EDITAL N.º 39/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 20 DE JUNHO DE 2022 QUALIFICA
EDITAL N.º 39/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 20 DE JUNHO DE 2022 - EM PDF E ASSINADO
EDITAL N.º 39/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 20 DE JUNHO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DOCENTE PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC/MEC, NO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO - CÂMPUS CAMPINAS, designado pela portaria nº2.360 de 08 de abril de 2021 e no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 1.351/2017, de 11 de abril de 2017, e em conformidade com a Lei Federal nº. 12.513/2011, alterada pela Lei nº. 12.816/2013; a Resolução nº. 04/2012- CD/FNDE, alterada pela Resolução nº. 6/2013, a Resolução CD/FNDE nº. 31/2011; Resolução nº. 36, de 21 de março de 2012; na Portaria nº. 817, de 13 de agosto de 2015, que dispõe as orientações sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec e diretrizes para a concessão de bolsas, e na Resolução CS/IFSP n°. 160/2014; faz saber que estarão abertas, conforme cronograma, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais para atuarem em 2022 como docentes nos cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC, no âmbito do Programa Qualifica Mais (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, Bolsa-Formação Trabalhador).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo de seleção pública simplificado será submetido à análise e seleção por uma comissão interna, designada pelo Diretor do Câmpus, cujo objetivo é a seleção de servidores ativos ou aposentados, do serviço público federal, estadual ou municipal, bem como quaisquer profissionais interessados para ocupar a função de docente e cadastro de reserva técnica, para o curso de Formação Inicial e Continuada – FIC denominado “Microempreendedor Individual (MEI)” do Programa Qualifica Mais (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec), que será oferecido em escolas do município de Campinas e será regido por este Edital.
1.2. Não poderão candidatar-se servidores ativos que exerçam os cargos: funções gratificadas (FG), cargo de direção (CD) ou função de coordenação de cursos (FCC).
1.3. Os bolsistas selecionados atuarão com carga horária máxima de 16 horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2012 e Resolução CS/IFSP n°. 160/2014, a serem financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso.
1.4. Os bolsistas selecionados poderão, a critério da Comissão Interna de Seleção, atuar novamente em outros períodos de oferta do curso no exercício de 2022, recebendo de acordo com o período de permanência do Programa.
1.5. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo de seleção pública simplificado e serão convocados conforme a demanda do IFSP/Câmpus Campinas, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período do curso, com antecedência de dois dias úteis. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.
2. DO PROGRAMA
2.1. O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec / Qualifica Mais tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica.
3. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DA BOLSA
3.1. Os profissionais docentes selecionados para atuar no Pronatec / Qualifica Mais serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com o art. 9º da Lei nº. 12.513 de 26/10/2011 e art. 15º da resolução CD/FNDE nº. 04 de 16/03/2012, pelo tempo de execução do curso.
3.2. A carga horária de cada bolsista será definida pela Coordenação-Adjunta do Pronatec / Qualifica Mais, podendo ser alterada conforme as necessidades exigidas pelas atividades e vagas pactuadas, com o intuito de garantir as condições financeiras, materiais e institucionais necessárias para o desenvolvimento do curso de Microempreendedor Individual do Pronatec / Qualifica Mais.
3.3. Os profissionais selecionados que trabalham em outra instituição, pública ou privada, deverão apresentar Declaração de Disponibilidade de Carga Horária de acordo com o Modelo do Anexo II, autorizado pelo setor de Recursos Humanos das referidas instituições.
3.4. O horário e a carga horária de trabalho dos profissionais selecionados poderão ser alterados conforme necessidade da instituição e do programa, podendo este ser recontratado se houver a oferta do curso em outras edições de 2022.
3.5. Os valores das bolsas* que trata o subitem 3.1 obedecerão ao seguinte parâmetro de distribuição da carga horária semanal dedicada ao Pronatec / Qualifica Mais e respectivos valores.
Função |
Carga Horária Máxima Semanal |
Valor da Bolsa (por hora) |
Docente |
16 horas |
R$ 50,00 por hora de 60 minutos |
* Conforme Resolução CD/FNDE n°. 4 de 16/03/2012 e Resolução CS/IFSP n°. 160 de 02/12/2014, alterações poderão procedidas de acordo com regulamentações posteriores.
