31/01 - Edital CMP.09/2022 - Programa de Auxílio Permanência da Política de Assistência Estudantil
Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Câmpus Campinas
DIRETORIA GERAL/CAMPUS CAMPINAS
EDITAL Nº 009/2022/CMP/IFSP, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, nomeado pela Portaria 2.360/2021 de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas, por meio da Coordenadoria Sociopedagógica, faz saber e torna público a abertura de Inscrições para o Programa de Auxílio Permanência da Política de Assistência Estudantil destinado aos alunos regularmente matriculados neste Câmpus, nos cursos presenciais, em todas as modalidades, com exceção dos alunos do curso PROEJA que são cadastrados automaticamente no Programa de Apoio aos Estudantes do Proeja. O edital observa os critérios referendados no Programa Nacional de Assistência Estudantil, aprovado pelo Decreto nº 7234/2010 e Resolução nº 41 e 42/IFSP, ambas de 02 de junho de 2015, e Instrução Normativa PRE/IFSP/IFSP Nº 12 de 2020.
1. DO PROGRAMA E SUAS MODALIDADES
1.1. O Programa de Auxílio Permanência é destinado prioritariamente aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar per capita seja de até um salário-mínimo e meio, que atualmente corresponde a R$ 1.818,00.
1.2. Ações como o acompanhamento sociopedagógico aos estudantes e a concessão de auxílios financeiros, com o objetivo de promover a igualdade de permanência e conclusão dos cursos entre os estudantes do IFSP, compõem o Programa de Auxílio Permanência.
1.3. Nesse edital, são ofertados os seguintes auxílios financeiros: alimentação, moradia e transporte. São modalidades e finalidades dos auxílios financeiros:
a) Alimentação: tem por objetivo disponibilizar auxílio para alimentação do estudante, garantindo, ao menos, o complemento de uma refeição por dia, quando não for possível a garantia da sua integralidade. O valor do auxílio será de R$ 160,00 mensais, pagos no período de Março/2022 a Dezembro/2022. Esse valor poderá ser concedido integralmente ou parcialmente, conforme situação socioeconômica do estudante e disponibilidade orçamentária. Havendo disponibilidade orçamentária, os auxílios poderão ser pagos no período de Março/2022 a Março/2023.1.4. O recurso orçamentário para atendimento será suplementado pelo campus.
b) Moradia: tem por objetivo disponibilizar auxílio financeiro para pagamento exclusivo de aluguel de imóvel a estudantes cuja família não resida no município do campus do IFSP, e que o estudante mudou-se para Campinas com o objetivo de estudos no IFSP. O valor do auxílio será até R$ 400,00, podendo ser integral ou parcial, conforme disponibilidade de recurso e situação socioeconômica do estudante. Os auxílios serão pagos no período de Março/2022 a Dezembro/2022, havendo disponibilidade orçamentária poderá ser pago no período de Março/2022 a Março/2023. Obrigatoriamente deverá enviar o Anexo V e os documentos indicados no anexo V em documentos complementares do aluno.
c) Transporte e/ou emergencial Covid 19: tem por objetivo disponibilizar auxílio financeiro para apoio ao custeio do deslocamento do estudante até o campus. O valor do auxílio será de R$ 150,00. Os auxílios serão pagos no período de Março/2022 a Dezembro/2022, havendo disponibilidade orçamentária poderá ser pago no período de Março/2022 a Março/2023. Em função da pandemia da Covid 19, e de acordo com as Instruções Normativas n. 002/PRE/IFSP e n. 012/PRE/IFSP esse auxílio poderá ser concedido no período de ensino remoto como Auxílio Emergencial Covid 19.
1.4. Em função de disponibilidade orçamentária, nos meses de recesso escolar, os auxílios poderão ser pagos integralmente e/ou proporcionalmente ao número de dias letivos, com exceção do auxílio moradia, que será pago integralmente (considerando o valor concedido ao estudante). Não havendo disponibilidade orçamentária, os auxílios poderão ser suspensos no período de recesso escolar.
1.5. Estudantes dos cursos superiores e concomitantes/subsequentes deverão realizar recadastramento/renovação para o 2º semestre de 2022, conforme orientação a ser publicada.
