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EDITAL N.º 42/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 29 de junho de 2022 - Afastamento Taes

Publicado: Quinta, 30 de Junho de 2022, 08h18 | Última atualização em Quinta, 30 de Junho de 2022, 08h18

EDITAL N.º 42/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 29 de junho de 2022 - em PDF e assinado

Ministério da Educação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Câmpus Campinas

DIRETORIA GERAL/CAMPUS CAMPINAS

 

 

EDITAL N.º 42/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 29 de junho de 2022

 

 PROCESSO SELETIVO DE AFASTAMENTO REMUNERADO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

CÂMPUS CAMPINAS - 2º SEMESTRE DE 2022

 

       O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA  E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e normativas que lhe confere a Portaria n° 2360/IFSP de 8 de abril de 2021, com base nas Portarias nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, e nº 1.372, de 27 de abril de 2018, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de técnicos-administrativos do Câmpus Campinas, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), visando a classificação e preenchimento de vagas de Afastamento Remunerado para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu para o 2º semestre de 2022 (01 de julho a 31 de dezembro), em níveis de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, nos termos do Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e das Portarias Normativas RET IFSP no 12 e no 14, de 07 de julho de 2021.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO CRONOGRAMA

           

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e demais documentos envolvidos (Processo SUAP nº 23305.011921.2022-92).


1.2 Ao efetuar a inscrição, o candidato declara conhecimento e aceitação tácita das condições e normas legais envolvidas neste Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e seus desdobramentos, conforme normas pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.


1.3 O cronograma de eventos e datas deste Processo Seletivo está disposto no Quadro 1:

 

Quadro 1 – Cronograma do Edital

Período de Inscrições (Via SUAP)

De 06/07/2022 a 24/07/2022

Publicação do Resultado Preliminar

29/07/2022

Prazo para Interposição de Recursos

01/08/2022 e 02/08/2022

Publicação do Resultado Final

03/08/2022

 

 

2. DOS REQUISITOS

 

2.1 Para concorrer ao Processo Seletivo de Afastamento Remunerado para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, os servidores interessados deverão atender aos requisitos previstos no Artigo 4º, da Portaria Normativa RET IFSP nº 14/2021.


2.2 Não será concedido afastamento a servidor que já possua título/grau para o qual está pleiteando o afastamento.  


2.3 O servidor que estiver em cumprimento do pedágio do Art. 96-A da Lei nº 8.112/90 poderá participar do processo seletivo, desde que o impedimento cesse dentro do prazo de vigência deste Edital, ou seja, antes de 31 de dezembro de 2022.

 

 

  1. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

3.1 Os servidores interessados deverão realizar a abertura de processo eletrônico no SUAP com o Tipo de Processo: “Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação”, e Assunto: "Afastamento Remunerado TAE", em nível de acesso “RESTRITO”, inserindo a documentação abaixo:
 

3.1.1. Formulário de Inscrição no SUAP – Anexo I (Para preenchimento: Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos >Documentos; Adicionar Documento de Texto; Tipo de Documento: Formulário: > Modelo: PESSOAL: CAPACITAÇÃO – FORMULÁRIO – INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA QUALIFICAÇÃO STRICTO SENSU – TAE > Nível de Acesso: Restrito > Setor Dono: Setor do solicitante > Assunto: Formulário de Inscrição; Editar > Preencher documento > Salvar e Visualizar; Concluir > Assinar > Finalizar; Criar Processo ou Adicionar Documento Interno no processo já criado).
3.1.2. Termo de Compromisso preenchido (Anexo II ou III) disponíveis no SUAP (Para preenchimento: Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos; Adicionar Documento de Texto; Tipo de Documento: Termo; Modelo: Termo de Compromisso – Mestrado e Doutorado ou Pós-doutorado; Nível de Acesso: Restrito > Setor Dono: Setor do solicitante > Assunto: Termo de Compromisso; Editar> Preencher documento > Salvar e Visualizar; Concluir > Assinar> Finalizar; Criar Processo ou Adicionar Documento Interno no processo já criado).
3.1.3 Declaração de aceite ou comprovante de matrícula em Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu” ou Histórico Escolar, para aluno(a) regularmente matriculado(a);
3.1.4 Comprovação (CAPES) de reconhecimento/recomendação do curso pelo Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, quando o programa não for de instituição pública de ensino:
(https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/dados-do-snpg/cursos-recomendados-reconhecidos);
3.1.5 Consulta e comprovação de alinhamento entre o curso pretendido e o PDP vigente, conforme orientações constantes em: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal.
3.1.6 Currículo atualizado extraído do SIGEPE - Banco de Talentos;
3.1.7 Documentação para comprovação da pontuação, conforme critérios do Art. 7º da Portaria Normativa nº 14/2021.
3.1.8 Para os cursos oferecidos por instituições estrangeiras, sugere-se que seja consultada a possibilidade de reconhecimento do título no Brasil, visando o melhor embasamento da escolha do curso/programa/instituição pelo servidor, por meio da plataforma Carolina Bori: http://carolinabori.mec.gov.br.
3.1.9 No caso de programas oferecidos por instituições estrangeiras, a Pós-Graduação Stricto Sensu deverá ser realizada obrigatoriamente fora do país, com a expedição de Portaria de Estudo no Exterior e, posteriormente, comprovada a estadia por meio de passaporte e/ou outros documentos pertinentes.
3.1.10 Os documentos que estiverem em língua estrangeira deverão ser apresentados no idioma original e na versão traduzida para a Língua Portuguesa.


