidade da necessidade a ser satisfeita e da inviabilidade de seu atendimento por outros profissionais ou empresas).

 

CASO A CAPACITAÇÃO OCORRA EM TERRITÓRIO INTERNACIONAL:

Anexar a documentação de solicitação para afastamento do país:

Acesse: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/48-poltica-de-capacitao.html?download=952%3Asolicitao-de-afastamento-do-pas

 

QUANDO DO RETORNO DA CAPACITAÇÃO, CABERÁ AO SERVIDOR:

Prestar contas quanto ao recurso financeiro apresentando relatório de viagem, bilhetes de passagens originais e comprovante de participação no evento, no prazo de 5 dias (consultar “Orientações para prestação de contas” citado acima);

Realizar o repasse do conhecimento adquirido a outros servidores e/ou alunos, no prazo de 30 dias por meio de relatório circunstanciado e lista de presença ao repasse, atestados pela chefia imediata.

17. DIÁRIAS A SERVIÇO (ações propostas pelo IFSP)

 

• O QUE É

Recurso financeiro destinado a ações de aprimoramento e desenvolvimento profissional do servidor, propostas por iniciativa do IFSP, tais como reuniões, grupos de trabalho e treinamentos em serviço.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

 

Para solicitar diárias:

Acessar: http://cmp.ifsp.edu.br/arquivos/Setores/CGP/Formul%c3%a1rios/Formul%C3%A1rio%20de%20Solicita%C3%A7%C3%A3o%20de%20Di%C3%A1ria.doc

 

Para prestar contas, após a realização da viagem:

Acessar: http://cmp.ifsp.edu.br/arquivos/Setores/CGP/Formul%c3%a1rios/Modelo%20Relat%C3%B3rio%20de%20Viagem.doc

 

Para todos os servidores, administrativos e docentes, apontar esta ausência no câmpus por meio do formulário de justificativas do ponto e o entregar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para fim de folha de pagamento.

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 8112/90

Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

 

18. LICENÇA GALA, LICENÇA NOJO

 

• O QUE É

Gala: Dispensa do servidor ao trabalho em razão de seu casamento.

Nojo: Dispensa do servidor ao trabalho em razão do falecimento de seu familiar: cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

 

• COMO FUNCIONA

Preencher formulário abaixo apontando “Licença Gala” ou “Licença Nojo”, assinar e entregar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas quando do retorno ao trabalho.

Anexar:

Gala: Cópia da certidão de casamento.

Nojo: Cópia da certidão de óbito.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/43-recursos-humanos.html?download=7617%3Arequerimento-siga

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 8112/90

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

(...)

III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

 

19. LICENÇA GESTANTE, PATERNIDADE, ADOTANTE

 

• O QUE É

Dispensa de servidora ou servidor ao trabalho em razão do nascimento ou adoção de filhos.

 

• COMO FUNCIONA

Entregar requerimento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus.

Anexar:

Cópia da certidão de nascimento e CPF do filho.

 

  • FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS:

 

Acesse: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/43-recursos-humanos.html?download=7617%3Arequerimento-siga

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 8112/90

Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

(...)

Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

(...)

Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

 

Decreto 6690/2008

Art. 2 Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1 A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.

(...)

§ 3 O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no caput será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção:

I - para as servidoras públicas em gozo do benefício de que trata o art. 71-A da Lei nº 8.213, de 1991:

a) sessenta dias, no caso de criança de até um ano de idade;

b) trinta dias, no caso de criança de mais de um e menos de quatro anos de idade; e

c) quinze dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade.

II - para as servidoras públicas em gozo do benefício de que trata o art. 210 da Lei nº 8.112, de 1990:

a) quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade; e

b) quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade.

 

• INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Para licença paternidade, acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/50-comunicados.html?download=15762%3Acomunicado-no-132016-dagp

IV. INDENIZAÇÕES, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

 

20. ADICIONAL NOTURNO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E PRÉ-ESCOLAR

 

• O QUE É

Adicional salarial ao servidor a auxiliar suas despesas e remunerar o trabalho extraordinário.

Auxílio-Alimentação: será automaticamente recebido por todos os servidores.

