Edital Nº 23/2022 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO DO IFSP SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
EDITAL 23/2022 - Edital completo em pdf e assinado
Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Câmpus Campinas
DIRETORIA GERAL/CAMPUS CAMPINAS
Edital Nº 23/2022
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO DO IFSP
SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Câmpus Campinas
O Diretor Geral do Câmpus Campinas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente, na modalidade Bolsa de Extensão, referentes ao Ano Letivo de 2022, em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei nº 11.892/2008 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia), a Resolução nº 568/2012, e as Portarias nº 3.639/2013, 347/2014 e 2.968/2015.
1 DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1 O presente Edital destina-se a fomentar as atividades de extensão do IFSP – Câmpus Campinas, articuladas com o ensino e a pesquisa aplicada, a serem desenvolvidas no período de junho a novembro de 2022 (seis meses), propiciando a participação da comunidade acadêmica no desenvolvimento de projetos de extensão com aporte de recursos institucionais.
1.2 O presente Edital destina-se, ainda, a regulamentar a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente na modalidade Extensão do IFSP.
2 DAS INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Considera-se projeto de extensão o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade. Os projetos deverão ser executados em articulação entre servidores do IFSP (docentes e técnicos-administrativos), discentes e membros da comunidade externa.
2.2 No âmbito deste Edital serão consideradas atividades de extensão passíveis de apoio os projetos que sejam desenvolvidos abordando as seguintes áreas temáticas: comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho.
2.3 A regulamentação das atividades de extensão está expressa na Portaria nº 2.968, de 24 de agosto de 2015.
2.4 A regulamentação do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de Extensão está expressa na Portaria nº 3.639, de 25 de julho de 2013.
2.5 O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.
2.6 São diretrizes para a elaboração dos projetos:
2.6.1 Preferencialmente partir de uma demanda externa, ou de iniciativa do IFSP, desde que tenha a anuência expressa da comunidade a ser beneficiada, como forma de garantir a sua viabilização.
2.6.2 Os projetos devem se articular com políticas públicas, oportunizando o acesso e a melhoria do ensino público, da educação profissional e da inclusão social no entorno do câmpus.
2.6.3 As ações deverão preferencialmente envolver alunos de escolas públicas, junto a estudantes do ensino médio e dos últimos anos do ensino fundamental.
2.7 Enquanto perdurar as regras de distanciamento social impostas pela pandemia do coronavírus, as atividades deverão respeitar as normas sanitárias estabelecidas pelo IFSP e pelas autoridades locais.
3 DO RECURSO FINANCEIRO
3.1 Serão contemplados até cinco projetos por ordem de classificação até o limite dos recursos da matriz orçamentária do Câmpus Campinas para este fim.
3.2 O total de recurso destinado para execução deste edital é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3.3 O valor da Bolsa Discente será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para dedicação de 20 horas semanais, ou de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para dedicação de 10 horas semanais, conforme Portaria nº. 347, de 20 de janeiro de 2014, pagos mensalmente, segundo disponibilidade orçamentária.
3.4 Cada proposta poderá prever os valores máximos indicados no Quadro 1:
Natureza de despesa |
Descrição |
Valor máximo por projeto |
Bolsa de Extensão |
Bolsa de extensão com valor mensal de R$ 200,00 para 4 discentes, por até 6 meses |
R$ 4.800,00 |
Bolsa de Extensão |
Bolsa de extensão com valor mensal de R$ 400,00 para 2 discentes, por até 6 meses |
R$ 4.800,00 |
3.5 É vedada a divisão do valor de uma bolsa entre dois ou mais discentes.
3.6 O Coordenador do Projeto ficará responsável pelo(s) bolsista(s).
3.7 As atribuições do Servidor Responsável (Coordenador do Projeto) e do Bolsista de Extensão são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639, de 25 de julho de 2013.
3.8 Não serão contempladas propostas que tenham como objetivo a organização e implementação de atividades voltadas à realização de eventos.
4 DA INSCRIÇÃO DE PROJETOS
4.1 O período de inscrição dos projetos está descrito no item9 DO CALENDÁRIO.
4.2 Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica SUAP (Sistema Unificado de Administração Pública), até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite estabelecida no cronograma.
4.3 Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma SUAP, disponibilizada no endereço eletrônico http://suap.ifsp.edu.br.
4.3.1 A data de envio registrada pelo sistema servirá como comprovante ao atendimento desse quesito.
4.3.2 Propostas apresentadas após a data limite serão desclassificadas.
4.4 Poderão submeter projetos de extensão os servidores (docentes ou técnicos-administrativos) ativos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus Campinas.
