PORTARIA N.º 44/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 31 DE MARÇO DE 2022 ORIENTADORES DE ESTÁGIO
PORTARIA N.º 44/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 4 DE ABRIL DE 2022 - em PDF e assinada
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CÂMPUS CAMPINAS
PORTARIA N.º 44/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela PORTARIA N. 2360/IFSP, DE 08 DE ABRIL DE 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Professores Orientadores de Estágio Supervisionado do Câmpus Campinas, conforme relacionado abaixo:
CURSO |
ORIENTADOR |
Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio |
Eliana Alves Moreira |
Técnico em Informática Concomitante/Subsequente |
|
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
|
Técnico em Eletrônica Integrado ao Ensino Médio |
Marcos Fernando Espindola |
Técnico em Eletroeletrônica Concomitante/Subsequente |
Luis Carlos Kakimoto |
Tecnologia em Eletrônica Industrial |
Nilton Costa Junior |
Engenharia Elétrica |
Art. 2º A dedicação às atividades de orientação de estágio é de até 1 hora por aluno, com o limite de 21 horas semanais e segue as
designações da Portaria 1204/2011 e do ANEXO I da Portaria IFSP nº 2345 de 07 de abril de 2021.
Art. 3º A vigência desta portaria será de 1 (um) ano contado a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º Ficam revogadas as PORTARIAS CMP.18/2022,DE 21 DE MARÇO DE 2022; PORTARIA CMP.0106/2020, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020; PORTARIA CMP.0039/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020; PORTARIA N.º 41/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Diretor Geral
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