PORTARIA N.º 24/2022 DRG/CMP/IFSP, DE 09 DE MARÇO DE 2022 - Supervisão de Estágio
PORTARIA N.º 24/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - EM PDF E ASSINADA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CÂMPUS CAMPINAS
PORTARIA N.º 24/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 9 DE MARÇO DE 2022
A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela portaria de nº 5.255 de 27 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Ramon Rodrigues de Souza, como “Supervisor de estágios”, subordinado a Coordenação de extensão do IFSP câmpus Campinas, considerando a portaria CMP.0075/2017 de 14 de setembro de 2017.
Art. 2º Ao supervisor de estágios, compete:
- I. Solicitar divulgação das vagas de estágio no portal e mídias sociais do câmpus ao setor de comunicação ou equivalente;
- II. Fornecer informações e documentações necessárias a efetivação, acompanhamento e finalização do estágio ao educando;
- III. Verificar o preenchimento dos pré-requisitos legais de novos termos de compromisso de estágio e encaminhar para assinatura da direção geral ou responsável equivalente;
- IV. Supervisionar os termos de compromisso vigentes, através do professor orientador de estágios, coordenação de extensão, concedente e estagiário;
- V. Encaminhar a documentação inicial e de conclusão dos termos de compromisso e estágios para a coordenação de extensão através do SUAP ou sistema equivalente eletrônico equivalente para fins de arquivamento;
- VI. Encaminhar os documentos comprobatórios da conclusão do estágio à Coordenação de Registro Acadêmicos e a Coordenação de extensão;
- VII. Assegurar a legalidade dos procedimentos formais de estágio;
- VIII. Encaminhar, semestralmente, informações sobre estágios a Coordenação de extensão;
- IX. Avaliar os relatórios de estágio quanto as habilidades e competências necessárias ao desempenho profissional identificadas como ausentes pelo estagiário, supervisor ou pelo professor orientador de estágio em relação àquelas previstas no PPC, propondo adequações a este, devidamente substanciadas, quando necessário.
- X. Seguir estritamente os projetos de estágio previstos nos PPCs;
- XI. Priorizar a documentação no formato digital ou digitalizado e o uso de sistemas informatizados;
- XII. Priorizar a assinatura digital de toda a documentação através da plataforma SouGov, SUAP ou equivalente.
Art. 3º Cabe ao supervisor de estágios:
- I. Copiar a coordenação de extensão em todas as comunicações de e-mail, com a concedente e com o estagiário, nos convênios e propostas de convênio;
- II. Solicitar participação para a presença do coordenador de extensão ou representante, em reuniões quando julgar necessário.
Art. 4º Cabe ainda ao supervisor de estágios, com o apoio do professor orientador de estágio, prestar atendimento as empresas ofertantes de vagas de estágio quanto a divulgação das ofertas de estágio e emprego;
Art. 5º A vigência desta portaria é até 10 de março de 2024.
Art. 6º - O tempo de dedicação às atividades relacionadas será de até 04 (quatro) horas semanais.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
FABIANA SALIM
Diretora-Geral (em exercício)
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[1][1]Publicado no sítio eletrônico em 09 de março de 2022.
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