4.4.1 Na qualidade de coordenador de projeto, cada servidor pode apresentar apenas uma proposta, sendo-lhe permitido participar de outras atividades de extensão submetidas a este Edital como membro da equipe.
4.4.2 O coordenador deverá dispor de carga horária para gerir e executar o projeto, bem como orientar os bolsistas, visando o pleno desenvolvimento das atividades previstas.
4.4.3 O coordenador do projeto não pode estar licenciado ou afastado do seu campus de lotação, por qualquer motivo; na eventualidade de afastamento durante a execução do projeto, deverá ser substituído nas suas funções.
4.4.4 O docente substituto poderá submeter projeto caso seu contrato de trabalho permita-o fazer, e desde que todas as atividades, inclusive relatórios e prestações de conta, sejam realizadas dentro do período de contrato vigente.
4.5 Deverão obrigatoriamente ser anexadas ao projeto as seguintes declarações:
4.5.1 Termo de Anuência, devidamente assinado pela Chefia Imediata, Pela Coordenadoria de Extensão do Câmpus e pela Diretoria Geral do Câmpus.
4.5.2 Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo proponente do projeto.
4.5.3 As declarações de anuência deverão ser cadastradas e assinadas digitalmente utilizando-se dos modelos cadastrados nos “Documentos Eletrônicos” do SUAP.
4.5.4 Os formulários dos documentos indicados nos itens 4.5.1. e 4.5.2. deverão ser cadastrados, assinados digitalmente e baixados pelo(a) coordenador(a) do projeto.
4.5.5 Após o download os arquivos deverão ser inseridos no projeto a ser submetido no SUAP utilizando o caminho: Equipe > Coordenador(a) do Projeto > Gerenciar Anexos.
4.6 Opcionalmente, em caso de parcerias previstas para execução do projeto, deverá ser incluído também o Termo de Adesão ao Projeto, preenchido e assinado pela instituição parceira, conforme Anexo III deste edital.
4.7 Poderão concorrer projetos submetidos aos editais fomentados pela Pró-Reitoria de Extensão – PRX.
4.7.1 Para projetos aprovados nos editais do Câmpus e da PRX, o proponente deverá encaminhar memorando informando por qual edital será fomentado o projeto, ficando este ciente de que não será permitida a realização de um projeto de igual teor fomentado em mais de um edital ao mesmo tempo.
4.7.2 Não será permitida a submissão total ou parcial de projetos já contemplados em outros editais do Câmpus, IFSP ou de outras agências de fomento, para execução no mesmo período.
5 DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
5.1 O atendimento aos requisitos deste edital será verificado pela Coordenadoria de Extensão do Câmpus.
5.2 Serão quesitos obrigatórios:
5.2.1 Atendimento ao edital;
5.2.2 Envolvimento da comunidade externa;
5.2.3 Preenchimento correto do formulário;
5.2.4 Envio dos documentos solicitados; e
5.2.5 Participação de, pelo menos, um bolsista discente.
5.3 Os projetos que estiverem com a documentação adequada serão homologados pela Coordenadoria de Extensão e encaminhados ao Comitê de Extensão do Câmpus Câmpus Campinas que procederá a pré-avaliação segundo a “Quadro de Pré-Avaliação de Projetos de Extensão” da Pró-Reitoria de Extensão do IFSP, conforme Anexo I deste edital.
5.3.1 A aprovação da pré-avaliação será formalizada no SUAP, preferencialmente pelo Coordenador de Extensão.
5.4. A avaliação dos projetos será realizada por dois avaliadores, preferencialmente externos ao Câmpus ou por componentes do Comitê de Extensão do Câmpus Câmpus Campinas, seguindo os critérios estabelecidos no “Quadro de Avaliação de Projetos de Extensão” da Pró-Reitoria de Extensão do IFSP – Anexo II deste edital.
5.4.1 A avaliação será feita exclusivamente no SUAP.
5.4.2 Cada avaliador emitirá a nota com intervalo de meio ponto, para cada item do Quadro de Avaliação, até o limite da pontuação máxima indicada.
5.5 A nota final de classificação do projeto será a média aritmética das avaliações.
5.6 Caso as notas apresentem divergência de mais de 20 pontos, será realizada a terceira avaliação, mediante interposição de recurso, e a nota final será a média simples das três notas obtidas.
5.7 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação e selecionadas de acordo com a disponibilidade de recursos, podendo ser contemplados mais projetos do que os previstos, caso haja disponibilidade orçamentária, ou menos do que estes, caso não haja número suficiente de aprovados.
