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PORTARIA N.º 38/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - CEICs do curso Técnico em Informática Integrado do IFSP Câmpus Campinas

Publicado: Segunda, 28 de Março de 2022, 16h21 | Última atualização em Quarta, 30 de Março de 2022, 13h35

PORTARIA N.º 38/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 30 DE MARÇO DE 2022  em PDF e assinada

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

CÂMPUS CAMPINAS

 

PORTARIA N.º 38/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 30 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela PORTARIA N. 2360/IFSP, DE 08 DE ABRIL DE 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para recomposição das CEICs do curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio do IFSP Câmpus Campinas, conforme segue:

 

Membros da CEIC do Técnico em Informática Integrado ao ensino médio

Docentes representantes da área de formação geral:
Cecília Pereira de Andrade (Matemática)
Solange dos Santos Lima (Linguagens)
Flávio Djanikian (Ciências da Natureza)
Marcelo Garcia Bonfim (Ciências Humanas)

Docentes representantes da área de formação profissional:
Fábio Feliciano de Oliveira
Ricardo Barz Sovat
Zady Castaneda Salazar
Emilio Carlos Rodrigues

Representante Discente:
Samira de Moura Rodrigues
Sabrina Campos de Araujo

Representante da coordenadoria de pesquisa:
Alencar de Melo Júnior

Representante da coordenadoria de extensão:
Diego Deotti

Representante Pedagoga:
Renata Aliaga

Representante do Núcleo Estruturante em Educação a Distância:
Márcio André Miranda

Coordenador de Curso:
Diego Fernandes Gonçalves Martins - Presidente

 

                 Art. 2º  O presidente desta comissão faz jus a carga horária de até 2 (duas) horas de atividades semanais. Os demais membros fazem jus a carga horária de até 1 (uma) hora de atividades semanais.

                Art. 3º A vigência desta portaria será  de 19 meses contados a partir da publicação desta portaria.

              Art. 4º Fica revogada a PORTARIA CMP.25/2022,DE 9 DE MARÇO DE 2022.

             Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

  (assinado eletronicamente)

EBERVAL CASTRO
     Diretor Geral
registrado em:
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