3.2 Encaminhar o processo com despacho para a “CGP-CMP” dentro do prazo estipulado.
 

3.3 Toda a documentação apresentada deverá estar obrigatoriamente atualizada, ou seja, com data de emissão no mesmo semestre em que está ocorrendo o presente Processo Seletivo, tendo como data limite o último dia das inscrições (documentos emitidos de 06/07/2022 a 24/07/2022).

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO

 

4.1 Para a participação no Processo Seletivo, deverá previamente ser observado o estabelecido no “Capítulo II - Dos Pré-requisitos para a Concessão e Prazos de Afastamento” da Portaria Normativa RET IFSP nº14, de 07 de julho de 2021.


4.2 Os critérios para pontuação e desempate estão dispostos no Quadro 2:

 

Quadro 2 – Critérios para Pontuação e Desempate

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Servidor que nunca foi contemplado com afastamento para qualificação

20 pontos

Tempo de efetivo exercício no IFSP

1 ponto/mês

Tempo de efetivo exercício no Campus atual de lotação

1 ponto/mês

Trabalho qualificado em nível de mestrado

30 pontos

Trabalho qualificado em nível de doutorado

20 pontos

Servidor com até um ano de prazo para integralizar o curso

40 pontos

Servidor de um a dois anos de prazo para integralizar o curso

30 pontos

Servidor de dois a três anos de prazo para integralizar o curso

20 pontos

Servidor com mais de três anos de prazo para integralizar o curso

10 pontos

Servidor que tenha participado de processo seletivo anterior e não tenha sido contemplado com afastamento por falta de força de trabalho no setor/campus.

10 pontos

1. Servidor que tenha o IFSP como objeto de pesquisa ou comprove que sua pesquise tem potencial para beneficiar atividades na instituição;

2. Servidor com maior idade

Critérios de desempate

 

 

  1. DAS VAGAS

 

5.1 O quantitativo de vagas determinado para o presente Processo Seletivo está disposto no Quadro 3:

 

Quadro 3 – Quantitativo de vagas

Câmpus Campinas

01 (uma)

 

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 A análise e a classificação do presente Processo Seletivo ocorrerão respeitando os prazos e fluxos dos processos dispostos neste Edital.


6.2 A inscrição será automaticamente indeferida para processos abertos ou documentos incluídos com nível de acesso “SIGILOSO” e que não seja possível visualizar e/ou realizar a análise dos documentos por este motivo.


6.3 A classificação dentro da quantidade de vagas gera mera expectativa de afastamento, condicionada à análise de possíveis impedimentos no momento da elaboração da Portaria que concederá o afastamento.


6.4 Os classificados não contemplados pelo número de vagas disposto no Quadro 3 poderão ser beneficiados no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o que gera mera expectativa de afastamento. 

 

 

  1. DOS RECURSOS

 

7.1 Para a interposição de Recursos, com prazo de 01/08/2022 e 02/08/2022, os servidores deverão seguir as orientações:


7.1.1 Abertura de processo eletrônico via SUAP do tipo “Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação” e Assunto: “Recurso – Afastamento Remunerado TAE”, com nível de acesso “RESTRITO”.
7.1.2 Elaboração de interpelação, acompanhada de documentação comprobatória que julgar necessária, realizando o upload de todos os documentos com nível de acesso “RESTRITO”.
7.1.3 Envio do processo com despacho para “CGP-CMP”, sendo automaticamente indeferidos os processos recebidos após a data final ou enviados com nível de acesso “SIGILOSO”.
 

7.2 Os questionamentos deverão tratar, exclusivamente, das informações fornecidas pelo(a) servidor(a) no processo de inscrição e aos itens indeferidos.
 

7.3 Não serão reconhecidos recursos que: (i) registrem pedidos de reconsideração por erro material; (ii) acréscimo/supressão de informações; (iii) substituição de documentos apresentados no período de inscrições.

 

 

  1. DOS FLUXOS DOS PROCESSOS

 

8.1 Os fluxos do Processo Seletivo, bem como as etapas relativas ao deferimento das chefias ou indeferimento do Diretor-Geral estão dispostos nos Quadros 4, 5 e 6:

 

Quadro 4 – Fluxo do processo e respectivos prazos

Etapa

Descrição

Procedimento

Prazo

1

Inscrição de interessados

Abertura de edital. Inscrições via SUAP.

