PORTARIA N.º 48/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 27 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA N.º 48/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 27 DE ABRIL DE 2022 - em PDF e assinada
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CÂMPUS CAMPINAS
PORTARIA N.º 48/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela PORTARIA N. 2360/IFSP, DE 08 DE ABRIL DE 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para recomposição da Comissão para Elaboração e Implementação do Projeto Pedagógico de Curso (CEIC) do Curso Técnico em Telecomunicações Integrado ao Ensino Médio na Modalidade Jovens e Adultos do Câmpus Campinas, conforme segue:
Membros da CEIC do Técnico em Telecomunicações Integrado ao Ensino Médio na Modalidade Jovens e Adultos
Docentes representantes da área de formação geral:
Glaucia de Jesus Costa (Linguagens)
Cecília Pereira de Andrade (Matemática)
Flávio Djanikian (Ciências da Natureza)
Marcelo Garcia Bonfim (Ciências Humanas)
Docentes representantes da área de formação profissional:
Ernesto Martin Mari Barrientos (coordenador-presidente)
Nilton Costa Junior
Guilherme Favaro Fuzato
Francisco Pereira Junior
Representante Discente:
Eduardo Ribeiro
Maria Hilda Fernandes dos Santos
Representante da coordenadoria de pesquisa:
Marcio Bender Machado
Representantes da coordenadoria de extensão:
Diego Deotti
Paulo Ricardo Souza da Silva (Suplente)
Representante Pedagoga:
Renata Aliaga
Art. 2º O presidente desta comissão faz jus a carga horária de até 2 (duas) horas de atividades semanais. Os demais membros fazem jus a carga horária de até 1 (uma) hora de atividades semanais.
Art. 3º A vigência desta portaria será de 19 meses contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA CMP.0107/2020,DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Diretor Geral
Redes Sociais