EDITAL N.º 42/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 29 de junho de 2022 - Afastamento Taes
EDITAL N.º 42/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 29 de junho de 2022 - em PDF e assinado
Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Câmpus Campinas
DIRETORIA GERAL/CAMPUS CAMPINAS
EDITAL N.º 42/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 29 de junho de 2022
PROCESSO SELETIVO DE AFASTAMENTO REMUNERADO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
CÂMPUS CAMPINAS - 2º SEMESTRE DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e normativas que lhe confere a Portaria n° 2360/IFSP de 8 de abril de 2021, com base nas Portarias nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, e nº 1.372, de 27 de abril de 2018, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de técnicos-administrativos do Câmpus Campinas, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), visando a classificação e preenchimento de vagas de Afastamento Remunerado para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu para o 2º semestre de 2022 (01 de julho a 31 de dezembro), em níveis de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, nos termos do Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e das Portarias Normativas RET IFSP no 12 e no 14, de 07 de julho de 2021.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO CRONOGRAMA
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e demais documentos envolvidos (Processo SUAP nº 23305.011921.2022-92).
1.2 Ao efetuar a inscrição, o candidato declara conhecimento e aceitação tácita das condições e normas legais envolvidas neste Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e seus desdobramentos, conforme normas pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3 O cronograma de eventos e datas deste Processo Seletivo está disposto no Quadro 1:
Quadro 1 – Cronograma do Edital
Período de Inscrições (Via SUAP) |
De 06/07/2022 a 24/07/2022 |
Publicação do Resultado Preliminar |
29/07/2022 |
Prazo para Interposição de Recursos |
01/08/2022 e 02/08/2022 |
Publicação do Resultado Final |
03/08/2022 |
2. DOS REQUISITOS
2.1 Para concorrer ao Processo Seletivo de Afastamento Remunerado para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, os servidores interessados deverão atender aos requisitos previstos no Artigo 4º, da Portaria Normativa RET IFSP nº 14/2021.
2.2 Não será concedido afastamento a servidor que já possua título/grau para o qual está pleiteando o afastamento.
2.3 O servidor que estiver em cumprimento do pedágio do Art. 96-A da Lei nº 8.112/90 poderá participar do processo seletivo, desde que o impedimento cesse dentro do prazo de vigência deste Edital, ou seja, antes de 31 de dezembro de 2022.
- DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.1 Os servidores interessados deverão realizar a abertura de processo eletrônico no SUAP com o Tipo de Processo: “Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação”, e Assunto: "Afastamento Remunerado TAE", em nível de acesso “RESTRITO”, inserindo a documentação abaixo:
3.1.1. Formulário de Inscrição no SUAP – Anexo I (Para preenchimento: Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos >Documentos; Adicionar Documento de Texto; Tipo de Documento: Formulário: > Modelo: PESSOAL: CAPACITAÇÃO – FORMULÁRIO – INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA QUALIFICAÇÃO STRICTO SENSU – TAE > Nível de Acesso: Restrito > Setor Dono: Setor do solicitante > Assunto: Formulário de Inscrição; Editar > Preencher documento > Salvar e Visualizar; Concluir > Assinar > Finalizar; Criar Processo ou Adicionar Documento Interno no processo já criado).
3.1.2. Termo de Compromisso preenchido (Anexo II ou III) disponíveis no SUAP (Para preenchimento: Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos; Adicionar Documento de Texto; Tipo de Documento: Termo; Modelo: Termo de Compromisso – Mestrado e Doutorado ou Pós-doutorado; Nível de Acesso: Restrito > Setor Dono: Setor do solicitante > Assunto: Termo de Compromisso; Editar> Preencher documento > Salvar e Visualizar; Concluir > Assinar> Finalizar; Criar Processo ou Adicionar Documento Interno no processo já criado).
3.1.3 Declaração de aceite ou comprovante de matrícula em Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu” ou Histórico Escolar, para aluno(a) regularmente matriculado(a);
3.1.4 Comprovação (CAPES) de reconhecimento/recomendação do curso pelo Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, quando o programa não for de instituição pública de ensino:
(https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/dados-do-snpg/cursos-recomendados-reconhecidos);
3.1.5 Consulta e comprovação de alinhamento entre o curso pretendido e o PDP vigente, conforme orientações constantes em: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal.
3.1.6 Currículo atualizado extraído do SIGEPE - Banco de Talentos;
3.1.7 Documentação para comprovação da pontuação, conforme critérios do Art. 7º da Portaria Normativa nº 14/2021.
3.1.8 Para os cursos oferecidos por instituições estrangeiras, sugere-se que seja consultada a possibilidade de reconhecimento do título no Brasil, visando o melhor embasamento da escolha do curso/programa/instituição pelo servidor, por meio da plataforma Carolina Bori: http://carolinabori.mec.gov.br.
