Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Publicações > EDITAL Nº 020/2022/CMP/IFSP, DE 16 DE MARÇO DE 2022- vagas Remanescentes para ingresso - cadastro reserva cursos superiores
Início do conteúdo da página

EDITAL Nº 020/2022/CMP/IFSP, DE 16 DE MARÇO DE 2022- vagas Remanescentes para ingresso - cadastro reserva cursos superiores

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2022, 17h06 | Última atualização em Quarta, 16 de Março de 2022, 17h56

EDITAL Nº 020/2022/CMP/IFSP, DE 16 DE MARÇO DE 2022 - EM PDF E ASSINADO

Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Câmpus Campinas
DIRETORIA GERAL/CAMPUS CAMPINAS
 
 

EDITAL Nº 020/2022/CMP/IFSP, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

            O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO - CÂMPUS CAMPINAS, nomeado pela Portaria 2.360/2021 de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas portarias nº 3.903 de 04 de novembro de 2015 e Portaria 1.372 de 27 de abril de 2018, através da Coordenadoria de Registros Acadêmicos - CRA, faz saber e torna público por meio do presente edital, os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo Simplificado para Preenchimento de Vagas Remanescentes para ingresso - cadastro reserva, no primeiro semestre de 2022, nos Cursos Superiores em Bacharelado em Engenharia Elétrica e em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

 

          1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O planejamento e a coordenação deste processo seletivo estão sob responsabilidade do Campus Campinas, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo.
1.2 É obrigatório ao candidato, ao seu responsável (pai, mãe, curador ou tutor) ou representante legal, tomar conhecimento de todas as normas e procedimentos indicados neste Edital e nas demais publicações pertinentes, sendo que a inscrição implicará na aceitação das normas definidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Todas as informações referentes a este processo seletivo estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.cmp.ifsp.edu.br/.

 

           2. DOS CURSOS E DAS VAGAS OFERTADAS:
2.1 O presente processo seletivo destina-se, exclusivamente, aos candidatos que:
    • Tenham concluído o Ensino Médio
2.2 O curso com vagas remanescentes, período, para cadastro reserva, encontram-se a seguir no Quadro 1: 

   

Quadro 1: Vagas disponíveis

CAMPUS CAMPINAS

CURSOS SUPERIORES

CURSO

DURAÇÃO

TURNO

VAGAS

PRÉ-REQUISITO

Bacharelado em Engenharia Elétrica

10 semestres

Vespertino

Cadastro de reserva

Ensino médio completo

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

06 semestres

Noturno

Cadastro de reserva

Ensino médio completo


 

            3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As etapas de inscrição envolvem dois momentos:
a) Leitura deste Edital;
b) Preenchimento de todas as informações do Questionário disponível no link: https://forms.gle/125DoHddioLWVD3A8
3.2 As inscrições ocorrerão do dia 16/03/2022 até às 23h59 do dia 20/03/2022.
3.3 A lista preliminar de inscrição dos candidatos será publicada no dia 21/03/2022, cabendo recurso no dia 22/03/2022.
3.4 A lista definitiva de inscrição dos candidatos será publicada até o meio-dia do dia 23/03/2022.


         4. A SELEÇÃO:
4.1 A seleção ocorrerá por sorteio público, conforme segue:
4.1.1 A seleção dos candidatos efetivamente inscritos será realizada por meio de sorteio público, que classificará, automaticamente, os inscritos que obedecerem ao estabelecido no item 2.
4.1.2 Ficam convidados os interessados a assistirem à sessão de sorteio público no dia 23/03/2022, às 15 horas, sob a coordenação da Comissão Local do Processo Seletivo do Campus.
4.1.3 O sorteio será transmitido ao vivo, através do canal do Youtube do Campus, em link a ser divulgado com a lista de inscritos.
4.1.4 Será gerada uma lista com a ordem temporal das inscrições (exemplo: Primeira inscrição recebida é associada ao número 1, a segunda inscrição recebida é associada ao número 2, e assim por diante). Esta lista será apresentada no início do sorteio.
4.1.5 A classificação dos candidatos será realizada pelos números da ordem de inscrições recebidas que serão sorteados (exemplo: O primeiro número sorteado é o 8, logo o oitavo inscrito será o primeiro na classificação).
          

         5. CRONOGRAMA:

            Quadro 2: Cronograma do processo seletivo simplificado

DATA

ETAPA

16 a 20/03/2022

Inscrições

21/03/2022

Divulgação preliminar da lista de inscritos

22/03/2022

Recurso da lista de inscritos

23/03/2022

Divulgação definitiva da lista de inscritos

23/03/2022

Sorteio

24/03/2022

Recurso do sorteio

25/03/2022

Resultado final

Conforme disponibilidade de vagas e convocação para matrícula

Matrícula

 

           6. DAS MATRÍCULAS:
6.1 Após a publicação do resultado final, os candidatos convocados para matrícula deverão realizá-la no período determinado no documento de chamamento.
6.2 A matrícula será realizada através de formulário específico (google forms) que será disponibilizado na convocação para matrícula, que será publicada no site institucional do Campus.
6.3 Os documentos necessários para a solicitação de matrícula estão relacionados a seguir:
a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou declaração da escola de origem atestando a conclusão do Ensino Médio, ou ainda, certificação ENEM; ENCCEJA;
b) Documento de Identificação oficial com foto e número de CPF – Frente e Verso;
c) Célula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
d) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
e) Uma foto 3X4 recente;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certidão de quitação eleitoral, https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou declaração emitida pelo candidato, conforme modelo a ser disponibilizado no portal do gov.br.

OBSERVAÇÕES:
- Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;
- Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola de origem (onde cursou) atestando a conclusão do Ensino Médio, devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico e certificado do Ensino Médio posteriormente;
- No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);
- Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá preencher e assinar o formulário de autorização para matrícula e junto fazer o upload do documento de identificação com foto (RG/CNH). E no caso de tutor, além do documento de identificação com foto, fazer o upload da documentação comprobatória da tutela;
- Os documentos dos itens a) à f) são de entrega obrigatória para realização da matrícula;
- O documento do item g) é de entrega facultativa, porém, quando não entregue, o candidato deverá preencher a declaração de regularidade, estando ciente de que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
- Quando for realizada pelo candidato a declaração do item g), os servidores da comissão de matrícula dos campi deverão realizar a consulta:
- Quanto à regularidade eleitoral do candidato no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Somente após a consulta a esses sites a matrícula do candidato será deferida ou indeferida, observando-se e obedecendo ao disposto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) no qual: "apenas as pessoas que estiverem com as situações regularizadas podem ocupar vaga pública”.
- A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA.
 

         7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 A prestação de informação falsa do estudante, apurada durante ou posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais e eventualmente cabíveis.
7.2 Os resultados deste processo seletivo serão válidos apenas para o 1º Semestre de 2022.
7.3 Os casos omissos serão tratados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo e Direção Geral.

 

 

Campinas, 16 de março de 2022.

 

(assinado eletronicamente)
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral

registrado em:
Fim do conteúdo da página