Observação: Os profissionais selecionados poderão assumir suas funções e fazer jus ao recebimento da bolsa quando confirmado o número de matrículas efetivas e após liberação dos requeridos recursos pelo FNDE.
3.6. No caso do(a) bolsista não possuir vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal na oferta de educação profissionalizante, o valor das bolsas sofrerá desconto das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISSQN e IR) cabíveis, sendo de responsabilidade direta do profissional selecionado o cadastro junto à Prefeitura para emissão de documentos fiscais que possibilitem o recolhimento dos impostos e a apresentação dos recibos ao setor financeiro do Câmpus.
3.7 A carga horária prevista poderá ser alterada nos seguintes casos:
a) por interesse da Instituição;
b) por interesse do bolsista, desde que haja a concordância do Coordenador-Adjunto da Bolsa-Formação e sem prejuízo das atividades descritas para o encargo;
c) a fim de adequar o exercício do encargo com as diretrizes da Resolução CD/FNDE n°. 04, de 16 de março de 2012.
3.8. Os docentes bolsistas terão as seguintes atribuições:
a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;
b) Adequar a oferta do curso às necessidades específicas do público-alvo;
c) Registrar, no sistema de controle do IFSP (SUAP), a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
e) Propiciar espaços de acolhimento e debate com os estudantes;
f) Avaliar o desempenho dos estudantes;
g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos Coordenadores-Geral e Adjunto;
h) Participar das reuniões pedagógicas junto ao Orientador.
4. DOS COMPONENTES PRESENTES NO CURRÍCULO
4.1 Os componentes previstos no currículo do curso de Microempreendedor Individual, do programa Qualifica Mais – Progredir, perfazendo um total de 160 horas, são:
- Aspectos Legais e Tributários do MEI;
- Desenho de Negócios, Produtos e Serviços;
- Fundamentos para Atuação Profissional Empreendedora;
- Análise de Mercado, Estratégia de Vendas e Negócios Digitais;
- Planejamento Financeiro;
- Rotinas Administrativas para o MEI;
- Plano de Negócios.
4.2. Os conteúdos abordados no curso bem como a respectiva carga horária estão estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que deverão ser obrigatoriamente cumpridos pelos bolsistas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Poderão inscrever-se no presente edital, servidores ativos ou aposentados, do serviço público federal, estadual ou municipal, bem como quaisquer profissionais interessados que possuam os requisitos mínimos definidos para o curso.
5.2. A inscrição deverá ser realizada através de link: https://forms.gle/QeLrEN9VWPZJJvvR8 no período conforme cronograma (item 10 deste edital), e conter os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade - RG;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Em caso de estrangeiros, apresentar RNE ou comprovante de naturalização;
d) Comprovante de residência atualizado com CEP;
e) Cópia do documento (diploma) que comprova a graduação em qualquer área;
5.3. Para cumprir a função, é necessário ter disponibilidade equivalente à carga horária assumida, respeitando o disposto na Resolução FNDE nº. 04/2012 e Resolução CS/IFSP n°. 160/2014.
5.4. O requerimento de inscrição (Anexo I) deverá ser entregue deverá ser entregue juntamente com o comprovante de vínculo institucional do candidato.
5.5. A não entrega da Declaração de Disponibilidade do Bolsista (Anexo II) ou do formulário de entrega de documentos (Anexo III) acarretará a eliminação do candidato e indeferimento da inscrição, podendo a administração chamar o próximo candidato classificado no processo de seleção interna simplificada.
5.6. Caso o Termo de Disponibilidade demonstre incompatibilidade de horário com a execução das atribuições da função pretendida, o candidato será eliminado e a inscrição indeferida, podendo a administração chamar o próximo candidato classificado no processo de seleção simplificada.
5.7. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original ou cópia autenticada dos documentos encaminhados virtualmente. O candidato que não comprovar as informações será automaticamente eliminado.
5.8. A equipe responsável pela Seleção não se responsabilizará por inscrições recebidas com eventuais erros de preenchimento.
5.9 É vedada a participação do profissional simultaneamente em mais de uma função, excetuando-se a função de docente conforme §5° do Art. 14° da Resolução FNDE n°. 04/2012.
5.10. Um docente poderá ministrar aulas em mais de uma turma desde que a carga horária máxima de 16h por semana seja respeitada.
