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PORTARIA Nº 80/2023 DRG CMP IFSP - Designar servidor como Agente de Prospecção de Inovação (API) do Campus Campinas

Publicado: Quarta, 04 de Outubro de 2023, 14h10 | Última atualização em Quarta, 04 de Outubro de 2023, 14h10
 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CAMPUS CAMPINAS
 
PORTARIA Nº 80/2023 - DRG/CMP/IFSP DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
 

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela portaria de nº 2.360 de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando a Portaria N.º 2345/IFSP, de 7 de abril de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  DESIGNAR o servidor Cleverson Faria de Oliveira como Agente de Prospecção de Inovação (API) do Campus Campinas.

Art. 2º  O servidor atuará junto a Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (CPI) do Campus Campinas.

Art. 3º  A carga horária será de até 6 (seis) horas de atividades semanais.

Art. 4º  São atribuições dos agentes de prospecção e inovação:

I - Reportar-se com Gestores dos Campus do IFSP sempre que necessário;

II - Promover o desenvolvimento do APL e de ambientes de inovação e empreendedorismo no campus, bem como de parcerias estratégicas com incubadoras de empresas, centros de inovação e parques tecnológicos localizados em seu entorno socioeconômico;

III - Estimular o relacionamento cooperativo com empresas, organizações e com o Governo Local visando a promoção de parcerias colaborativas para o desenvolvimento da criatividade;

IV - Realizar capacitações docentes em assuntos específicos no âmbito do empreendedorismo e inovação de acordo com as diretrizes definidas pela INOVA IFSP;

V - Ser o responsável pela indução no seu campus de ações, fornecendo informações e comunicados emitidos pela INOVA IFSP;

VI - Identificar as áreas de conhecimento/especificidade do campus em que atua;

VII - Identificar as propostas de projetos desenvolvidos nos campus com potencial para desenvolver Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - APPDI com instituições externas e verificar a possibilidade de PI nesses projetos;

VIII - Apoiar pesquisadores com potencial para desenvolver APPDI’s, com ou sem contrapartida financeira, no campus;

IX - Organizar Eventos para promoção e divulgação da cultura de inovação e empreendedorismo;

X - Ter conhecimento de informações relativas a todos os projetos com empresas existentes no seu Campus, bem como prestar informações acerca desses projetos sempre que necessário;

XI - Auxiliar na execução e consecução de projetos de empreendedorismo;

XII - Conhecer o portfólio de Propriedade Intelectual (PI) do IFSP e atuar para possibilitar a transferência de tecnologia dessas PIs aos arranjos produtivos.

Art. 5º  A vigência desta Portaria será até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.
Publique-se.

 

(assinado eletronicamente)
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral

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