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PORTARIA N.º 61_2023 - DRG_CMP_IFSP - Comissão do Projeto Pedagógico de Curso (CEIC) do curso FIC Auxiliar em Agroecologia

Publicado: Quarta, 30 de Agosto de 2023, 15h06 | Última atualização em Quarta, 30 de Agosto de 2023, 15h09
 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CAMPUS CAMPINAS
 
PORTARIA N.º 61/2023 - DRG/CMP/IFSP DE 30 DE AGOSTO DE 2023
 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela PORTARIA N. 2360/IFSP, DE 08 DE ABRIL DE 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do coordenador de curso, constituírem a Comissão para Elaboração e Implementação do Projeto Pedagógico de Curso (CEIC) do curso Modalidade de Jovens e Adultos FIC Auxiliar em Agroecologia do Câmpus Campinas:

  • Coordenadora do Curso e Presidente: Erika Batista
  • Representante da Matemática: Carlos Sato
  • Representante da área de Linguagens: Diego Aparecido Alves Gomes Figueira
  • Representante da área de Ciências da Natureza: Flávio Djanikian
  • Representante da área de Humanidades: Ricardo Silveira Orlando
  • Representantes da Formação Profissional: Mariana Saragiotto da Silva Alves, Daltamir Justino Maia, Emanuella Maria Barreto Fonseca e Noemy Seraphim Pereira
  • Representante da CEX: Ana Laura da Silva Castro
  • Representante da CPI: Diego Deotti
  • Representante da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Campinas: Nilson Robson Guedes
  • Pedagoga: Leni Helen Vieri Piacezzi 
  • Representante da Sociedade Civil: Rosemeire Dias de Freitas

Art. 2º Os membros desta comissão fazem jus a carga horária de 2 (duas) hora de atividades semanais. 

Art. 3º  A vigência dessa portaria é até o dia 1º de março de 2024.

Art. 4º  Revogar a Portaria N.°39/2023 - DRG/CMP/IFSP de 25 de maio de 2023. Email Erika, sai José Ferraz e Entra Ricardo Orlando.

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

(assinado eletronicamente)

EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral



Publicado no sítio eletrônico em 30 de agosto de 2023

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