11/11 - Edital CMP IFSP N.052/2021 - Regulamento do processo eleitoral para a escolha do Coordenador do curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Edital CMP IFSP N.052/2021 - Vigente
EDITAL CMP IFSP N.052/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e normativas que lhe confere a Portaria nº 2.360/IFSP de 8 de Abril de 2021, com base nas Portarias nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, e nº 1.372, de 27 de abril de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o código eleitoral que institui as normas para o processo eleitoral para a escolha do Coordenador do Curso Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus Campinas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
1. DA FINALIDADE
1.1 O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) do curso Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas IFSP – Campus Campinas, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018. 1.2 Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas IFSP – Campus Campinas, para o mandato de 2022-2024.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1 O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas IFSP – Câmpus Campinas será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 151/2021 de 05 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.
3. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1 É da competência da Comissão Eleitoral: I. Cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018. II. Elaborar e divulgar com no máximo 15 dias, após sua designação, Calendário Eleitoral para o processo eleitoral. III.Emitir instruções sobre a sistemática de votação. IV.Receber as inscrições dos candidatos. V.Elaborar e disponibilizar todo o material necessário ao processo eleitoral. VI. Planejar e executar o processo eleitoral. VII. Zelar pelos princípios morais, éticos e legais. VIII. Emitir parecer sobre os possíveis recursos impetrados. IX.Tornar pública todas as informações e instruções na página eletrônica dos Campus do IFSP. X. Encaminhar ao Diretor-geral do campus o resultado.
4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
4.1 Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no campus Campinas, desde que tenham ministrado aula no curso nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados: I. Curso Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas: professores responsáveis por componente curricular do curso. Parágrafo único: Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada, conforme cronograma, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br. 5.2 No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora. 5.3 A lista contendo a relação nominal das candidaturas deferidas para o pleito, será publicada no site do IFSP – Campus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br/), conforme cronograma. 5.4 O candidato terá prazo, conforme cronograma, para interpor recurso, em relação da lista de candidaturas deferidas. Parágrafo único: os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 5.5 A comissão divulgará a lista homologada das candidaturas, após o período de recursos, site do IFSP – Campus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br/), conforme cronograma. 5.6 A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 5.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.
6. DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus. 6.2 É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas. 6.3 Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação. 6.4 As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral.
7.DOS ELEITORES
7.1 Serão considerados eleitores aptos a votar: I. Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito. II. Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso. III. Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição. 8. DA VOTAÇÃO
8.1 A votação será realizada, conforme cronograma, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.
9. DOS ELEITOS
9.1 Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir: I. O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo: Onde: TVC – Total de Votos do Candidato. NVPC – Número de votos de servidores ao candidato. NPA – Número de servidores aptos a votar. NVDC – Número de votos de discentes ao candidato. NDA – Número de discentes aptos a votar.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente: I – Maior tempo de atuação no curso. II – Maior tempo de exercício no campus. III – Maior tempo de exercício do IFSP. IV – Maior titulação acadêmica. V – Maior idade.
11.DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1 A publicação do resultado preliminar dar-se-á, conforme cronograma, por meio do site do IFSP – Campus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br/).
12. DOS RECURSOS
12.1 Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., de acordo com o cronograma. 12.2 Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
13.1 Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos. 13.2 O resultado final será divulgado no site do IFSP – Câmpus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br/), conforme cronograma, sendo declarado o candidato eleito. 13.3 Ao término da eleição o Diretor-geral do câmpus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.
14. DO CRONOGRAMA
14.1 O Cronograma deste processo eleitoral seguirá conforme tabela abaixo:
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário. 15.2 A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora. Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 15.3 O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura. 15.4 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral junto à Direção-Geral.
Campinas, 11 de novembro de 2021.
Eberval Oliveira Castro |
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