Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Publicações > PORTARIA N.º 56/2022 - DRG/CMP/IFSP - CEIC Telecomunicações
Início do conteúdo da página

PORTARIA N.º 56/2022 - DRG/CMP/IFSP - CEIC Telecomunicações

Publicado: Sexta, 27 de Maio de 2022, 21h44 | Última atualização em Sexta, 27 de Maio de 2022, 22h05

 PORTARIA N.º 56/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 27 DE MAIO DE 2022 - EM PDF E ASSINADA

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

CÂMPUS CAMPINAS

 

PORTARIA N.º 56/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 27 DE MAIO DE 2022

 

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela PORTARIA N. 2360/IFSP, DE 08 DE ABRIL DE 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para recomposição da Comissão para Elaboração e Implementação do Projeto Pedagógico de Curso (CEIC) do Curso Técnico em Telecomunicações Integrado ao Ensino Médio na Modalidade Jovens e Adultos do Câmpus Campinas, conforme segue:

 

Membros da CEIC do Técnico em Telecomunicações Integrado ao Ensino Médio na Modalidade Jovens e Adultos

 

Docentes representantes da área de formação geral:

Glaucia de Jesus Costa (Linguagens)

Carlos Alberto Sato (Matemática)

Flávio Djanikian (Ciências da Natureza)

Marcelo Garcia Bonfim (Ciências Humanas) 

 

Docentes representantes da área de formação profissional:

Ernesto Martin Mari Barrientos (coordenador-presidente)

Nilton Costa Junior

Guilherme Favaro Fuzato

Francisco Pereira Junior

 

Representante Discente:

Eduardo Ribeiro

Maria Hilda Fernandes dos Santos

 

Representante da coordenadoria de pesquisa:

Marcio Bender Machado 

 

Representantes da coordenadoria de extensão:

Diego Deotti

 

Representante Pedagoga: 

Renata Aliaga

                 Art. 2º O presidente desta comissão faz jus a carga horária de até 2 (duas) horas de atividades semanais. Os demais membros fazem jus a carga horária de até 1 (uma) hora de atividades semanais.

                Art. 3º A vigência desta portaria será de 19 meses contados a partir da publicação desta portaria.

              Art. 4º Fica revogada a PORTARIA CMP.0107/2020,DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020.

             Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

 

Publique-se.

 

  (assinado eletronicamente)

EBERVAL CASTRO

     Diretor Geral     

[1][

 

[1][ 

 

[1][1]Publicado no sítio eletrônico 27 de maio de 2022.

registrado em:
Fim do conteúdo da página