5.8 Serão desclassificadas propostas com nota final inferior a 50 pontos.
5.9 Serão desclassificados projetos que não atendam a todos os critérios de avaliação estabelecidos neste edital.
5.10 Os autores de propostas poderão interpor recurso no prazo estabelecido no item 9 DO CALENDÁRIO, por meio de formulário específico disponível no SUAP utilizando o caminho: Extensão > Atividades de Extensão > Interposição de Recursos.
5.11 Após a análise dos recursos, a relação definitiva das propostas classificadas e contempladas estará disponível no SUAP utilizando o caminho: Extensão > Atividades de Extensão > Editais > Resultado final.
6 DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
6.1 A seleção dos bolsistas será feita em data posterior à divulgação dos resultados da seleção dos projetos, em edital específico.
6.2 O responsável pelo projeto deverá informar à Coordenadoria de Extensão o perfil do bolsista a ser selecionado (Por exemplo: Curso/Habilidades/Conhecimentos).
6.3 A seleção será feita pelo responsável pelo projeto, através de entrevista com os alunos inscritos, avaliação do histórico/boletim escolar ou outros critérios estabelecidos no edital.
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO PROJETO
7.1 Elaborar projeto pelo qual será responsável e submetê-lo na Plataforma SUAP.
7.2 Cumprir, integralmente, as responsabilidades assumidas por meio do Termo de Compromisso.
7.3 Exercer a coordenação e supervisão do desenvolvimento do projeto de extensão, zelando pela execução das ações previstas nas propostas aprovadas.
7.4 Coordenar o trabalho da equipe envolvida no projeto, tendo em vista atingir os objetivos explicitados.
7.5 Prestar contas da utilização dos recursos do projeto, conforme cronograma de execução financeira.
7.6 Responsabilizar-se pelos materiais utilizados, otimizar seu uso e aproveitamento e zelar pela sua conservação e segurança durante o período das atividades de extensão vinculadas à execução do projeto coordenado.
7.7 Supervisionar as ações relacionadas ao(s) discente(s) bolsista(s), modalidade extensão, e voluntário(s), quando houver, participando da seleção, acompanhando as atividades e encaminhando os documentos necessários.
7.8 Analisar e avaliar os relatórios entregues pelo(a) bolsista encaminhando-os ao setor responsável à Coordenadoria de Extensão do Câmpus.
7.9 Avaliar mensalmente o desempenho de bolsistas e suas atividades.
7.10 Atualizar mensalmente o andamento das atividades previstas no projeto na plataforma SUAP.
7.11 Apresentar os resultados ou o andamento do projeto em eventos institucionais ou submeter trabalho para análise e eventual publicação na Revista Compartilhar, conforme calendário estabelecido nos editais do material.
7.12 Ao término do projeto, submeter o relatório final no SUAP.
7.13 Comunicar licenças, afastamentos, aposentadoria, exoneração ou término de contrato.
7.14 Indicar, justificadamente, novo coordenador, quando da impossibilidade de permanecer na coordenação do projeto.
7.15 O não cumprimento das atribuições do coordenador acarretará o cancelamento do projeto.
7.16 O coordenador que mantiver registros incompletos no SUAP será impedido de submeter novos projetos nos anos seguintes, até que o registro seja devidamente regularizado.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O Servidor que possuir projetos em andamento, em qualquer modalidade, poderá submeter novas propostas.
8.2 O Servidor proponente não poderá apresentar-se inadimplente ou com pendências com os programas geridos pela Pró-Reitoria de Extensão - PRX, ou por outras instâncias do IFSP. No caso de inadimplência e/ou pendência a proposta submetida será automaticamente desclassificada.
8.3 Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida.
8.4 A efetividade do fomento disciplinado por este edital está condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2022 e à disponibilidade de recursos.
8.5 O proponente que for contemplado com os recursos deste edital autoriza a gravação, edição e a publicação de imagens e sons relativos à sua pessoa e a seus trabalhos exclusivamente com o objetivo de registrar e divulgar as ações de Extensão desenvolvidas no IFSP.
8.6 O proponente que for contemplado se compromete a atender as normativas do IFSP já existentes, referentes às ações de Extensão, e as supervenientes.
8.7 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Direção-Geral do Câmpus Câmpus Campinas juntamente com o Comitê de Extensão do Câmpus.
