COMUNICADO N.º 5/2024 - DRG/CMP/IFSP - proibido fumar nas dependências do campus, seja nas áreas internas ou externas
COMUNICADO N.º 5/2024 - DRG/CMP/IFSP
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO:
- a Lei nº 9.294/1996, alterada pelo artigo 49 da Lei nº 12.546/2011 e pelo Decreto nº 8.262/2014, que a regulamenta, desde 3 de dezembro de 2014 está proibido fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país - Essa proibição se aplica a escolas, universidades, ambientes de trabalho, repartições públicas, dentre outros ambientes;
- a Lei Estadual nº 13.541 (Lei Antifumo), em vigor desde 2009, que proíbe, também, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros e seus derivados. De acordo com essa lei, os recintos de uso coletivo compreendem, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura e de esporte.
- o Regime Disciplinar Discente do IFSP, que considera conduta que prejudica o ambiente educativo e que pode acarretar sanção disciplinar, e, portanto, não autoriza a fumar no campus
COMUNICA:
Considerando a legislação atual, é proibido fumar nas dependências do campus, seja nas áreas internas ou externas.
Vale lembrar, também, que fumar é prejudicial à saúde. Clique aqui e conheça 100 razões para parar de fumar.
(assinado eletronicamente)
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral
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