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PORTARIA Nº 17_2023 - DRG CMP IFSP - Projeto Institucional (PI) denominado “Auxílio a Coordenação do Curso Técnico em Informática do Campus Campinas”

Publicado: Segunda, 18 de Março de 2024, 11h59 | Última atualização em Segunda, 18 de Março de 2024, 12h00

PORTARIA Nº 17/2024 - DRG/CMP/IFSP - versão assinada e em PDF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CAMPUS CAMPINAS

PORTARIA Nº 17/2024 - DRG/CMP/IFSP DE 18 DE MARÇO DE 2024


O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela PORTARIA N. 2.360/IFSP, DE 08 DE ABRIL DE 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 4 de novembro de 2015,

RESOLVE:

Art.1º DESIGNAR o servidor André Luis Bordignon, ocupante do cargo de professora EBTT do Campus Campinas, para realizar Projeto Institucional (PI) denominado “Auxílio a Coordenação do Curso Técnico em Informática do Campus Campinas”.

Art. 2º O servidor fará jus a carga horária de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º A vigência desta portaria será até 20 de dezembro de 2024, conforme plano de trabalho (ANEXO I).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

(assinado eletronicamente)

EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor Geral

 

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

TÍTULO DO PROJETO: Auxílio a Coordenação do Curso Técnico em Informática do Campus Campinas.

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 18 de março de 2024 a 20 de dezembro de 2024.

OBJETIVOS: Apoio a Coordenação do Curso Técnico em Informática.

ATIVIDADES: Desenvolver atividades relacionadas ao Atendimento/acompanhamento dos discentes, e apoio com documentação pertinente ao Curso Técnico em Informática.

SERVIDOR RESPONSÁVEL: André Luís Bordignon.

CRONOGRAMA

Atividade Inicio Término

·    Atendimento aos estudantes;

·    Aprovar os planos de ensino;

·    Acompanhar o cumprimento da recuperação paralela, conforme a normatização atual;

·    Acompanhar o regime de exercícios domiciliares dos estudantes afastados;

·    Documentar as reuniões do curso;

·    Acompanhar, junto à Coordenadoria Sociopedagógica, a trajetória dos estudantes, numa perspectiva inclusiva, propondo soluções para a evasão, a retenção e dependências, tendo em vista a permanência e êxito dos estudantes no curso.

18/03/2024 20/12/2024

 

Publicado no sítio eletrônico em 18 de março de 2024

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