PORTARIA N.º 100/2022 - DRG/CMP/IFSP - Comissão para Elaboração e Implementação do Projeto Pedagógico de Curso (CEIC) do curso na Modalidade de Jovens e Adultos FIC Auxiliar em Agroecologia do Câmpus Campinas
Portaria n.100/2022 DRG CMP IFSP - Versão em PDF assinada
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CÂMPUS CAMPINAS
PORTARIA N.º 100/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETOR-GERAL (EM EXERCÍCIO) DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela portaria de nº 5.255 de 27 de setmbro de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do coordenador de curso, constituírem a Comissão para Elaboração e Implementação do Projeto Pedagógico de Curso (CEIC) do curso Modalidade de Jovens e Adultos FIC Auxiliar em Agroecologia do Câmpus Campinas:
- Coordenadora do Curso e Presidente: Erika Batista
- Representante da Matemática: Carlos Sato
- Representante da área de Linguagens: Diego Aparecido Alves Gomes Figueira
- Representante da área de Ciências da Natureza: Flávio Djanikian
- Representante da área de Humanidades: José Ferraz Neto
- Representantes da Formação Profissional: Mariana Saragiotto da Silva Alves, Daltamir Justino Maia, Jean Douglas Zeferino Rodrigues e Noemy Seraphim Pereira
- Representante da CEX: Diego Deotti
- Representante da CPI: Alencar de Melo Junior
- Representante da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Campinas: Nilson Robson Guedes
- Pedagoga: Renata Aliaga
- Representante da Sociedade Civil: Rosemeire Dias de Freitas
Art. 2º Os membros desta comissão fazem fazem jus a carga horária de 2 (duas) hora de atividades semanais.
Art. 3º A vigência dessa portaria é até o dia 1º de março de 2024.
Art. 4º Revogar a Portaria N.°101/2021 - DRG/CMP/IFSP de 08 de julho de 2021. Atualização de membros.
Art. 5º Revogar a Portaria N.°99/2022 - DRG/CMP/IFSP de 04 de outubro de 2022. Incorreção textual, o curso não é técnico.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
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