COMUNICADO N.º 6/2024 - DRG/CMP/IFSP - Orientações sobre a Gestão e Fiscalização dos Contratos de Prestação de Serviços no IFSP Campus Campinas
COMUNICADO N.º 6/2024 - DRG/CMP/IFSP - documento assinado em pdf
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO:
- Que os colaboradores da limpeza, recepção, vigilância, manutenção, atendimento especializado a estudantes e cantina fazem parte do quadro de empresas de capital privado, que participaram de licitação, foram vencedoras e possuem relação com o IFSP através de Contrato que estabelece o escopo, os direitos e os deveres de cada parte,
- Que cada contrato possui uma respectiva Equipe de Fiscalização composta por Gestor de Contrato, Fiscais Administrativos e Técnicos, nomeados por Portaria, sendo responsável por fiscalizar e gerir tais contratos,
COMUNICA:
Todos os pedidos, solicitações, orientações, instruções, reclamações ou sugestões devem ser feitos, única e exclusivamente, a um dos fiscais técnicos do respectivo Contrato, conforme relacionados a seguir:
Serviço de Limpeza: Empresa Precisa - Contrato nº 2714/2022 - Fiscais do Contrato Portaria 25/2024 DRG CMP IFSP: Fabiana DAA e Andressa CGP;
Serviço de Vigilância: Empresa DNS Segurança - Contrato nº 1714/2024 - Fiscais do Contrato Portaria 31/2024 DRG CMP IFSP: Dorcílio CDI e Alessandro CAE;
Serviço de Recepção: Empresa Orbenk - Contrato nº 1714/2020 - Fiscais do Contrato Portaria 22/2024 DRG CMP IFSP: Elaine CDI e Eduarda CGP;
Serviço de Manutenção Predial: Empresa A.F. Silva - Contrato nº 1714/2022 - Fiscais do Contrato Portaria 23/2024 DRG CMP IFSP: Guilherme CAP e Juliano CAP;
Serviço de Atendimento Especializado a Estudantes: Empresa Saint Way - Contrato nº 2714/2023 - Fiscais do Contrato Portaria 101/2023 DRG CMP IFSP: Mauro NAPNE e Geilda NAPNE
Cantina: Empresa N.A de Lucena - Contrato de Concessão nº 3714/2022 - Fiscais do Contrato Portaria 8/2024 DRG CMP IFSP: Crigionaldo Oficina e Bruno Eduardo Oficina;
Os fiscais analisarão a pertinência e tomarão as medidas cabíveis para atendimento ou não da demanda.
O Coordenador de Licitações e Contratos figura como Gestor Titular de todos os contratos continuados com dedicação de mão de obra exclusiva.
Lembramos que o tratamento para com servidores, comunidade acadêmica, terceirizados e visitantes deve ser sempre cordial e respeitoso, buscando um diálogo pacifico para a melhor solução de quaisquer que sejam as demandas/ocorrências.
(assinado eletronicamente)
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral
Redes Sociais