01/12 - Edital 58 - Código do processo eleitoral - TEINFO
EDITAL N.º 58/2021 - DRG/CMP/IFSP, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e normativas que lhe confere a Portaria n° 1587/IFSP de 5 de Março de 2021, com base nas Portarias nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, e nº 1.372, de 27 de abril de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber e torna público o código eleitoral que institui as normas para o processo eleitoral para a escolha do Coordenador dos Cursos Técnicos em Informática nas modalidades integrado e concomitante/subsequente ao Ensino Médio do Campus Campinas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
- DA FINALIDADE
Art. 1º O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) dos Cursos Técnicos em Informática nas modalidades integrado e concomitante/subsequente ao Ensino Médio do IFSP – Campus Campinas, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
Art. 2º Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) dos Cursos Técnicos em Informática nas modalidades integrado e concomitante/subsequente ao Ensino Médio do IFSP – Campus Campinas, para o mandato de 2022-2024.
- DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) dos Cursos Técnicos em Informática nas modalidades integrado e concomitante/subsequente ao Ensino Médio do IFSP – Campus Campinas será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 161/2021 de 25 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
III. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º É da competência da Comissão Eleitoral:
Cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
Elaborar e divulgar com no máximo 15 dias, após sua designação, Calendário Eleitoral para o processo eleitoral.
- Emitir instruções sobre a sistemática de votação.
- Receber as inscrições dos candidatos.
III. Elaborar e disponibilizar todo o material necessário ao processo eleitoral.
- Planejar e executar o processo eleitoral.
- Zelar pelos princípios morais, éticos e legais.
- Emitir parecer sobre os possíveis recursos impetrados.
VII. Tornar pública todas as informações e instruções na página eletrônica dos Campus do IFSP.
VIII. Encaminhar ao Diretor-geral do campus o resultado final.
- DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 5º Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no campus Campinas, desde que tenham ministrado aula no curso nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados:
- Curso Técnico em Informática na modalidade integrado ao Ensino Médio do IFSP – Campus Campinas: professores responsáveis por componente curricular do curso.
- Curso Técnico em Informática na modalidade concomitante/subsequente ao Ensino Médio do IFSP – Campus Campinas: professores responsáveis por componente curricular do curso.
Parágrafo único: Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito.
- DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada, conforme cronograma, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br.
Parágrafo único: os candidatos deverão se inscrever em todos os seguimentos eleitorais disponíveis no Sistema Aurora para o presente pleito no prazo estabelecido, conforme cronograma.
Art. 7º No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora.
Art. 8º A lista contendo a relação nominal das candidaturas deferidas para o pleito, será publicada no site do IFSP – Campus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br/), conforme cronograma.
Art. 9º O candidato terá prazo, conforme cronograma, para interpor recurso, em relação da lista de candidaturas deferidas.
Parágrafo único: os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Art. 10º A comissão divulgará a lista homologada das candidaturas, após o período de recursos, site do IFSP – Campus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br/), conforme cronograma.
Art. 11. A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Art. 12. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.
- DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 13. Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus.
Art. 14. É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas.
Art. 15. Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.
Art. 16. As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.
VII. DOS ELEITORES
Art. 17. Serão considerados eleitores aptos a votar:
- Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito.
- Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.
III. Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.
VIII. DA VOTAÇÃO
Art. 18. A votação será realizada, conforme cronograma, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.
- DOS ELEITOS
Art. 19. Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:
- O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:
Onde:
TVC – Total de Votos do Candidato.
NVPC – Número de votos de servidores ao candidato.
NPA – Número de servidores aptos a votar.
NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.
NDA - Número de discentes aptos a votar.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 20. Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:
I - Maior tempo de atuação no curso.
II – Maior tempo de exercício no campus.
III – Maior tempo de exercício do IFSP.
IV – Maior titulação acadêmica.
V – Maior idade.
- DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Art. 21. A publicação do resultado preliminar dar-se-á, conforme cronograma, por meio do site do IFSP – Campus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br/).
XII. DOS RECURSOS
Art. 22. Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , de acordo com o cronograma.
Art. 23. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.
XIII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 24. Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos.
Art. 25. O resultado final será divulgado no site do IFSP – Câmpus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br/), conforme cronograma, sendo declarado o candidato eleito.
Art. 26. Ao término da eleição o Diretor-geral do câmpus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.
Art. 27. A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
XIV. DO CRONOGRAMA
Art. 28. O Cronograma deste processo eleitoral seguirá conforme tabela abaixo:
Inscrições das candidaturas |
02/12/2021 a 03/12/2021 |
Publicações das candidaturas deferidas |
04/12/2021 |
Interposição de recursos |
06/12/2021 |
Publicação das candidaturas homologadas |
07/12/2021 |
Período de Campanha Eleitoral |
08/12/2021 a 14/12/2021 |
Votação |
15/12/2021 das 8h as 22h |
Publicação do resultado preliminar |
16/12/2021 |
Interposição de recursos |
17/12/2021 |
Homologação e divulgação do resultado final |
20/12/2021 |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.
Art. 30. A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.
Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 31. O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.
Art. 32. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Campinas, 01 de novembro de 2021.
Eberval Oliveira Castro
Diretor-Geral
(assinado eletronicamente)
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