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PORTARIA N.º 27/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 15 DE MARÇO DE 2022 - CEIC TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Publicado: Terça, 15 de Março de 2022, 10h13 | Última atualização em Terça, 15 de Março de 2022, 10h14

PORTARIA N.º 27/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 15 DE MARÇO DE 2022 - EM PDF E ASSINADA

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

CÂMPUS CAMPINAS

 

PORTARIA N.º 27/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 15 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela PORTARIA N. 2360/IFSP, DE 08 DE ABRIL DE 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do coordenador de curso, constituírem a Comissão
para Elaboração e Implementação do Projeto Pedagógico de Curso (CEIC) do curso Técnico em Eletroeletrônica
Concomitante/Subsequente do Câmpus Campinas: 

 

Representantes docentes da área de formação geral:
Daltamir Justino Maia
Clewton Luis Ferreira da Fonseca


 Representantes docentes da área de formação profissional:
Nilton Costa Júnior
Felipe Marques Pires
Luis Carlos Kakimoto
Ernesto Martin Mari Barrientos


 Representantes do segmento discente:
João Silvestre da Silva
Patrícia de Souza Lino


 Representante da Coordenadoria de Pesquisa: Alencar de Melo Júnior 


 Representante da Coordenadoria de Extensão: Diego Deotti


 Representante TAE: Luciana Bastos Matos

 

Representante do Núcleo Estruturante em Educação a Distância: Solange dos Santos Lima


 Coordenador de Curso: Vitor José da Silva Santos

 

                   Art. 2º  Os membros desta comissão fazem jus a carga horária de  até 2 (duas) horas de atividades semanais. 

                 Art. 3º A vigência desta portaria será de  19 meses contados da
publicação desta portaria. 

              Art. 4º Fica revogada a Portaria  CMP.0061/2021, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

                Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

(assinado eletronicamente)

EBERVAL CASTRO
   Diretor Geral     

 

[1]Publicado no sítio eletrônico em 15 de março de 2022.

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