3.1.9 No caso de programas oferecidos por instituições estrangeiras, a Pós-Graduação Stricto Sensu deverá ser realizada obrigatoriamente fora do país, com a expedição de Portaria de Estudo no Exterior e, posteriormente, comprovada a estadia por meio de passaporte e/ou outros documentos pertinentes.
3.1.10 Os documentos que estiverem em língua estrangeira deverão ser apresentados no idioma original e na versão traduzida para a Língua Portuguesa.
3.2 Encaminhar o processo com despacho para a “CGP-CMP” dentro do prazo estipulado.
3.3 Toda a documentação apresentada deverá estar obrigatoriamente atualizada, ou seja, com data de emissão no mesmo semestre em que está ocorrendo o presente Processo Seletivo, tendo como data limite o último dia das inscrições (documentos emitidos de 06/07/2022 a 24/07/2022).
- DOS CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO
4.1 Para a participação no Processo Seletivo, deverá previamente ser observado o estabelecido no “Capítulo II - Dos Pré-requisitos para a Concessão e Prazos de Afastamento” da Portaria Normativa RET IFSP nº14, de 07 de julho de 2021.
4.2 Os critérios para pontuação e desempate estão dispostos no Quadro 2:
Quadro 2 – Critérios para Pontuação e Desempate
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
Servidor que nunca foi contemplado com afastamento para qualificação |
20 pontos |
Tempo de efetivo exercício no IFSP |
1 ponto/mês |
Tempo de efetivo exercício no Campus atual de lotação |
1 ponto/mês |
Trabalho qualificado em nível de mestrado |
30 pontos |
Trabalho qualificado em nível de doutorado |
20 pontos |
Servidor com até um ano de prazo para integralizar o curso |
40 pontos |
Servidor de um a dois anos de prazo para integralizar o curso |
30 pontos |
Servidor de dois a três anos de prazo para integralizar o curso |
20 pontos |
Servidor com mais de três anos de prazo para integralizar o curso |
10 pontos |
Servidor que tenha participado de processo seletivo anterior e não tenha sido contemplado com afastamento por falta de força de trabalho no setor/campus. |
10 pontos |
1. Servidor que tenha o IFSP como objeto de pesquisa ou comprove que sua pesquise tem potencial para beneficiar atividades na instituição; 2. Servidor com maior idade |
Critérios de desempate |
- DAS VAGAS
5.1 O quantitativo de vagas determinado para o presente Processo Seletivo está disposto no Quadro 3:
Quadro 3 – Quantitativo de vagas
Câmpus Campinas |
01 (uma) |
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A análise e a classificação do presente Processo Seletivo ocorrerão respeitando os prazos e fluxos dos processos dispostos neste Edital.
6.2 A inscrição será automaticamente indeferida para processos abertos ou documentos incluídos com nível de acesso “SIGILOSO” e que não seja possível visualizar e/ou realizar a análise dos documentos por este motivo.
6.3 A classificação dentro da quantidade de vagas gera mera expectativa de afastamento, condicionada à análise de possíveis impedimentos no momento da elaboração da Portaria que concederá o afastamento.
6.4 Os classificados não contemplados pelo número de vagas disposto no Quadro 3 poderão ser beneficiados no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o que gera mera expectativa de afastamento.
- DOS RECURSOS
7.1 Para a interposição de Recursos, com prazo de 01/08/2022 e 02/08/2022, os servidores deverão seguir as orientações:
7.1.1 Abertura de processo eletrônico via SUAP do tipo “Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação” e Assunto: “Recurso – Afastamento Remunerado TAE”, com nível de acesso “RESTRITO”.
7.1.2 Elaboração de interpelação, acompanhada de documentação comprobatória que julgar necessária, realizando o upload de todos os documentos com nível de acesso “RESTRITO”.
7.1.3 Envio do processo com despacho para “CGP-CMP”, sendo automaticamente indeferidos os processos recebidos após a data final ou enviados com nível de acesso “SIGILOSO”.
7.2 Os questionamentos deverão tratar, exclusivamente, das informações fornecidas pelo(a) servidor(a) no processo de inscrição e aos itens indeferidos.
7.3 Não serão reconhecidos recursos que: (i) registrem pedidos de reconsideração por erro material; (ii) acréscimo/supressão de informações; (iii) substituição de documentos apresentados no período de inscrições.