Adicional Noturno: será pago ao servidor técnico administrativo, desde que percebido em folha de ponto, e ao servidor docente, desde que informado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas pela Gerência Educacional ou Coordenadoria de Apoio ao Ensino.

Pré-Escolar: Deverá ser requisitado por formulário SIGA.

 

  • FORMULÁRIOS E REQUISIÇÕES:

Para requisitar Auxílio Pré-Escolar, acesse formulário siga: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/43-recursos-humanos.html?download=7617%3Arequerimento-siga

Anexar:

Cópia da certidão de nascimento e CPF do filho.

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

 

ADICIONAL NOTURNO

Lei 8112/90

Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Portaria 11/2016, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

Portaria 10/2016, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1º O valor-teto para a Assistência Pré-Escolar, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, será de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.

e

Decreto 977/1993

Art. 4° A assistência pré-escolar alcançará os dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade, em período integral ou parcial, a critério do servidor.

(...)

Art. 5° O benefício de que trata este decreto não será:

I - percebido cumulativamente pelo servidor que exerça mais de um cargo em regime de acumulação;

II - deferido simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a).

Parágrafo único. Na hipótese de divórcio ou separação judicial, o benefício será concedido ao servidor que mantiver a criança sob sua guarda.

 

21. AUXÍLIO-TRANSPORTE

 

• O QUE É

Adicional salarial ao servidor a indenizar suas despesas com transporte para locomoção entre residência e trabalho.

 

• COMO FUNCIONA

Preencher o formulário abaixo informando dias e horários de trabalho e o itinerário mais adequado e menos oneroso à locomoção do servidor, e em seguida o entregar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Anexar:

Cópia do comprovante de endereço da residência.

e

Para docentes: Plano Individual de Trabalho (PIT) aprovado pela chefia competente

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/43-recursos-humanos.html?download=13457%3Aformulario-requerimento-auxilio-transporte-2015-versao-24042015

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Instrução Normativa 1/2015, Reitoria IFSP

Art. 3° Nos casos em que o Auxílio-transporte seja referente a utilização de veículo próprio nos deslocamentos diários (residência/trabalho/residência), o valor a ser utilizado como parâmetro para o pagamento será o mesmo praticado pelo transporte coletivo, levando-se em consideração o trecho residência/trabalho/residência.

(...)

Art. 5° Aos servidores que trabalham 5 dias semanais, o valor do Auxílio-transporte será pago considerando 22 (vinte e dois) dias uteis por mês. Nos demais casos, de acordo com a escala de trabalho do servidor.

(...)

Art. 11 O valor do Auxílio-transporte não utilizado será descontado na folha de pagamento do mês subsequente ao de sua percepção.

(...)

Art. 12 O IFSP participará dos gastos de deslocamento do servidor com ajuda de custo equivalente a parcela que exceder 6% de seu vencimento básico.

 

22. RESSARCIMENTO À SAÚDE (PER CAPITA SAÚDE SUPLEMENTAR)

 

• O QUE É

Subsídio pago ao servidor para auxiliar no custeio de suas despesas privadas com tratamento da própria saúde ou de seus dependentes.

 

• COMO FUNCIONA

Preencher o formulário abaixo apontando “Comprovante de Pagamento” e informando o mês de referência do pagamento, e em seguida o entregar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Anexar:

Cópia do boleto bancário e do comprovante de pagamento.

Para pagamento no mês seguinte, só será aceito até o 5º dia útil. Após esta data, só será processado na folha do outro mês.

Exemplo: Pagamento referente mês de Agosto. Se entregue até o 5º dia útil de Agosto, será processado para o pagamento de Setembro. Se entregue após o 5º dia útil de Agosto, será processado somente para o pagamento de Outubro.

