PORTARIA N.º 38/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - CEICs do curso Técnico em Informática Integrado do IFSP Câmpus Campinas
PORTARIA N.º 38/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 30 DE MARÇO DE 2022 em PDF e assinada
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CÂMPUS CAMPINAS
PORTARIA N.º 38/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela PORTARIA N. 2360/IFSP, DE 08 DE ABRIL DE 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para recomposição das CEICs do curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio do IFSP Câmpus Campinas, conforme segue:
Membros da CEIC do Técnico em Informática Integrado ao ensino médio
Docentes representantes da área de formação geral:
Cecília Pereira de Andrade (Matemática)
Solange dos Santos Lima (Linguagens)
Flávio Djanikian (Ciências da Natureza)
Marcelo Garcia Bonfim (Ciências Humanas)
Docentes representantes da área de formação profissional:
Fábio Feliciano de Oliveira
Ricardo Barz Sovat
Zady Castaneda Salazar
Emilio Carlos Rodrigues
Representante Discente:
Samira de Moura Rodrigues
Sabrina Campos de Araujo
Representante da coordenadoria de pesquisa:
Alencar de Melo Júnior
Representante da coordenadoria de extensão:
Diego Deotti
Representante Pedagoga:
Renata Aliaga
Representante do Núcleo Estruturante em Educação a Distância:
Márcio André Miranda
Coordenador de Curso:
Diego Fernandes Gonçalves Martins - Presidente
Art. 2º O presidente desta comissão faz jus a carga horária de até 2 (duas) horas de atividades semanais. Os demais membros fazem jus a carga horária de até 1 (uma) hora de atividades semanais.
Art. 3º A vigência desta portaria será de 19 meses contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA CMP.25/2022,DE 9 DE MARÇO DE 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Diretor Geral
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