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03/02 - Resolução 001/2022 - Retificação 001 da Resolução 007/2021 - Aprova o código e deflagra o processo para eleição dos representantes no CONCAM 2022-2024

Publicado: Quinta, 03 de Fevereiro de 2022, 18h06 | Última atualização em Quinta, 03 de Fevereiro de 2022, 18h37

Resolução 001/2022 - Vigente - Clique aqui para Versão em PDF

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO​​​​​​​

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

​​​​(RETIFICAÇÃO 001 DA RESOLUÇÃO N. 007/2021)

 

Retificar o Anexo a Resolução N°007/2021 que Aprovou o Código Eleitoral do Conselho – Concam do Câmpus do Campinas e deflagrou o processo eleitoral mandato 2022-2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE C MPUS DE CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar "ad referendum" a Retificação 001 do Código Eleitoral anexo a Resolução N.007/2021 de 17 de novembro de 2021, que aprovou o Código Eleitoral do Conselho de Câmpus - Concam para o mandato 2022-2024, devido a alteração do sistema de votação que será utilizado no processo, cujo itens pertinentes passam a vigorar conforme documento anexo a está Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 03 de fevereiro de 2022.

 

(assinado eletronicamente)

EBERVAL OLIVEIRA CASTRO

Presidente do Concam

 

RETIFICAÇÃO 001 DO CÓDIGO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS (CONCAM) PARA MANDATO 2022-2024

(Aprovado pela Resolução Concam nº 007/2021 e Retificado pela Resolução Concam nº 001/2022)

 

No CAPÍTULO IV (DAS CANDIDATURAS)

Onde se lê:

Art. 6º Os candidatos aos cargos mencionados no Artigo 4º deverão inscrever suas candidaturas, conforme cronograma previsto neste Código Eleitoral, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: <https://aurora.ifsp.edu.br>, no período de 02/02/2022 a 07/02/2022, até as 23 horas e 59 minutos.

Leia-se:

Art. 6º Os candidatos aos cargos mencionados no Artigo 4º deverão inscrever suas candidaturas, conforme cronograma previsto neste Código Eleitoral, exclusivamente via formulário Google forms, por meio do sítio eletrônico: <https://forms.gle/q3MEH73WyEctrhDs8>, no período de 03/02/2022 às 20 horas à 07/02/2022, até as 23 horas e 59 minutos.

 

Onde se lê:

Art. 6° § 5º Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema Aurora, o candidato poderá acessar o tutorial disponível no sítio eletrônico institucional do IFSP.

Leia-se:

Art. 6° § 5º Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema Helios Voting, o candidato poderá acessar o tutorial disponível no sítio eletrônico institucional do IFSP.

 

Onde se lê:

Art. 7° § 1º Em caso de indeferimento do pedido de registro, o interessado poderá efetuar a interposição de recurso, via Sistema Aurora, até a data prevista em Calendário Eleitoral.

Leia-se:

Art. 7° § 1º Em caso de indeferimento do pedido de registro, o interessado poderá efetuar a interposição de recurso, via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. até a data prevista em Calendário Eleitoral.

 

No CAPÍTULO IX (DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES)

Onde se lê:

Art. 25 As denúncias, devidamente identificadas e fundamentadas, referentes aos abusos cometidos pelos candidatos ou seus apoiadores durante a campanha, deverão ser protocoladas exclusivamente via Sistema Aurora, e serão apuradas pela Comissão Eleitoral.

Leia-se:

Art. 25 As denúncias, devidamente identificadas e fundamentadas, referentes aos abusos cometidos pelos candidatos ou seus apoiadores durante a campanha, deverão ser protocoladas exclusivamente via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , e serão apuradas pela Comissão Eleitoral.

 

Onde se lê:

Art.25 § 1º A pessoa denunciada será notificada através do endereço eletrônico disponível em seu prontuário e terá prazo de vinte e quatro horas, a contar a partir da entrega da notificação, para apresentação de defesa escrita via Sistema Aurora

Leia-se:

§ 1º§ 1º A pessoa denunciada será notificada através do endereço eletrônico disponível em seu prontuário e terá prazo de vintee quatro horas, a contar a partir da entrega da notificação, para apresentação de defesa escrita via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

No CAPÍTULO X (DA VOTAÇÃO)

Onde se lê:

Art.35° Votação será realizada no dia estabelecido em Calendário Eleitoral, via Sistema Aurora.

Leia-se:

Art.35° Votação será realizada no dia estabelecido em Calendário Eleitoral, via Sistema Helios Voting.

 

No CAPÍTULO X (DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR)

Onde se lê:

Art. 37º Em caso de haver contestação em relação ao resultado preliminar do pleito, o interessado poderá interpor pedido de recurso, via Sistema Aurora, até a limite de 08/03/2022.

Leia-se:

Art. 37º Em caso de haver contestação em relação ao resultado preliminar do pleito, o interessado poderá interpor pedido de recurso, via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. até a data limite de 08/03/2022

 

No CAPÍTULO XII (DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL)

Onde se lê:

Art. 38 Decorrido o prazo de análise recursal, a publicação do resultado final do pleito ocorrerá na data prevista no Calendário Eleitoral por meio do Sistema Aurora e no sítio eletrônico institucional do Câmpus Campinas.

Leia-se:

Art. 38 Decorrido o prazo de análise recursal, a publicação do resultado final do pleito ocorrerá na data prevista no Calendário Eleitoral por meio de publicação no sítio eletrônico institucional do Câmpus Campinas.

 

No CAPÍTULO XIII (DAS DISPOSIÇÕES FINAIS)

Onde se lê:

Art. 41 A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.

Leia-se:

Art. 41 A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Helios ou o não recebimento do e-mail.

 

No CALENDÁRIO ELEITORAL

Onde se lê:

02/02 a 07/02/2022 Inscrição das candidaturas via Sistema Aurora

25/02/2022 Votação via Sistema Aurora

 

Leia-se:

03/02 a 07/02/2022 Inscrição das candidaturas via Google Forms

25/02/2022 Votação via Sistema Helios Voting

 

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