9 DO CALENDÁRIO
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
Período de inscrição dos projetos |
28 de março de 2022 a 11 de abril de 2022 |
Pré-avaliação das propostas |
12 de abril de 2022 a 14 de abril de 2022 |
Avaliação dos projetos |
15 de abril de 2022 a 19 de abril de 2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
20 de abril de 2022 |
Período para a interposição de recursos |
25 e 26 de abril de 2022 |
Divulgação do Resultado Final |
27 de abril de 2022 |
Lançamento do Edital de inscrição dos candidatos a bolsistas |
3 de maio de 2022 |
Período de inscrição de bolsistas nos projetos aprovados |
4 de maio de 2022 a 11 de maio de 2022 |
Entrevistas com os candidatos inscritos |
12 de maio de 2022 a 14 de maio de 2022 |
Divulgação da seleção dos bolsistas |
16 de maio de 2022 |
Início das atividades dos Projetos contemplados |
1 de junho de 2022 |
Prazo para realização dos Projetos contemplados |
até 30 de novembro de 2022 |
Prazo para o envio do Relatório Final por meio do SUAP |
5 de dezembro de 2022 |
Campinas , 23 de março de 2022
Eberval Oliveira Castro
Diretor-Geral
Assinado eletronicamente
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ANEXO I
QUADRO DE PRÉ-AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
TÍTULO DO PROJETO: _________________________________________________
CRITÉRIOS |
SIM/NÃO |
JUSTIFICATIVA CASO A RESPOSTA SEJA NÃO |
1. O projeto é um projeto de extensão com base no conceito do edital e nos documentos do IFSP? |
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2. A proposta está preenchida adequadamente no módulo SUAP (todos os itens foram preenchidos conforme os formulários apresentados)? |
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3. O coordenador pertence ao quadro efetivo do IFSP? |
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4. O coordenador do projeto estará afastado das atividades acadêmicas e/ou administrativas durante a vigência do projeto? |
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5. O SUAP foi devidamente preenchido com todos os dados do projeto (verificar a pertinência das informações apresentadas)? |
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6. Os beneficiários foram devidamente caracterizados (público-alvo/quantidade) e há previsão de participação da comunidade externa? |
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7. A equipe e o plano de trabalho de cada membro foram cadastrados? |
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8. As atividades descritas para o bolsista colaboram com a sua formação acadêmica? |
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9. Todas as metas têm atividades planejadas? |
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10. Todas as metas e atividades estão descritas da forma correta? |
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11. O plano de aplicação e a memória de cálculo foram adequadamente preenchidos? |
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12. O plano de desembolso foi preenchido corretamente? |
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OBS: Os critérios de 01 a 06 da tabela abaixo são de caráter eliminatório. A falta de atendimento a quaisquer dos critérios, enseja, na desclassificação da proposta.
[cidade], [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura de todos os membros da Comissão
Local e data |
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Nome completo, carimbo e assinatura |
Local e data |
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Nome completo, carimbo e assinatura |
Local e data |
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Nome completo, carimbo e assinatura |
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ANEXO II
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
QUESITO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Nível de envolvimento da comunidade externa no planejamento e na execução do projeto |
Até 30 pontos |
2. Nível de envolvimento do bolsista discente (será considerada a clareza da descrição da participação do discente, em especial, do protagonismo e das atividades) |
Até 30 pontos |
3. Justificativa (será considerada a coerência apresentada e a motivação do projeto, isto é, a demanda a ser atendida) |
Até 10 ponto |
4. Objetivos, metodologia e cronograma de execução (será considerada a coerência entre os três tópicos e sua exequibilidade) |
Até 10 ponto |
5. Acompanhamento e avaliação (será considerada a descrição, a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação e a coerência com os objetivos, a metodologia e o cronograma de execução) |
Até 10 ponto |
6. Previsão de produtos de extensão (artigo, vídeo, revista, livro, apostila, cartilha, jornais, CD entre outros) |
Até 10 ponto |
7. Previsão e articulação de no mínimo 02 ações |
Eliminatória |
Em caso de empate, o critério de desempate seguirá a seguinte ordem:
(1) Nível de envolvimento da comunidade externa;
(2) Nível de envolvimento do bolsista discente;
(3) Justificativa;
(4) Objetivos, metodologia e cronograma de execução; e
(5) Acompanhamento e avaliação.
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ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO PROJETO PARA INSTITUIÇÕES/ORGANIZAÇÕES EXTERNAS
(LOGOMARCA OU TIMBRE DA INSTITUIÇÃO/ORGANIZAÇÃO EXTERNA (EX: MUNICÍPIOS, ESCOLAS MUNICIPAIS, ESCOLAS ESTADUAIS, ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS, EMPRESAS ETC.)
TERMO DE ADESÃO AO PROJETO
Vimos, através deste, confirmar o nosso interesse e participação no projeto ____________, proposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do São Paulo - IFSP, CâmpusXXX, em atendimento as exigências do edital XXX.
Dados da instituição
Nome da instituição:
Telefone:
Site:
E-mail:
[cidade], [dia] de [mês] de [ano].
Nome completo e assinatura da pessoa responsável
Cargo/Função que ocupa na Instituição/organização
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