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PORTARIA N.° 77/2023 - DRG/CMP/IFSP - Comissão para Elaboração e Implementação do Projeto Pedagógico de Curso (CEIC) do curso Técnico em Eletroeletrônica Concomitante/Subsequente

Publicado: Sexta, 29 de Setembro de 2023, 14h40 | Última atualização em Sexta, 29 de Setembro de 2023, 14h43

PORTARIA N.º 77/2023 - DRG/CMP/IFSP DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - documento assinado em pdf

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CAMPUS CAMPINAS
 
PORTARIA Nº 77/2023 - DRG/CMP/IFSP DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
 
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela portaria de nº 2.360 de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015,
 
 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do coordenador de curso, constituírem a Comissão para Elaboração e Implementação do Projeto Pedagógico de Curso (CEIC) do curso Técnico em Eletroeletrônica Concomitante/Subsequente do Campus Campinas: 

 

Representantes docentes da área de formação geral:
Daltamir Justino Maia;
Clewton Luis Ferreira da Fonseca.


Representantes docentes da área de formação profissional:
Nilton Costa Júnior;
Felipe Marques Pires;
Luis Carlos Kakimoto;
Ernesto Martin Mari Barrientos.


Representantes do segmento discente:
Alexandro Pereira;
Danilo César de Sousa.

Representante da Coordenadoria de Pesquisa:
Diego Deotti.

Representante da Coordenadoria de Extensão:
Ramon Rodrigues de Souza.

Representante TAE:
Ana Laura da Silva Castro.

Representante do Núcleo Estruturante em Educação a Distância:
Solange dos Santos Lima.


Coordenador de Curso: Vitor José da Silva Santos.

 

Art. 2º  Os membros desta comissão fazem jus a carga horária de até 2 (duas) horas de atividades semanais. 

Art. 3º A vigência desta portaria será de  13 meses contados da publicação desta portaria. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria N.° 101/2022 DRG/CMP/IFSP, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

(assinado eletronicamente)

EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
   Diretor-Geral   
registrado em:
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