- DOS FLUXOS DOS PROCESSOS
8.1 Os fluxos do Processo Seletivo, bem como as etapas relativas ao deferimento das chefias ou indeferimento do Diretor-Geral estão dispostos nos Quadros 4, 5 e 6:
Quadro 4 – Fluxo do processo e respectivos prazos
Etapa |
Descrição |
Procedimento |
Prazo |
1 |
Inscrição de interessados |
Abertura de edital. Inscrições via SUAP. |
19 dias corridos |
2 |
Análise de documentação |
O setor de Gestão de Pessoal e/ou comissão de técnico-administrativos responsável realizará a análise da documentação, elaborará a classificação e publicará o resultado. |
Até 6 dias corridos |
3 |
Recursos |
Interposição de recursos pelo interessado via SUAP, contendo justificativa. |
2 dias úteis |
4 |
Resultado final |
Análise de recursos e publicação de resultado final pelo setor de Gestão de Pessoal e/ou comissão de técnico-administrativos responsável. Instrução do processo digital com resposta individual de recurso e Resultado Final de classificação. |
1 dia útil |
5 |
Análise pela chefia imediata |
Análise, manifestação no processo digital quanto ao impacto do afastamento para o setor e a apresentação de um plano de trabalho e adaptação da escala de trabalho do setor após o afastamento do servidor. Assinatura digital de documentação pertinente, quando for o caso. |
Até 5 dias corridos |
6 |
Análise pelo Chefe de Gabiente/ Diretor-Geral/ Pró-Reitor |
Análise e manifestação no processo digital. Assinatura digital de documentação pertinente, quando for o caso. Tramitação para o setor de Gestão de Pessoal responsável. |
Até 5 dias corridos |
7 |
Verificação de pareceres e tramitação |
Quadro II ou III. |
Até 2 dias úteis |
Quadro 5 – Fluxo do processo e prazo após deferimento das chefias
Etapa |
Descrição |
Procedimento |
Prazo |
8 |
Tramitação para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP, na Reitoria. |
Revisão do processo. Publicação de portaria. |
Até 10 dias corridos |
Quadro 6 – Fluxo do processo e prazo após indeferimento do Diretor-Geral/Pró-Reitor
Etapa |
Descrição |
Procedimento |
Prazo |
9 |
Tramitação para o servidor interessado |
Interposição de recurso junto à CIS, se desejar, incluindo justificativa ao processo digital. |
Até 2 dias úteis |
10 |
Manifestação da CIS |
Análise e formulação de parecer pela CIS. |
Até 4 dias úteis |
11 |
Pedido de reconsideração |
Encaminhamento do parecer da CIS pelo interessado, solicitando reconsideração do Diretor-Geral, se desejar. |
Até 2 dias úteis |
12 |
Parecer final do Chefe de Gabinete/Pró-Reitor/Diretor
|
Manifestação final Assinatura de documentação pertinente, quando houver. Tramitação para o setor de Gestão de Pessoal responsável, para providências necessárias. |
Até 2 dias úteis |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os processos e documentos recebidos fora dos prazos serão automaticamente indeferidos e os candidatos desclassificados.
9.1.1 O IFSP não se responsabiliza por problemas de comunicação do sistema cujas inscrições não forem efetivadas ou confirmadas nos prazos estipulados por este edital.
9.2 A ausência de qualquer um dos documentos exigidos neste edital acarretarão a desclassificação do(a) servidor(a) inscrito(a), considerando as especificidades de cada tipo de titulação ou fase.
9.3 As vagas remanescentes poderão ser transferidas a outro nível de titulação, a interesse da Administração.
9.4 Os servidores contemplados farão jus às férias, conforme o Artigo 5º, da Orientação Normativa nº 10, de 03/12/2014, da Secretaria de Gestão Pública e Nota Técnica n° 8874/2017-MP.
9.5 Os servidores afastados deverão agendar férias para o ano de exercício, ocorrendo o reagendamento automático para aqueles que não o fizerem.
9.6 Para efeito de Contagem do Tempo de Serviço no IFSP, serão considerados:
9.6.1 O tempo no cargo para o qual o(a) servidor(a) foi aprovado(a) e encontra-se exercendo as atribuições profissionais inerentes a esta atividade no último concurso prestado no IFSP;
9.6.2 O período compreendido entre a data de início de efetivo exercício no IFSP e o término do prazo para inscrição no processo Seletivo de Afastamento Remunerado para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu previsto neste edital, no item 1 deste Edital.
9.7 Os servidores contemplados terão o afastamento formalizado a partir da publicação de portaria específica, que será emitida pela Reitoria;
9.8 Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu nacionais deverão ser credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, deverá ocorrer a revalidação do diploma do servidor por instituição nacional competente;
9.9 Os servidores contemplados neste edital que recebem Bolsa/Financiamento de Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Incentivo Educacional) concedidos pelo IFSP, deverão solicitar o cancelamento do benefício imediatamente após a emissão da Portaria de Afastamento, uma vez que o Afastamento Remunerado para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu não poderá ser concomitante com o recebimento do Incentivo Educacional;
9.10 O nível de acesso “RESTRITO” para processos e documentos se dá para a proteção de dados dos servidores envolvidos neste Processo Seletivo, considerando-se a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
9.11 Os casos omissos serão resolvidos conforme prevê o Art. 6º da Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP (Portaria nº 12/2021).
9.12 As dúvidas referentes ao certame deverão ser encaminhadas à Comissão designada para essa finalidade, por meio do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Campinas, 29 de junho de 2022.
(assinado eletronicamente)
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral
Redes Sociais