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29/8-EDITAL Nº 052/2022/CMP/IFSP-Processo de seleção para Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PIVICT)

Publicado: Terça, 30 de Agosto de 2022, 09h41 | Última atualização em Terça, 30 de Agosto de 2022, 09h41

Edital N° 052/2022- Versão PDF Assinada

 
                                                                                                                                                                                                                                                                
 

EDITAL Nº 052/2022/CMP/IFSP, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

 

 

 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria 2360/2021 de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 1.351/2017, de 11 de abril de 2017, torna público o presente Edital de abertura de inscrições seguindo a modalidade de fluxo contínuo referente ao ano vigente 2022, para o processo de seleção de estudantes para o Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PIVICT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). 

Para participação no programa, os interessados devem se ater às regras estabelecidas neste Edital e na Portaria Normativa n.º 35/2022 - RET/IFSP, de 12 de janeiro de 2022, a qual estabelece o Regulamento do PIVICT e demais legislações relacionadas.

 1. FINALIDADES E OBJETIVOS

1.1 O PIVICT tem como finalidade dar suporte aos grupos formados por servidores e alunos, envolvidos no desenvolvimento de pesquisas, estimulando o desenvolvimento científico e tecnológico e a formação de futuros pesquisadores. O PIVICT tem como objetivos:

1.1.1 Despertar a vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de nível médio e graduação;

1.1.2 Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de atuar de forma empreendedora na sua comunidade;

1.1.3 Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e inovação;

1.1.4 Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa, ampliando o acesso e a integração do estudante à cultura científica, visando o fortalecimento da capacidade inovadora no País;

1.1.5 Estimular uma maior articulação entre os diferentes níveis de ensino;

1.1.6 Proporcionar a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente, da criticidade e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;

1.1.7 Estimular o interesse pela pós-graduação e contribuir para a redução do tempo médio de permanência dos alunos nestes programas;

1.1.8 Fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos, bem como desenvolver as atitudes, as habilidades e os valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes;

1.1.9 Estimular o surgimento de grupos de pesquisa no IFSP, tal como o desenvolvimento de pesquisas nas áreas de abrangência dos cursos oferecidos pela instituição.

1.1.10 Fomentar a aproximação do IFSP com os arranjos produtivos, sociais e culturais locais.

2. PROJETO DE PESQUISA

2.1 Cada projeto aprovado contempla apenas 1 (um) aluno pesquisador.

2.2 No caso de projetos com mais de um aluno pesquisador, o proponente precisa inserir tal informação no projeto, bem como apresentar planos de trabalho distintos para cada aluno pesquisador.

2.3 De acordo com o Art. 17 da Portaria Normativa N.º 35/2022, o prazo mínimo para a execução deve ser de 06 (seis) meses corridos e o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses corridos, sendo obrigatória a previsão da entrega do Relatório Parcial no meio do prazo e a entrega do Relatório Final no fim do prazo. No caso de pesquisas mais extensas, o proponente poderá dividi-las em projetos complementares e distintos, principalmente no que tange aos objetivos e planos de trabalho, destacando tal situação nos próprios projetos de pesquisa.

2.4 Os formulários e modelos referentes ao PIVICT estão disponíveis para consulta e download no seguinte endereço eletrônico: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/124-assuntos/pesquisa/pesquisa-botao/163-editais-prp.

2.5 Não há restrições quanto à idade, quanto ao fato de o aluno ter concluído outro curso, ou quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na Instituição.

2.6 O aluno somente será considerado pesquisador após o orientador entregar o Termo de Concessão e Compromisso e a Autodeclaração de Princípios Éticos ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus ou responsável preenchido e assinado.

3. INSCRIÇÃO

3.1 O presente Edital contempla o ano de 2022 e o recebimento das propostas dar-se-á à partir de até cinco dias após a data de sua publicação até o dia 01/11/2022.

3.2 As normas, regulamentos e formulários oficiais necessários para a condução da pesquisa encontram-se disponíveis no endereço eletrônico apresentado no item 2.4.

3.3 São condições necessárias para inscrição de projeto:

3.3.1 A inscrição do proponente no Cadastro de Pesquisadores e Avaliadores do IFSP, no SUAP;

3.3.2 Inscrição, dentro do prazo previsto, no presente Edital disponível no SUAP;

3.3.3 Inclusão do projeto de pesquisa no SUAP para inscrição no Edital;

3.3.4 O Projeto de Pesquisa deverá conter os itens descritos no SUAP e não poderá constar a identificação do proponente, mesmo que indiretamente.

