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PORTARIA Nº 26_2023 - DRG CMP IFSP Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Violência Contra a mulher

Publicado: Sexta, 10 de Março de 2023, 18h58 | Última atualização em Sexta, 10 de Março de 2023, 18h59

Portaria N.º 26/2023 DRG CMP IFSP - documento em PDF assinado

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CÂMPUS CAMPINAS
 
PORTARIA Nº 26/2023 - DRG/CMP/IFSP DE 10 DE MARÇO DE 2023
 

 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela portaria de nº 2.360 de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015 e, considerando Portaria N.º 4381/2020 de 21 de dezembro de 2020 e o que consta no Processo SUAP Processo 23305.004142.2023-11,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.931/2019, sobre a notificação compulsória dos casos de indícios ou confirmação de violência contra a mulher;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.718/2019, tipifica os crimes de importunação sexual de divulgação de cena de estupro, entre outros;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de estruturas visando o pleno cumprimento da legislação vigente para proteção da Mulher;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  INSTITUIR, a "Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Violência Contra a Mulher", no âmbito do câmpus Campinas.

Art. 2º  A comissão terá por objetivos principais:

I - Promoção de ações de conscientização quanto ao respeito e dignidade da Mulher;

II - Promoção de ações para valorização da Mulher;

III - Acolhimento das vítimas de violência e encaminhamento para apuração às instâncias adequadas.

Art. 3º  A comissão será composta por:

I - Dois representantes do corpo docente eleitos por seus pares, sendo um titular e um suplente;

II - Dois representantes do corpo de técnicos-administrativos, sendo um da área de psicologia e outro da assistência social, eleitos por seus pares;

III - Dois representantes discentes eleitos por seus pares, sendo um titular e um suplente;

IV - Representante do NUGS, indicado pela coordenação do referido núcleo;

V - Representante do Conselho Municipal da Mulher, indicado pela presidência do conselho;

VI - Representante do Conselho Tutelar, indicado pela presidência do conselho.

 

Art. 4º  A comissão terá mandato de 2 (dois) anos;

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.
Publique-se.

 

 
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral

 

 Publicado no sítio eletrônico em 10 de março de 2023.

 

 

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