1.6. O período da concessão dos auxílios será de Março/2022 a Dezembro/2022, ou até março/2023 mediante disponibilidade de recurso, e poderá ser renovado a cada semestre até a finalização do curso, mediante orientações dos futuros editais e/ou comunicados de renovação.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições para o Programa de Auxílio Permanência deverão ser realizadas no período conforme cronograma, pelo Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
2.2. Todos os estudantes que desejam receber os auxílios financeiros vinculados a este Edital deverão:
a) Acessar o Sistema SUAP, no endereço https://suap.ifsp.edu.br. Preencher a caracterização socioeconômica e se inscrever no programa referente ao auxílio desejado para o primeiro semestre/2022. Para quem ainda não tem acesso ao SUAP, clicar em PRIMEIRO ACESSO → preencher os campos para criação de senha utilizando o número do prontuário → preencher os dados solicitados. Após a efetivação do cadastro e criação da senha, entrar novamente na página https://suap.ifsp.edu.br e inserir os dados de acesso (em usuário, inserir a sigla CP + nº prontuário), localizar no lado esquerdo, parte superior no atalho que indica o edital vigente, preencher os questionários caracterização socioeconômica e inscrição em programas;
b) Anexar no mesmo sistema, cópias do comprovante de endereço, RG e CPF do estudante e de todos os membros da família, e os comprovantes de renda de todos os adultos (aluno e familiares). Caso no RG e/ou habilitação conste o número do CPF, não é necessário a cópia do CPF. O anexo I (Termo de Responsabilidade) deverá ser anexado em documentos complementares no espaço do aluno.
c) Os comprovantes de renda deverão observar as seguintes recomendações:
Carteira de Trabalho obrigatória (cópia das páginas da foto, verso, último registro e a página seguinte em branco) em todas as situações, ou seja, carteira de trabalho +;
Se empregados com renda fixa e/ou servidores públicos: cópia do contracheque referente aos dois últimos meses ou declaração do empregador, constando cargo e salário mensal atualizado;
Se autônomos e trabalhadores inseridos no mercado informal: declaração de trabalho autônomo (Anexo IV) e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com folhas de identificação (foto e o verso) e última anotação de contrato de trabalho (se houver) e página seguinte em branco;
Se empresários: no mínimo, último comprovante de pro labore ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) e guia de recolhimento do INSS do mês anterior à abertura deste edital, compatível com a renda declarada e declaração do imposto de renda;
Se aposentados: contracheque ou último detalhamento de crédito, comprovando o recebimento de aposentadoria;
Se pensionistas: comprovante atualizado de pagamento de pensão por morte e/ou pensão alimentícia paga pelo pai ou mãe. No caso de pensão alimentícia informal, apresentar declaração do responsável, atestando o acordo verbal, no qual conste o valor recebido, o nome do beneficiário, nome dos pais e número dos documentos de identificação (RG e CPF), data, local e assinatura do declarante (Anexo VI);
Se desempregados: preenchimento de declaração (Anexo III), e páginas da carteira de trabalho, páginas da foto, verso, último registro e a página seguinte em branco e se estiver recebendo seguro-desemprego, comprovante de recebimento das respectivas parcelas;
Se estagiários: termo de compromisso de estágio, constando o valor da remuneração atualizado. Declaração da empresa, constando o valor da remuneração;
Se locatários de imóveis: comprovante de rendimento oriundo de locação de imóveis;
Se maiores de dezoito anos que não tem carteira de trabalho, anexar o Anexo II;
d) Anexar o Termo de Responsabilidade, disponível no Anexo I deste Edital em documentos complementares.
2.3. A Coordenadoria Sociopedagógica poderá solicitar os documentos originais e outros que se fizerem necessários para complementar a análise da situação socioeconômica do estudante e/ou casos de divergências a qualquer tempo.
2.4. As solicitações de auxílio também poderão ser realizadas a qualquer tempo, fora do período de inscrições, mas dependerão de disponibilidade orçamentária, situação socioeconômica e possíveis listas de espera.