3.4 Encaminhar um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. comunicando a submissão da proposta no SUAP.

4. PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 A análise e conferência da documentação encaminhada caberá à Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do câmpus ou responsável.

4.2 Avaliação do projeto será realizada por, no mínimo, um avaliador “ad hoc” interno ou externo ao câmpus e/ou ao IFSP, os quais analisarão o projeto segundo os quesitos e respectivos pesos da Tabela 1.

4.3 Os itens da Tabela 1 serão pontuados gradualmente até a pontuação máxima indicada.

4.4 A publicação dos Resultados Preliminar e Final dos projetos classificados serão realizadas pela Coordenadoria de Pesquisa e Inovação do câmpus.

 

Tabela 1. Quesitos de avaliação dos projetos de pesquisa:

5. DA ANÁLISE E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 Preferencialmente, as propostas deverão ser julgadas e o resultado divulgado em até 60 (sessenta) dias da data de submissão.

5.2 O processo de análise e de divulgação dos resultados deverá ser realizado pelo COMPESQ, devendo ser composto pelas seguintes etapas:

5.2.1 pré-avaliação dos projetos;

5.2.2 encaminhamento dos projetos para pareceristas ad hoc;

5.2.3 divulgação do resultado preliminar da proposta;

5.2.4 período de interposição de recursos;

5.2.5 emissão de parecer acerca de recursos interpostos;

5.2.6 publicação do resultado final da proposta.

5.3 Na etapa de pré-avaliação dos projetos, submissões com documentação incompleta, sem a devida adequação aos modelos estabelecidos, com incongruências entre informações, ou sem a totalidade das informações solicitadas, deverão ser desclassificadas, com a devida justificativa emitida no SUAP e indicação dos itens não atendidos.

5.4 No caso da constatação a que se refere o item 5.3, o COMPESQ poderá consultar o proponente antes da aplicação dos impedimentos previstos.

5.5 Cada proposta receberá o parecer de pelo menos 01 (um) avaliador, convidado diretamente pelo SUAP pelo presidente do COMPESQ, de acordo com a Área de Conhecimento do CNPq indicado no projeto de pesquisa.

5.6 A avaliação do projeto será realizada diretamente no SUAP, considerando os quesitos publicados no edital, cujos avaliadores permanecerão incógnitos aos proponentes e vice-versa.

5.7 Os membros do COMPESQ podem participar como avaliadores dos projetos de pesquisa, desde que o proponente do projeto não seja um membro do COMPESQ.

5.8 O avaliador deverá possuir titulação mínima de Mestre e estar cadastrado na lista de Pesquisadores e de Avaliadores do IFSP, no SUAP.

5.9 A análise do resultado dos projetos será realizada pelo COMPESQ do câmpus ou pelo seu presidente, que poderá ratificar ou retificar o resultado.

5.10 Caso o COMPESQ opte por retificar o resultado de um projeto de pesquisa, o presidente do COMPESQ deverá se atribuir como avaliador do projeto no SUAP, atribuir a pontuação acordada com o COMPESQ e justificar, no parecer da avaliação, a justificativa do COMPESQ.

5.11 O resultado preliminar dos projetos submetidos deverá ser publicado no SUAP, com a sua divulgação realizada entre os servidores e os alunos.

5.12 Projetos cuja pontuação final for menor do que 5 (cinco) pontos serão considerados inexequíveis, devendo constar no resultado a indicação da desclassificação.

5.13 Após o período de análise dos recursos, o COMPESQ deverá publicar o Resultado Final atualizado no SUAP.

6. DOS RECURSOS

6.1 Todos os recursos deverão ser interpostos ao Presidente do COMPESQ do câmpus, a partir do preenchimento do pedido de Interposição de Recurso disponível no SUAP, no prazo definido em edital.

6.2 Os recursos devem se ater à defesa da própria proposta, não sendo permitido o acréscimo de novas informações.

6.3 Todos os recursos deverão ser analisados e respondidos pelo COMPESQ, devendo constar em ata o resultado de cada recurso.