 

IMPORTANTE: Para o primeiro ressarcimento, fazer mais um formulário apontando “Inclusão” e anexar cópias de:

Contrato de Prestação de Serviços do Plano de Saúde, contendo as coberturas e exclusões;

Termo de Adesão ou Declaração do Plano de Saúde com a data de vigência;

Certidão de Nascimento ou Casamento e/ou Declaração de União Estável do Titular;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s) do Plano (Filhos/Enteados);

Comprovante de Matrícula em curso superior do(s) dependente(s) do Plano (Filhos/Enteados maiores de 21 (vinte e um) anos);

RG e CPF do Titular e dos Dependentes.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/456-saude-do-servidor.html?download=471%3Arequerimento-ressarcimento-sade

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Portaria 8/2016, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a Portaria Normativa SRH nº 5, de 11 de outubro de 2010, deverão observar, a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores per capita constantes do Anexo desta Portaria.

e

Portaria 5/2010, Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 26. O servidor ativo, inativo e o pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão ou mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, anexo desta Portaria.

 

V. ADICIONAIS POR TITULAÇÃO

 

23. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (IQ - ADMINISTRATIVOS)

 

• O QUE É

Adicional salarial ao servidor técnico-administrativo que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, com base em tabela de percentuais, da relação entre curso e atividades do cargo e do setor de lotação.

 

• COMO FUNCIONA

Preencher o formulário abaixo, colher assinatura com carimbo da chefia imediata e entregar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Anexar:

Original e cópia do certificado de conclusão e histórico do curso.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/48-poltica-de-capacitao.html?download=10421%3Arequerimento-de-incentivo-a-capacitacao

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 11091/2005

Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

e

Lei 12772/2012

ANEXO XVII - TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO.

 

24. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC - DOCENTES)

 

• O QUE É

Adicional salarial ao servidor docente que comprovar equivalência de titulação acadêmica aos seus saberes e competências profissionais e acadêmicos.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar procedimentos em: http://www.ifsp.edu.br/index.php/instituicao/comissoes/cppd.html?start=4

e

Solicitar informações aos Representantes da Comissão Central, responsáveis pela orientação ao processo de RSC. O servidor deverá reunir uma série de documentos comprobatórios, que deverão ser enviados à CPPD através da nuvem digital do IFSP e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Assim que toda a documentação do RSC estiver pronta, tiver sido conferida por um dos Representantes da Comissão, o servidor deverá fazer o upload dos documentos digitalizados na nuvem digital do IFSP, abrir Processo no SUAP e entregar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

i. Capa do Processo SUAP
ii. Listagem dos arquivos carregados na nuvem digital;
iii. Anexos I a IV da Resolução 80/2014 (RCS/IFSP);
iv. CD não regravável contendo todos os arquivos carregados na nuvem digital.

 

- Os itens i a iii deverão ser montados em uma capa de processo (solicitar à Administração)

 

Observação: Pelo princípio de que o servidor público federal tem fé pública, não há necessidade, nem obrigação de as CGP conferirem se os documentos carregados na nuvem digital são exatamente os mesmos contidos no CD. As CGP devem conferir, apenas, se a quantidade de documentos apresentada na listagem é a mesma dos Anexos III e IV, observando-se que na listagem poderão constar 3 a 4 documentos a mais que nos Anexos, são eles: Capa do Suap, Listagem, Relato e, em alguns casos, Memorial.

 

Após processo e CD serem entregues à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, o servidor deverá preencher online o “Formulário de Solicitação de RSC” (acesso pelo mesmo link citado acima), para que se inicie a avaliação.

 

 

• EMISSÃO DE PORTARIA OU RESOLUÇÃO

É emitida pela Reitoria a Portaria de Reconhecimento de Saberes e Competências. Uma vez emitida, o servidor tem direito ao benefício.

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 12772/2012

Art. 18. No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.

(...)

§ 2o A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:

I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;

II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e

III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.

 

25. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT - DOCENTES)

 

• O QUE É

Adicional salarial ao servidor docente que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

 

• COMO FUNCIONA

Preencher o formulário abaixo e entregar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Anexar:

Original e cópia do certificado de conclusão e histórico do curso.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/CPPD/requerimento_solicitacao_RT

Este formulário é preenchido online, depois, gera-se o PDF.

 

• EMISSÃO DE PORTARIA OU RESOLUÇÃO

Quando solicitado no dia de entrada em exercício, a Portaria de concessão de Retribuição por Titulação poderá ser emitida pelo câmpus de lotação (servidores novos). Quando solicitado após a entrada em exercício, deverá ser emitida pela Reitoria (já servidores).

