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PORTARIA N.° 67/2023 - DRG/CMP/IFSP - Recomposição das CEICs do curso Técnico em Informática Concomitante/Subsequente ao Ensino Médio do IFSP Campus Campinas

Publicado: Sexta, 01 de Setembro de 2023, 19h12 | Última atualização em Sexta, 01 de Setembro de 2023, 19h12

PORTARIA Nº 67/2023 - DRG/CMP/IFSP DE 1 DE SETEMBRO DE 2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CAMPUS CAMPINAS
 
PORTARIA Nº 67/2023 - DRG/CMP/IFSP DE 1 DE SETEMBRO DE 2023
 

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela portaria de nº 2.360 de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria n.º 3.903, de 04 de novembro de 2015,

RESOLVE:

Art.1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para recomposição das CEICs do curso Técnico em Informática Concomitante/Subsequente ao Ensino Médio do IFSP Campus Campinas, conforme segue:

Docentes representantes da área de formação geral:

  • Cecília Pereira de Andrade;
  • Solange dos Santos Lima.

Docentes representantes da área de formação profissional:

  • Everton Josue da Silva;
  • Fábio Feliciano de Oliveira;
  • Ricardo Barz Sovat;
  • Zady Castaneda Salazar.

Representante Discente:

  • Emanuelle Ferreira de Paula Lima.

Representante da coordenadoria de pesquisa:

  • Diego Deotti.

Representantes da coordenadoria de extensão:

  • Rosane Beltrão da Cunha Carvalho.

Representante Pedagoga:

  • Leni Helen Vieri Piacezzi.

Coordenador de Curso:

  • Diego Fernandes Gonçalves Martins - Presidente

Representante do Núcleo Estruturante em Educação a Distância:

  • Marcelo Garcia Bonfim.

Art. 2º O presidente desta comissão faz jus a carga horária de até 2 (duas) horas de atividades semanais. Os demais membros fazem jus a carga horária de até 1 (uma) hora de atividades semanais.

Art. 3º A vigência desta portaria será de 19 meses contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria N.º 40/2022 - DRG/CMP/IFSP, de 30 de março de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.
Publique-se.

 

 

(assinado eletronicamente)
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral

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