PORTARIA N.º 52/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 25 DE MAIO DE 2022 - Horários dos setores
PORTARIA N.º 52/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 25 DE MAIO DE 2022 - em pdf e assinada
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CÂMPUS CAMPINAS
PORTARIA N.º 52/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 25 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela portaria de nº 2.360 de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário de atendimento dos setores do IFSP Campus Campinas:
I - Direção-Geral (DRG)
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Coordenadoria de Apoio à Direção (CDI): 8h às 17h;
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Coordenadoria de Extensão (CEX): 15h às 21h;
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Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (CPI): 14h às 17h;
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Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI): 8h às 20h;
- Núcleo de Apoio a Pessoa com Necessidades Específicas (NAPNE): 7h às 18h30.
II - Diretoria Adjunta Administrativa (DAA)
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Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Manutenção (CAP): 8h às 17h;
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Coordenadoria de Contabilidade e Finanças (CCF): 8h às 17h;
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Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP): 8h às 18h;
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Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLT): 8h às 17h.
III - Diretoria Adjunta Educacional (DAE)
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Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE): 7h às 22h40;
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Coordenadoria de Biblioteca (CBI): 9h às 21h;
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Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA): 9h às 21h;
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Coordenadoria de Serviço Sociopedagógico (CSP): 8h às 20h.
Art. 2º Mediante autorização das Diretorias Adjuntas ou Direção-Geral pode haver alteração excepcional.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral
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