19 dias corridos

2

Análise de documentação

O setor de Gestão de Pessoal e/ou comissão de técnico-administrativos responsável realizará a análise da documentação, elaborará a classificação e publicará o resultado.

Até 6 dias corridos

3

Recursos

Interposição de recursos pelo interessado via SUAP, contendo justificativa.

2 dias úteis

4

Resultado final

Análise de recursos e publicação de resultado final pelo setor de Gestão de Pessoal e/ou comissão de técnico-administrativos responsável. Instrução do processo digital com resposta individual de recurso e Resultado Final de classificação.

1 dia útil

5

Análise pela chefia imediata

Análise, manifestação no processo digital quanto ao impacto do afastamento para o setor e a apresentação de um plano de trabalho e adaptação da escala de trabalho do setor após o afastamento do servidor.  Assinatura digital de documentação pertinente, quando for o caso.

Até 5 dias corridos

6

Análise pelo Chefe de Gabiente/ Diretor-Geral/
Pró-Reitor
Análise e manifestação no processo digital. Assinatura digital de documentação pertinente, quando for o caso. Tramitação para o setor de Gestão de Pessoal responsável.

Até 5 dias corridos

7

Verificação de pareceres e tramitação

Quadro II ou III.

Até 2 dias úteis

 

 

Quadro 5 – Fluxo do processo e prazo após deferimento das chefias

Etapa

Descrição

Procedimento

Prazo

8

Tramitação para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP, na Reitoria.

Revisão do processo. Publicação de portaria.

Até 10 dias corridos

 

 

Quadro 6 – Fluxo do processo e prazo após indeferimento do Diretor-Geral/Pró-Reitor

Etapa

Descrição

Procedimento

Prazo

9

Tramitação para o servidor interessado

Interposição de recurso junto à CIS, se desejar, incluindo justificativa ao processo digital.

Até 2 dias úteis

10

Manifestação da CIS

Análise e formulação de parecer pela CIS.

Até 4 dias úteis

11

Pedido de reconsideração

Encaminhamento do parecer da CIS pelo interessado, solicitando reconsideração do Diretor-Geral, se desejar.

Até 2 dias úteis

12

Parecer final do Chefe de Gabinete/Pró-Reitor/Diretor

 

Manifestação final Assinatura de documentação pertinente, quando houver. Tramitação para o setor de Gestão de Pessoal responsável, para providências necessárias.

Até 2 dias úteis

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 Os processos e documentos recebidos fora dos prazos serão automaticamente indeferidos e os candidatos desclassificados.


9.1.1 O IFSP não se responsabiliza por problemas de comunicação do sistema cujas inscrições não forem efetivadas ou confirmadas nos prazos estipulados por este edital.
 

9.2 A ausência de qualquer um dos documentos exigidos neste edital acarretarão a desclassificação do(a) servidor(a) inscrito(a), considerando as especificidades de cada tipo de titulação ou fase.
 

9.3 As vagas remanescentes poderão ser transferidas a outro nível de titulação, a interesse da Administração.
 

9.4 Os servidores contemplados farão jus às férias, conforme o Artigo 5º, da Orientação Normativa nº 10, de 03/12/2014, da Secretaria de Gestão Pública e Nota Técnica n° 8874/2017-MP.
 

9.5 Os servidores afastados deverão agendar férias para o ano de exercício, ocorrendo o reagendamento automático para aqueles que não o fizerem. 
 

9.6 Para efeito de Contagem do Tempo de Serviço no IFSP, serão considerados:
 

9.6.1 O tempo no cargo para o qual o(a) servidor(a) foi aprovado(a) e encontra-se exercendo as atribuições profissionais inerentes a esta atividade no último concurso prestado no IFSP;
9.6.2 O período compreendido entre a data de início de efetivo exercício no IFSP e o término do prazo para inscrição no processo Seletivo de Afastamento Remunerado para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu previsto neste edital, no item 1 deste Edital.
 

9.7 Os servidores contemplados terão o afastamento formalizado a partir da publicação de portaria específica, que será emitida pela Reitoria;
 

9.8 Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu nacionais deverão ser credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, deverá ocorrer a revalidação do diploma do servidor por instituição nacional competente;
 

9.9 Os servidores contemplados neste edital que recebem Bolsa/Financiamento de Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Incentivo Educacional) concedidos pelo IFSP, deverão solicitar o cancelamento do benefício imediatamente após a emissão da Portaria de Afastamento, uma vez que o Afastamento Remunerado para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu não poderá ser concomitante com o recebimento do Incentivo Educacional;
 

9.10 O nível de acesso “RESTRITO” para processos e documentos se dá para a proteção de dados dos servidores envolvidos neste Processo Seletivo, considerando-se a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
 

9.11 Os casos omissos serão resolvidos conforme prevê o Art. 6º da Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP (Portaria nº 12/2021).
 

9.12 As dúvidas referentes ao certame deverão ser encaminhadas à Comissão designada para essa finalidade, por meio do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

Campinas, 29 de junho de 2022.

 

(assinado eletronicamente)
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral

 

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