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 12772/2012

Art. 17. Fica instituída a RT, devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV.

 

VI. CARREIRA

 

26. ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

• O QUE É

Período avaliativo de 36 meses, com etapas anuais, no qual todos os servidores efetivos ficarão sujeitos para avaliação de sua aptidão e capacidade para desempenho do cargo. Tais etapas são aplicadas pelas chefias (imediata, gerência/direção adjunta e direção geral) as quais o servidor esteve subordinado pelo maior tempo do período avaliativo.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Processo encaminhado periodicamente pela Reitoria ao câmpus e não é necessário que o servidor o requeira.

 

• EMISSÃO DE PORTARIA OU RESOLUÇÃO

Emitida pela Reitoria a Resolução de Homologação do Estágio Probatório, após ter sido concluída a sua avaliação final.

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 8112/90

Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo (...).

 

Emenda Constitucional 19/98

Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

(...)

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

27. PROGRESSÃO FUNCIONAL E ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO (DOCENTES)

 

• O QUE É

A cada 24 meses, o servidor docente é avaliado por desempenho para fim de progressão funcional, aplicado pelo câmpus de lotação do servidor e pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD-Reitoria).

E, após aprovação no estágio probatório, poderá acelerar de classe na carreira perante sua titulação acadêmica na ocasião.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Processo encaminhado periodicamente pela Reitoria ao câmpus e não é necessário que o servidor o requeira.

 

• EMISSÃO DE PORTARIA OU RESOLUÇÃO

Emitida pela Reitoria a Portaria de Progressão ou de Aceleração.

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 12772/2012

Art. 14. A partir da instituição do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, o desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta nesta Lei.

(...)

§ 2 A progressão na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:

I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e

II - aprovação em avaliação de desempenho individual.

(...)

Art. 15. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:

I - de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

II - de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

 

28. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CAPACITAÇÃO (ADMINISTRATIVOS)

 

• O QUE É

A cada 18 meses, o servidor técnico-administrativo poderá requerer sua progressão por capacitação profissional, decorrente da obtenção de certificação em programa de capacitação após sua entrada em exercício no IFSP.

 

• COMO FUNCIONA

Preencher o formulário abaixo, colher assinatura com carimbo da chefia imediata e entregar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Anexar:

Original e cópia do certificado e conteúdo programático de cada curso, sendo que cada um deverá ter carga horária mínima de 20 horas.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/48-poltica-de-capacitao.html?download=10420%3Aprogressao-por-capacitacao-profissional-

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 11091/2005

Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

§ 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

e

Lei 12772/2012

ANEXO XVI - TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

 

29. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO (ADMINISTRATIVOS)

 

• O QUE É

A cada 18 meses, o servidor técnico-administrativo é avaliado por desempenho para fim de progressão por mérito profissional, aplicado pela chefia imediata e 3 servidores da equipe de trabalho.

 

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Processo encaminhado periodicamente pela Reitoria ao câmpus e não é necessário que o servidor o requeira.

 

• EMISSÃO DE PORTARIA OU RESOLUÇÃO

Emitida pela Reitoria a Portaria de Progressão.

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 11091/2005

Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

(...)

§ 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

(...)

Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

VII. FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO OU DIREÇÃO

 

30. SUBSTITUIÇÕES FG, FCC, CD

 

• O QUE É

Substituição interina da função de coordenação ou direção, durante afastamento ou impedimento ao titular.

 

• COMO FUNCIONA

Preencher o formulário abaixo, colher assinaturas e entregar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus, com antecedência de 10 dias ao início da substituição para emissão de portaria e solicitação de pagamento ao substituto. Na justificativa do ponto, deve-se apontar o período de substituição.

Anexar:

Portaria de substituição, e comprovante do afastamento/impedimento do titular.

• FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

Acessar: http://cmp.ifsp.edu.br/arquivos/Setores/CGP/Formul%c3%a1rios/Formulario_Substituicao_versao_28.06.16.docx

Acessar: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/605-substituicao-de-cargofuncao.html?download=16135%3Acomunicado-no-0172016-dap

 

• DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei 8112/90

Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.

 

• INFORMAÇÕES ADICIONAIS 

Consultar o nº da UORG (setor/coordenadoria) com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

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