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PORTARIA N.º 40/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - CEIC INFORMÁTICA CONCOMITANTE

Publicado: Quinta, 31 de Março de 2022, 09h41 | Última atualização em Quinta, 31 de Março de 2022, 09h41

PORTARIA N.º 40/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - em PDF e assinada

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

CÂMPUS CAMPINAS

 

PORTARIA N.º 40/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 30 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela PORTARIA N. 2360/IFSP, DE 08 DE ABRIL DE 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para recomposição das CEICs do curso Técnico em Informática Concomitante/Subsequente do IFSP Câmpus Campinas, conforme segue:

 

Membros da CEIC do Técnico em Informática Conc./Sub. ao ensino médio

Docentes representantes da área de formação geral:

Cecília Pereira de Andrade

Solange dos Santos Lima


Docentes vinculados à formação profissional:

Everton Josue da Silva

Fábio Feliciano de Oliveira

Ricardo Barz Sovat

Zady Castaneda Salazar


Representante da Coordenadoria de Pesquisa: Alencar de Melo Júnior


Representante da Coordenadoria de Extensão: Diego Deotti


Representante Técnica em Assuntos Educacionais: Luciana Bastos Matos


Representante do Núcleo Estruturante em Educação a Distância: Marcelo Garcia Bonfim 

Coordenador de Curso: Diego Fernandes Gonçalves Martins - presidente


Representantes discentes:

Willian Roberto Andrade dos Santos

Michael Leão de Salles

Emanuelle Ferreira de Paula Lima

Yasmin Gabrielle Lopes Bueno

 

                 Art. 2º  O presidente desta comissão faz jus a carga horária de até 2 (duas) horas de atividades semanais. Os demais membros fazem jus a carga horária de até 1 (uma) hora de atividades semanais.

                Art. 3º A vigência desta portaria será  de 19 meses contados a partir da publicação desta portaria.

              Art. 4º Fica revogada a PORTARIA CMP.25/2022,DE 9 DE MARÇO DE 2022.

             Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

  (assinado eletronicamente)

EBERVAL CASTRO
     Diretor Geral     

 

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