ERRATA DO EDITAL Nº 11/2022/CMP/IFSP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
ERRATA DO EDITAL Nº 11/2022/CMP/IFSP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Câmpus Campinas
DIRETORIA GERAL/CAMPUS CAMPINAS
ERRATA DO EDITAL Nº 11/2022/CMP/IFSP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO - CÂMPUS CAMPINAS, nomeado pela Portaria n° 2360/IFSP de 8 de abril de 2021, com base nas Portarias nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, e nº 1.372, de 27 de abril de 2018, informa aos interessados a seguinte correção no Edital CMP.11/2022 de 01 de fevereiro de 2022 que trata do Processo Seletivo de técnicos-administrativos do Câmpus Campinas, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), visando a classificação e preenchimento de vagas de Afastamento Remunerado para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu para o 1º semestre de 2022 (01 de janeiro a 30 de junho), em níveis de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, nos termos do Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e das Portarias Normativas RET IFSP no 12 e nº 14, de 07 de julho de 2021.
ART 1° ALTERA
Onde se lê:
3. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.1 Os servidores interessados deverão realizar a abertura de processo eletrônico no SUAP com o Tipo de Processo: "Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação", e Assunto: "Afastamento Remunerado TAE", em nível de acesso "RESTRITO", inserindo a documentação abaixo:
3.1.1. Formulário de Inscrição no SUAP – Anexo I (Para preenchimento: Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos >Documentos; Adicionar Documento de Texto; Tipo de Documento: Requerimento > Modelo: Afastamento para Qualificação Stricto Sensu > Nível de Acesso: Restrito > Setor Dono: Setor do solicitante > Assunto: Formulário de Inscrição; Editar > Preencher documento > Salvar e Visualizar; Concluir > Assinar > Finalizar; Criar Processo ou Adicionar Documento Interno no processo já criado).
3.1.2. Termo de Compromisso preenchido (Anexo II ou III) disponíveis no SUAP (Para preenchimento: Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos; Adicionar Documento de Texto; Tipo de Documento: Termo; Modelo: Termo de Compromisso – Mestrado e Doutorado ou Pós-doutorado; Nível de Acesso: Restrito > Setor Dono: Setor do solicitante > Assunto: Termo de Compromisso; Editar> Preencher documento > Salvar e Visualizar; Concluir > Assinar> Finalizar; Criar Processo ou Adicionar Documento Interno no processo já criado).
3.1.3 Declaração de aceite ou comprovante de matrícula em Programa de Pós-Graduação "Stricto Sensu" ou Histórico Escolar, para aluno(a) regularmente matriculado(a);
3.1.4 Comprovação (CAPES) de reconhecimento/recomendação do curso pelo Programa de Pós-Graduação "Stricto Sensu", quando o programa não for de instituição pública de ensino:
(https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/dados-do-snpg/cursos-recomendados-reconhecidos);
3.1.5 Currículo atualizado extraído do SIGEPE - Banco de Talentos;
3.1.6 Documentação para comprovação da pontuação, conforme critérios do Art. 7º da Portaria Normativa nº 14/2021.
3.2 Encaminhar o processo com despacho para a “CGP-CMP” dentro do prazo estipulado.
3.3 Toda a documentação apresentada deverá estar obrigatoriamente atualizada, ou seja, com data de emissão no mesmo semestre em que está ocorrendo o presente Processo Seletivo, tendo como data limite o último dia das inscrições (documentos emitidos de 01/01/2022 a 20/02/2021).
Leia-se:
3. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.1 Os servidores interessados deverão realizar a abertura de processo eletrônico no SUAP com o Tipo de Processo: "Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação", e Assunto: "Afastamento Remunerado TAE", em nível de acesso "RESTRITO", inserindo a documentação abaixo:
3.1.1. Formulário de Inscrição no SUAP – Anexo I (Para preenchimento: Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos >Documentos; Adicionar Documento de Texto; Tipo de Documento: Requerimento > Modelo: Afastamento para Qualificação Stricto Sensu > Nível de Acesso: Restrito > Setor Dono: Setor do solicitante > Assunto: Formulário de Inscrição; Editar > Preencher documento > Salvar e Visualizar; Concluir > Assinar > Finalizar; Criar Processo ou Adicionar Documento Interno no processo já criado).
3.1.2. Termo de Compromisso preenchido (Anexo II ou III) disponíveis no SUAP (Para preenchimento: Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos; Adicionar Documento de Texto; Tipo de Documento: Termo; Modelo: Termo de Compromisso – Mestrado e Doutorado ou Pós-doutorado; Nível de Acesso: Restrito > Setor Dono: Setor do solicitante > Assunto: Termo de Compromisso; Editar> Preencher documento > Salvar e Visualizar; Concluir > Assinar> Finalizar; Criar Processo ou Adicionar Documento Interno no processo já criado).
3.1.3 Declaração de aceite ou comprovante de matricula em Programa de Pós-Graduação "Stricto Sensu" ou Histórico Escolar, para aluno(a) regularmente matriculado(a) constando o CNPJ da instituição, quando nacional;
3.1.4 Comprovação (CAPES) de reconhecimento/recomendação do curso pelo Programa de Pós-Graduação "Stricto Sensu", quando o programa não for de instituição pública de ensino:
(https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/dados-do-snpg/cursos-recomendados-reconhecidos);
3.1.5 Consulta e comprovação de alinhamento entre o curso pretendido e o PDP vigente, conforme orientações constantes em: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal.
3.1.6 Currículo atualizado extraído do SIGEPE - Banco de Talentos;
3.1.7 Documentação para comprovação da pontuação, conforme critérios do Art. 7º da Portaria Normativa nº 14/2021.
3.2 Para os cursos oferecidos por instituições estrangeiras, sugere-se que seja consultada a possibilidade de reconhecimento do título no Brasil, visando o melhor embasamento da escolha do curso/programa/instituição pelo servidor, por meio da plataforma Carolina Bori: http://carolinabori.mec.gov.br.
3.3 No caso de programas oferecidos por instituições estrangeiras, a Pós-Graduação Stricto Sensu deverá ser realizada obrigatoriamente fora do país, com a expedição de Portaria de Estudo no Exterior e, posteriormente, comprovada a estadia por meio de passaporte e outros documentos comprobatórios.
3.4 Encaminhar o processo com despacho para a “CGP-CMP” dentro do prazo estipulado.
3.5 Toda a documentação apresentada deverá estar obrigatoriamente atualizada, ou seja, com data de emissão no mesmo semestre em que está ocorrendo o presente Processo Seletivo, tendo como data limite o último dia das inscrições (documentos emitidos de 01/01/2022 a 20/02/2022).
Campinas, 03 de fevereiro de 2022.
(assinado eletronicamente)
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral
Redes Sociais