2.5. A falta dos documentos solicitados ocasionará a não conclusão da inscrição no SUAP. Não será recebida documentação por e-mail.
3. DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
3.1. A análise socioeconômica será realizada por assistentes sociais e resultará na concessão dos auxílios financeiros do Programa de Auxílio Permanência, bem como em encaminhamento a outras políticas e organizações sociais.
3.2. O objetivo da análise socioeconômica é identificar as situações de vulnerabilidade social no cotidiano dos estudantes do IFSP.
3.3. A análise levará em conta o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), que prevê:
a) renda per capita familiar;
b) acesso aos direitos sociais;
c) acesso aos meios culturais;
d) acesso aos serviços sociais básicos;
e) acesso aos meios materiais;
f) família dos estudantes;
g) pertencimento espacial, étnico-racial e cultural;
h) pobreza;
i) redes de apoio dos estudantes;
j) situações de violência;
k) trabalho e previdência social.
3.4. A renda per capita será apurada da seguinte forma:
I – Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta o último mês em relação à sua inscrição no Programa;
II – Divide-se o valor total apurado nos rendimentos brutos, pelo número de pessoas da família do estudante.
3.5. Serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de imóveis.
3.6. Para fins de cálculo dos rendimentos, a família a ser considerada será composta por uma ou mais pessoas, que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
3.7. Estão excluídos do cálculo de renda per capita os valores percebidos a título de:
a) Auxílio para alimentação e transporte;
b) Diárias e reembolsos de despesas;
c) Adiantamentos e antecipações;
d) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
f) Rendimentos de Programas/Projetos/Benefícios Sociais e demais auxílios de cunho social e de transferência de renda.
3.8. Os estudantes poderão ser convocados a participar de entrevistas, grupos e reuniões com o objetivo de fundamentar a análise socioeconômica.
3.9. Cabe ao estudante a responsabilidade de comunicar a qualquer tempo à Coordenadoria Sociopedagógica alterações em sua situação socioeconômica no decorrer do ano letivo.
4. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PERÍODO PARA RECURSO
4.1. O resultado preliminar do processo de inscrição do Programa de Auxílio Permanência será divulgado pela Coordenadoria Sociopedagógica conforme cronograma, através do site http://cmp.ifsp.edu.br.
4.2. O estudante poderá questionar formalmente o resultado preliminar por meio de interposição de recurso no SUAP, em espaço indicado para tal. Ressaltamos que será analisado de acordo com o recurso orçamentário disponível.
4.3. O resultado final será divulgado e publicado nominalmente conforme cronograma, através do site http://cmp.ifsp.edu.br.
4.4. O estudante também poderá consultar o citado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 no espaço da sua inscrição/Suap.
4.5. O estudante deverá enviar Termo de Ciência (publicado junto com o resultado final), conforme cronograma. Excepcionalmente será aceito termos sem assinaturas.
4.6. Poderão se inscrever os estudantes interessados que se enquadrem nos pré-requisitos apresentados no item 3 deste Edital.
5. DO CRONOGRAMA
Inscrições no SUAP | 01/02/2022 a 23/02/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 14/03/2022 |
Período para recursos | 15/03/2022 a 17/03/2022 |
Resultado Final | 21/03/2022 |
Entrega dos Termos de Ciência e Comprovantes Bancários | 22/03/2022 a 25/03/2022 |
Previsão de pagamento | Conforme disponibilização do Recurso |
5.1. As datas poderão ser alteradas, conforme a necessidade.
5.2. Os estudantes poderão ser chamados para entrevistas ao longo do período letivo, como também a apresentar documentos originais e outros documentos em caso de divergências e dúvidas.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Caberá à Direção Geral do câmpus Campinas do IFSP a responsabilidade de zelar pela disciplina e lisura desse Processo Seletivo, para o qual poderá se utilizar de todos os meios admitidos em direito para sua garantia.
6.2. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Direção Geral do Câmpus Campinas em diálogo com a Coordenadoria Sociopedagógica.
Campinas, 31 de janeiro de 2022.
(assinado eletronicamente)
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral
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* Publicado no sítio eletrônico em 31 de janeiro de 2022.
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