5.11. São de inteira responsabilidade dos candidatos as informações prestadas no ato da inscrição.
5.12. Serão anuladas, a qualquer tempo, as inscrições que não obedeçam às determinações contidas neste Edital.
6. DOS LOCAIS DE OFERTA
6.1. O curso de Microempreendedor Individual terá carga horária de 160 horas sendo que cada aula terá duração de 60 minutos e será ministrada no período noturno.
6.2. As aulas serão ministradas preferencialmente em escolas municipais ou estaduais do município de Campinas/SP, nas regiões NORTE, SUL, NOROESTE, SUDOESTE e LESTE.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pelo Diretor-Geral do Câmpus Campinas e constará de 01 (uma) fase única, de caráter classificatório, que consistirá na análise da documentação comprobatória, segundo a pontuação discriminada no item 8.1 deste edital, para os candidatos homologados.
7.2. Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os candidatos que atendam o requisito mínimo de ter curso superior em qualquer área.
8. CRITÉRIOS CLASSIFICAÇÃO
8.1. Critérios:
Formação Acadêmica | Pontuação ÚNICA |
|
Curso de capacitação na área de empreendedorismo, com carga horária mín. de 40 h | 0,5 | |
Curso de capacitação na área de empreendedorismo, com carga horária mín. de 80 h | 1 | |
Curso de capacitação na área de empreendedorismo, com carga horária mín. de 160 h | 1,5 | |
Especialização na área de empreendedorismo | 2,5 | |
Mestrado | 2 | |
Doutorado | 2,5 | |
SUBTOTAL | 10 | |
Experiência Profissional | Pontuação | |
Unitário | Máximo | |
Experiência profissional na área de empreendedorismo | 1,0 (por semestre) |
10 |
Tempo de docência em disciplinas de empreendedorismo (em cursos de extensão ou FIC, outras edições do Pronatec, cursos técnicos ou de graduação). | 2,0 (por semestre) |
10 |
SUBTOTAL | 3 | 20 |
Pontuação Máxima (Somatória de Todos os Itens) | 30 PONTOS |
8.2. Os candidatos serão classificados em dois grupos distintos: a) servidores ativos ou aposentados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo; e b) demais interessados a ocupar a função de docente para o curso de Formação Inicial e Continuada – FIC de Microempreendedor Individual do Programa Qualifica Mais/Pronatec.
8.3. Os candidatos serão classificados em duas listas distintas segundo os critérios apresentados no item anterior (8.2).
8.4. Os candidatos pertencentes ao quadro de servidores ativos ou aposentados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo terão prioridade sobre os demais, independente de sua pontuação, desde que apresentem os requisitos mínimos e conhecimentos compatíveis com a sua atuação como docente junto ao curso indicado.
8.5. Os documentos comprobatórios de formação acadêmica e experiência profissional deverão, ser anexados obrigatoriamente, na ordem de itens pontuados presentes na tabela do item 8.1.
9. DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados serão divulgados, conforme cronograma discriminado no item 10.1, no sítio do IFSP-Câmpus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br).
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos resultados e demais publicações referentes a este Edital.
9.3. Os candidatos selecionados somente perceberão bolsas se respeitadas às normas estabelecidas no art. 14° da Resolução CD/FNDE nº. 04/2012 e Resolução CS/IFSP nº. 160/2014.
9.4. O candidato selecionado deverá apresentar os documentos físicos para verificação quando for convocado para a contratação.
9.5 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados nesse edital, será desclassificado, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação;
9.6. As dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser esclarecidas pelos e-mails: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
10. DO CRONOGRAMA
10.1. O Cronograma deste processo seletivo simplificado seguirá conforme tabela abaixo:
ETAPAS |
DATAS |
INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS |
20 a 30/06/2022 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR |
05/07/2022 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
06 e 07/07/2022 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
11/07/2022 |
10.2. A interposição de recurso deverá ser entregue e protocolado na Secretaria do Câmpus Campinas em carta contendo a justificativa e motivação do recurso das 09h00 às 16h00 na Secretaria do Câmpus Campinas, situado na Rua Heitor Lacerda Guedes, 1000 - Cidade Satélite Íris, Campinas / SP, CEP: 13059-581.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em função da formação das turmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
11.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição;
11.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las;
11.4. Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de validação dos documentos;
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Câmpus.
Campinas, 20 de junho de 2022.
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral
(assinado eletronicamente)
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