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PORTARIA N.º 101/2022 - DRG/CMP/IFSP - Comissão para Elaboração e Implementação do Projeto Pedagógico de Curso (CEIC) do curso Técnico em Eletroeletrônica Concomitante/Subsequente do Câmpus Campinas

Publicado: Quarta, 05 de Outubro de 2022, 16h10 | Última atualização em Quarta, 05 de Outubro de 2022, 16h10

Portaria N.° 101/2022 DRG/CMP/IFSP - versão em PDF assinado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

CÂMPUS CAMPINAS

 

PORTARIA N.º 101/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

A DIRETOR-GERAL (EM EXERCÍCIO) DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela portaria de nº 5.255 de 27 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do coordenador de curso, constituírem a Comissão para Elaboração e Implementação do Projeto Pedagógico de Curso (CEIC) do curso Técnico em Eletroeletrônica Concomitante/Subsequente do Câmpus Campinas:

Representantes docentes da área de formação geral:
Daltamir Justino Maia
Clewton Luis Ferreira da Fonseca


Representantes docentes da área de formação profissional:
Nilton Costa Júnior
Felipe Marques Pires
Luis Carlos Kakimoto
Ernesto Martin Mari Barrientos


Representantes do segmento discente:
João Silvestre da Silva
Patrícia de Souza Lino


Representante da Coordenadoria de Pesquisa: Alencar de Melo Júnior
Representante da Coordenadoria de Extensão: Diego Deotti
Representante TAE: Ana Laura da Silva Castro

Representante do Núcleo Estruturante em Educação a Distância: Solange dos Santos Lima
Coordenador de Curso: Vitor José da Silva Santos

 

Art. 2º Os membros desta comissão fazem jus a carga horária de até 2 (duas) horas de atividades semanais.

Art. 3º A vigência desta portaria será de 13 meses contados da
publicação desta portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria N.° 27/2022 DRG/CMP/IFSP, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

(assinado eletronicamente)

FABIANA SALIM
Diretora Geral (em exercício)

Publicado no sítio eletrônico em 5 de outubro de 2022.

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