Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Publicações > EDITAL Nº 047/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 20 de julho de 2022 - Processo Seletivo Vagas Remanescentes Tecnicos Conc Subs
Início do conteúdo da página

EDITAL Nº 047/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 20 de julho de 2022 - Processo Seletivo Vagas Remanescentes Tecnicos Conc Subs

Publicado: Quarta, 20 de Julho de 2022, 11h27 | Última atualização em Quarta, 20 de Julho de 2022, 11h37

EDITAL 47/2022 DRG CMP IFSP - Versão Assinado e em pdf

 

Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Câmpus Campinas
DIRETORIA GERAL/CAMPUS CAMPINAS
 

EDITAL Nº 047/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 20 de julho de 2022.

 

O DIRETOR-GERAL (EM EXERCÍCIO) DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria 5.255/2021 de 27 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 1.351/2017, de 11 de abril de 2017, e A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) – Câmpus Campinas, torna pública os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo Simplificado para Preenchimento de Vagas Remanescentes para ingresso, no segundo semestre de 2022, no Curso Técnico Concomitante e Subsequente em Eletroeletrônica e Informática..

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O planejamento e a coordenação deste processo seletivo estão sob responsabilidade do Câmpus Campinas, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo.

1.2 É obrigatório ao candidato, ao seu responsável (pai, mãe, curador ou tutor) ou representante legal, tomar conhecimento de todas as normas e procedimentos indicados neste Edital e nas demais publicações pertinentes, sendo que a inscrição implicará na aceitação das normas definidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3 Todas as informações referentes a este processo seletivo estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cmp.ifsp.edu.br.

 

2 DOS CURSOS E DAS VAGAS OFERTADAS

2.1 O presente processo seletivo destina-se, exclusivamente, aos candidatos que:
• Estejam matriculados no 2º ou 3º ano do Ensino Médio no ato da matrícula;
• Tenham o Ensino Médio concluído.

2.2 O curso com vagas remanescentes, período, bem como o número de vagas, encontram-se a seguir no Quadro 1:

QUADRO 1: Vagas Disponíveis

CÂMPUS CAMPINAS

CURSO TÉCNICO CONCOMITANTE E SUBSEQUENTE

CURSO

DURAÇÃO

TURNO

VAGAS

PRÉ-REQUISITOS

Técnico em Eletroeletrônica

4 semestres

Noturno

18

Estejam matriculados no 2º ou 3º ano do Ensino Médio no ato da matrícula ou tenham o Ensino Médio Concluído.

Técnico em Informática

3 semestres

Matutino

12

Estejam matriculados no 2º ou 3º ano do Ensino Médio no ato da matrícula ou tenham o Ensino Médio Concluído.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As etapas de inscrição envolvem dois momentos:
a) Leitura deste Edital;
b) Preenchimento de todas as informações do Questionário disponível no link: https://www.cmp.ifsp.edu.br/enquetes/index.php/915999?lang=pt-BR

 

4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 O critério de seleção será por ordem de inscrição neste edital e a matrícula será em fluxo contínuo.

4.2 A seleção ocorrerá por ordem de inscrição. Os primeiros candidatos, de acordo com o quantitativo de vagas presente no quadro 1, que preencherem o questionário com o envio dos documentos corretamente estarão automaticamente matriculados. Os demais irão compor a lista de espera para possíveis vagas que surgirem após a matrícula, seguindo a ordem de inscrição.

4.3 A lista do cadastro reserva será composta seguindo a ordem de inscrição. Com o surgimento de vagas o candidato será matriculado e informado pelo e-mail cadastrado.

4.4 As inscrições ocorrerão conforme cronograma (item 5 deste edital).

 

5 CRONOGRAMA

 

QUADRO 2: Cronograma Geral do Processo Seletivo

ETAPA 

DIA/HORÁRIO

INSCRIÇÕES e MATRICULAS DAS VAGAS DISPONÍVEIS

09h do dia 21/07/2022 às 16h do dia 30/07/2022.

RESULTADO E DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA 

31/07/2022 

 

6 DAS MATRÍCULAS

6.1. Os primeiros candidatos a preencherem o formulário corretamente através do link https://www.cmp.ifsp.edu.br/enquetes/index.php/915999?lang=pt-BR e com a apresentação da documentação serão matriculados automaticamente;

6.2 Os demais candidatos comporão o cadastro reserva.

6.3 As matriculas que não estiverem com a documentação correta, serão informados por e-mail e deverão ser corrigidas, só entrando para a classificação assim que a mesma estiver correta.

6.4 As dúvidas referente a este processo deverão ser encaminhadas ao e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

6.5 Os documentos que devem ser enviados para este e-mail são:

ENSINO TÉCNICO CONCOMITANTE
a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental e atestado de matrícula na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio;
b) Documento de identificação oficial com foto e número de CPF (RG, carteira de habilitação);
c) Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
d) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
e) Uma foto 3X4 recente;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome; ou declaração escrita e assinada pelo candidato.

ENSINO TÉCNICO SUBSEQUENTE
a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio, ou ainda, certificação ENEM; ENCCEJA;
b) Documento de Identidade oficial com foto e número de CPF (RG, Carteira de Habilitação);
c) Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
d) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
e) Uma foto 3X4 recente;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certidão de quitação eleitoral, http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/situacaoeleitoral/consulta-por-nome; ou declaração escrita e assinada pelo candidato

OBSERVAÇÕES:
- Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio e/ou Fundamental no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio e/ou Fundamental nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;
- Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola de origem (Onde cursou) atestando a conclusão do Ensino Médio ou do Ensino Fundamental devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico e certificado do Ensino Médio ou Fundamental, posteriormente;
- No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);
- Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá preencher e assinar o formulário de autorização para matrícula e junto fazer o upload do documento de identificação com foto (RG/CNH).
- E no caso de tutor, além do documento de identificação com foto, fazer o upload da documentação comprobatória da tutela;
- Os documentos dos itens a) a f) são de entrega obrigatória para realização da matrícula;
- O documento do item g é de entrega facultativa, porém, quando não entregue o candidato deverá preencher a declaração de regularidade, estando ciente de que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
- Quando for realizada pelo candidato a declaração do item g), os servidores da comissão de matrícula dos câmpus deverão realizar a consulta: Quanto à regularidade eleitoral do candidato no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Somente após a consulta a esses sites a matrícula do candidato será deferida ou indeferida, observando-se e obedecendo ao disposto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), no qual: "apenas as pessoas que estiverem com as situações regularizadas podem ocupar vaga pública”.
- A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A prestação de informação falsa do estudante, apurada durante ou posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais e eventualmente cabíveis.

7.2 Os resultados deste processo seletivo serão válidos apenas para o 2º Semestre de 2022.

7.3 Os casos omissos serão tratados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo.

 

Campinas, 20 de julho de 2022.

 

DARVIN AMES

Diretor Geral em Exercício

Assinado eletronicamente

registrado em:
Fim do conteúdo da página