7. ORIENTADOR

7.1 Serão requisitos para ser orientador no PIVICT:

7.1.1 Ser servidor técnico-administrativo em educação, no qual na descrição sumária do cargo tenha a atribuição de “assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão”, ou professor do ensino básico, técnico e tecnológico, sendo ambos efetivos e em atividade no IFSP, ou professor substituto, ou docente em exercício provisório ou cedido por outra Instituição de Ensino e/ou Pesquisa atuando no IFSP, professor substituto, pesquisador colaborador ou professor sênior, em acordo com as portarias vigentes do IFSP;

7.1.2 Possuir titulação mínima de Mestre;

7.1.3 Possuir currículo na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e atualizado há no máximo 6 (seis) meses da data de publicação do edital;

7.1.4 Estar incluso no Cadastro de Pesquisadores e Avaliadores do IFSP no SUAP;

7.1.5 Não ter pendências neste ou em outros programas da PRP, sendo elas compreendidas como demandas geradas por descumprimento de regras estabelecidas nos editais e nos regulamentos do Programa.

7.2 Será permitida a participação de colaboradores internos ou externos ao IFSP nas atividades decorrentes do projeto, cuja contribuição deverá ser prioritariamente técnica ou científica, devendo estar descritas no plano de trabalho no projeto de pesquisa.

7.3 A participação do técnico-administrativo como orientador no PIVICT deverá ter a anuência da chefia imediata, caso as suas atividades no PIVICT ocorram dentro da sua carga horária semanal.

7.4 É vedada a participação de servidor que se encontra afastado ou de licença nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

7.5 É vedada a participação do professor substituto, docente cedido por outra Instituição de Ensino e/ou Pesquisa, pesquisador colaborador ou professor sênior como orientador no PIVICT cuja previsão de término do vínculo seja anterior à data de encerramento do projeto.

7.6 A participação do professor substituto, docente cedido por outra Instituição de Ensino e/ou Pesquisa, pesquisador colaborador ou professor sênior como orientador no PIVICT deverá ter anuência da chefia imediata, do coordenador de curso ou da Diretoria Adjunta Educacional (DAE) do câmpus e, obrigatoriamente, deverá ter a anuência de um professor EBTT efetivo que assumirá a coordenação do projeto em um eventual encerramento das atividades do servidor junto ao IFSP antes da finalização do projeto.

7.7 Serão compromissos do orientador no PIVICT:

I - Em relação ao Programa:

  1. Estar ciente e de acordo com diretrizes e normativas que regem o PIVICT, mediante assinatura do Termo de Concessão e Compromisso, cujo modelo atualizado deverá estar disponível nos anexos do edital do PIVICT, no SUAP;
  2. Participar, como parecerista, na etapa de análise dos projetos de pesquisa e inovação de outros câmpus e da PRP;
  3. Cumprir os prazos e as condições estabelecidos em edital;
  4. Indicar o discente voluntário, considerando seu perfil em relação ao projeto, bem como o seu desempenho acadêmico/escolar;
  5. Incluir o nome do discente voluntário no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq que participa, quando houver.

II - Em relação às atividades decorrentes da execução do projeto:

  1. Disponibilizar o acesso aos equipamentos e aos materiais necessários para a execução do trabalho, conforme previsto no projeto;
  2. Orientar e supervisionar o discente voluntário em cada fase, de acordo com o cronograma e plano de trabalho apresentado no projeto;
  3. Avaliar a dedicação do discente voluntário ao longo de todo o desenvolvimento do trabalho, considerando o plano de trabalho do projeto;
  4. Fornecer as informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre o desempenho do discente voluntário ao longo da pesquisa, quando solicitado;
  5. Revisar e aprovar os Relatórios Parcial e Final, além de encaminhar os documentos do Programa ao setor responsável;
  6. Consultar a Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (Inova) do IFSP antes das publicações, quando identificado potencial para geração de propriedade intelectual;
  7. Disseminar os resultados da pesquisa em revistas e/ou em eventos científicos e tecnológicos, com a devida referência ao IFSP nas publicações, assim como a inclusão do nome do discente orientado.

8. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO DISCENTES

8.1 Serão requisitos do discente voluntário do PIVICT:

8.1.1 estar regularmente matriculado no IFSP em curso de nível técnico ou de graduação;

8.1.2 possuir currículo na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e atualizado há no máximo 6 (seis) meses da data de publicação do edital;

8.1.3 ter sido selecionado e/ou indicado pelo orientador;

8.1.4 dispor de no mínimo 10 (dez) horas semanais, cumpridas dentro ou fora do câmpus, para dedicação às atividades relacionadas ao projeto;

8.1.5 não ter pendências nos programas de Iniciação Científica ou de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do IFSP, sendo elas compreendidas como demandas geradas por descumprimento de regras estabelecidas nos editais ou nos regulamentos dos Programas.

8.2 O aluno que possuir qualquer vínculo empregatício não estará impedido de participar do PIVICT.

8.3 Serão compromissos do discente no PIVICT:

8.3.1 estar ciente e de acordo com diretrizes e normativas que regem o PIVICT, mediante assinatura do Termo de Concessão e Compromisso, cujo modelo encontra-se disponível nos anexos do edital, no SUAP;

8.3.2 cumprir os prazos e as condições estabelecidos no edital;

8.3.3 manter bom desempenho acadêmico/escolar ao longo da execução do projeto;

8.3.4 cumprir com empenho e eficiência as atividades tendo em vista o objetivo estabelecido no projeto de pesquisa;

8.3.5 elaborar os Relatórios Parcial e Final a serem submetidos à aprovação do orientador;

apresentar/publicar, com anuência do orientador, o resultado da pesquisa em eventos científicos e tecnológicos.

9. DA APROVAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO

9.1 O orientador terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após ter sido informado da aprovação, para indicar o discente e anexar o Termo de Concessão e Compromisso junto com a Autodeclaração de Princípios Éticos na aba Anexos do Projeto de Pesquisa no SUAP.

9.2 Caso não seja atendido o disposto no caput, o presidente do COMPESQ do câmpus deverá notificar, oficialmente, o proponente para a entrega da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.3 Em caso de não atendimento do prazo supracitado, o proponente será considerado como desistente da execução do projeto.

10. DA SUBSTITUIÇÃO DO DISCENTE

10.1 O orientador poderá solicitar ao Presidente do COMPESQ do câmpus a substituição do discente voluntário mediante envio do novo Termo de Concessão e Compromisso, onde deve constar a devida justificativa.

10.2 O discente voluntário deverá ser substituído caso se afaste das atividades no IFSP por período superior a 60 (sessenta) dias.

10.3 Afastamento por períodos superiores a 60 (sessenta) dias poderá ser autorizado pelo COMPESQ, o qual deverá analisar cada caso tendo em vista os compromissos assumidos pelo discente e pelo orientador.

10.4 Por deliberação do COMPESQ ou a pedido do orientador, poderá ser realizado o cancelamento das atividades do projeto, no SUAP, informando a justificativa do cancelamento.

10.5 No caso de cancelamento das atividades do projeto, o orientador deverá entregar relatório final considerando:

10.5.1 a etapa prevista no plano de trabalho do projeto de pesquisa;

10.5.2 a data do cancelamento das atividades do projeto.

11.DA SUBSTITUIÇÃO DO ORIENTADOR

11.1 Excepcionalmente, poderá ser autorizada a substituição do orientador, que dependerá:

11.1.1 da anuência do orientador;

11.1.2 de análise e parecer favorável do COMPESQ.

11.2 Após parecer favorável do COMPESQ, o orientador do projeto indicará o substituto.

12. DOS RESULTADOS DA PESQUISA

12.1. Como resultados da pesquisa, será obrigatória a entrega dos Relatórios Parcial e Final ao     Presidente do COMPESQ do câmpus e:

12.1.1 carta de aceite ou de apresentação, pelo discente voluntário, dos resultados do projeto  em evento científico ou tecnológico que conte com processo de análise do trabalho por  pareceristas e publicação em anais com International Standard Serial Number (ISSN) ou  International Standard Book Number (ISBN) ou Digital Object Identifier (DOI); ou

12.1.2 carta de aceite ou publicação de artigo em revista acadêmica ou científica que tenha    ISSN ou DOI e conte com processo de avaliação às cegas por pares.

12.2. Os relatórios Parcial e Final deverão ser entregues até a metade e até o término do prazo de execução do projeto, respectivamente.

