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10/01 - PORTARIA CMP IFSP N.002_2022 Designa Comissão de Matrículas 1º semestre de 2022

Publicado: Segunda, 10 de Janeiro de 2022, 10h58 | Última atualização em Segunda, 10 de Janeiro de 2022, 11h02

Portaria CMP IFSP N.002/2022 - Vigente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

CÂMPUS CAMPINAS

 

PORTARIA N.º 2/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela portaria de nº 2.360 de 08 de abril de 2021, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a para compor a comissão de matrículas do 1º semestre de 2022 do Câmpus Campinas, conforme segue:

  • Luciana Bastos Matos (Presidente)
  • Marlete Santiago Coutinho
  • Sergio Teixeira Sanches Junior
  • Robert Aleksander Gavidia Bovadilla
  • Tatiane Helena Borges de Salles
  • Luis Gustavo de Andrade Fagioli
  • Simone Venancio Martins Monteiro
  • Paulo Cezar Kretikouski Roque
  • Agord de Matos Pinto Junior
  • Sheila Katherine Venero Ferro 

Art. 2º  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para efetuar a análise socioeconômica dos documentos referentes à renda, analisando os documentos das Ações Afirmativas, conforme segue:

  • Renata Aliaga
  • Luciana Franco Gayego

Art. 3º São atribuições da Comissão de Matrícula:
                                a) Conferência e autenticação de documentos recebidos pelos candidatos;
                                b) Orientar o aluno a preencher corretamente os formulários;
                                c) Realizar o cadastro do aluno no sistema SUAP;
                                d) Realizar avaliação socioeconômica para verificação da ocupação de vagas por vulnerabilidade social;
                                e) Retirar foto do aluno no processo de matrícula.

Art. 4º Esta portaria terá vigência de 10 de janeiro de 2022 até 29 de abril de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

(assinado eletronicamente)

EBERVAL OLIVEIRA CASTRO

Diretor-Geral

 

 

[1]

[1][1]Publicado no sítio eletrônico em 10 de janeiro de 2022.

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