12.3. Os relatórios deverão ser baseados nos modelos disponibilizados no edital do PIVICT do câmpus, no SUAP.

12.4. Os relatórios deverão seguir as regras da ABNT vigentes para elaboração de trabalhos acadêmicos.

12.5. Os relatórios deverão ser entregues em arquivo digital em pdf (portable document format), conforme definido em edital.

12.6. Os relatórios deverão ser submetidos pelo orientador, no SUAP, e ficarão anexados ao projeto.

12.7. Junto com o Relatório Final e o comprovante ou certificado, o orientador deverá anexar o Formulário de Avaliação das Atividades do Projeto, disponível no SUAP.

12.8. O Formulário de Avaliação das Atividades do Projeto deverá produzir informações que possam ser utilizadas pelo COMPESQ na análise da qualidade do Programa no câmpus.

12.9. A falta da entrega dos relatórios até a data prevista no edital deverá levar tanto o discente quanto o orientador a serem considerados como possuidores de pendências, sendo que o COMPESQ deverá registrar em ata de reunião e notificar ao discente e ao orientador, informando o prazo para regularização da(s) pendência(s).

12.10. A não regularização da(s) pendência(s) poderá acarretar, a critério do COMPESQ, no cancelamento do projeto.

12.11. Orientador e discente só poderão participar das edições seguintes do Programa após regularização da(s) pendência(s).

12.12. No caso de abandono do projeto pelo estudante, o orientador poderá substituir o Relatório Parcial ou Final pelo preenchimento do “Formulário de Prestação de Contas em Caso de Abandono do PIVICT”, devendo ser submetido à aprovação do COMPESQ.

13. DA CERTIFICAÇÃODE DISCENTES , ORIENTADORES E COLABORADORES 

13.1. Os certificados estarão disponíveis para impressão, diretamente no SUAP, após a apresentação e análise, pelo COMPESQ, do Relatório Final e da carta de aceite ou do comprovante de apresentação de trabalho em evento científico ou tecnológico ou publicação de artigo.

13.2. Deverão receber certificado o discente, o orientador e os colaboradores previstos no projeto.

13.3. Caso não tenha sido entregue comprovante de apresentação de trabalho em evento científico ou tecnológico ou publicação de artigo, o presidente do COMPESQ do câmpus poderá emitir declaração de participação no Programa.

13.4. Não haverá emissão de certificado ou declaração de participação no PIVICT quando houver finalização antecipada do projeto, exceto quando o COMPESQ, a seu critério, constatar que as atividades previstas no projeto foram cumpridas no prazo adequado e o objetivo geral foi atingido.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Os projetos que envolvam manejo de dados, informações, materiais biológicos ou experimentação com seres humanos ou com animais, ou que utilizem técnicas de engenharia genética ou organismos geneticamente modificados, deverão ser submetidos à apreciação, aprovação e acompanhamento pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou órgão equivalente.

14.2 O projeto de pesquisa aprovado neste Programa só poderá iniciar o processo de coleta, experimentação e análise, após o parecer de aprovação no CEP, CEUA ou órgão equivalente.

14.3 O parecer de aprovação no CEP, CEUA ou órgão equivalente deve ser anexado ao projeto no SUAP até o prazo de encerramento do projeto, previsto no edital.

14.4 Informações sobre Ética em Pesquisa e os trâmites dos projetos poderão ser obtidas por meio de contato com o Comitê de Ética em Pesquisa do IFSP pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

14.5 Informações sobre Ética no Uso de Animais e os trâmites dos projetos poderão ser obtidas por meio de contato com a Comissão de Ética no Uso de Animais do IFSP pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

14.6 Para a realização das atividades de pesquisa de campo fora dos limites do câmpus, o orientador deverá notificar a Coordenadoria de Pesquisa e Inovação do câmpus ou setor equivalente.

14.7 Para discentes voluntários menores de idade, a realização destas atividades está condicionada à autorização formal e prévia do responsável pelo menor, devendo a atividade ser acompanhada do orientador responsável.

14.8 Os casos omissos serão deliberados pelo COMPESQ do câmpus e pela PRP, quando couber.

  

Campinas, 23 de agosto de 2022

 

 

 

 

(assinado eletronicamente)
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO

Diretor-Geral

 

 

 

 

*

* Publicado no sítio eletrônico em 29 de agosto de 2022.

 

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