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11/11 - Edital CMP IFSP N.052/2021 - Regulamento do processo eleitoral para a escolha do Coordenador do curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Publicado: Sexta, 12 de Novembro de 2021, 11h56 | Última atualização em Sexta, 12 de Novembro de 2021, 11h56

Edital CMP IFSP N.052/2021 - Vigente

 

Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Câmpus Campinas
DIRETORIA GERAL/CAMPUS CAMPINAS
 
 

EDITAL CMP IFSP N.052/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA  E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e normativas que lhe confere a Portaria nº 2.360/IFSP de 8 de Abril de 2021, com base nas Portarias nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, e nº 1.372, de 27 de abril de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o código eleitoral que institui as normas para o processo eleitoral para a escolha do Coordenador do Curso Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus Campinas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).

 

1. DA FINALIDADE

 

1.1  O presente código torna pública e estabelece as normativas que regulamenta o processo eleitoral do para Coordenador de Curso (FCC) do curso Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas IFSP – Campus Campinas, conforme estabelecido na Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

1.2  Este processo eleitoral visa o preenchimento da função de Coordenador de Curso (FCC) do curso Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas IFSP – Campus Campinas, para o mandato de 2022-2024.

 

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

2.1  O processo eleitoral para Coordenador de Curso (FCC) do curso Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas IFSP – Câmpus Campinas será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 151/2021 de 05 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas e dispostas no Art. 10 da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

 

3. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

 

3.1  É da competência da Comissão Eleitoral:

I. Cumprir e fazer cumprir as normas da Resolução nº 42/2018, de 08 de maio de 2018.

II. Elaborar e divulgar com no máximo 15 dias, após sua designação, Calendário Eleitoral para o processo eleitoral.

III.Emitir instruções sobre a sistemática de votação.

IV.Receber as inscrições dos candidatos.

V.Elaborar e disponibilizar todo o material necessário ao processo eleitoral.

VI. Planejar e executar o processo eleitoral.

VII. Zelar pelos princípios morais, éticos e legais.

VIII. Emitir parecer sobre os possíveis recursos impetrados.

IX.Tornar pública todas as informações e instruções na página eletrônica dos Campus do IFSP.

X. Encaminhar ao Diretor-geral do campus o resultado.

 

4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

4.1  Poderão se candidatar à função de Coordenador de Curso, todos os professores do quadro efetivo em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em exercício e lotado no campus Campinas, desde que tenham ministrado aula no curso nos últimos 4 anos e se enquadrem nas condições necessárias de acordo com o curso, exceto os professores sob licença ou afastados: 

I.    Curso Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas: professores responsáveis por componente curricular do curso.

Parágrafo único: Entende-se por responsável o professor que tenha ministrado o referido componente curricular ao menos por um semestre durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito.  

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1  A inscrição dos candidatos interessados deverá ser efetuada, conforme cronograma, exclusivamente via Sistema Aurora, por meio do sítio eletrônico: https://aurora.ifsp.edu.br.

5.2  No ato da inscrição, o candidato poderá inserir sua foto e um texto que será divulgado em sua campanha, conforme formatos permitidos pelo Sistema Aurora. 

5.3  A lista contendo a relação nominal das candidaturas deferidas para o pleito, será publicada no site do IFSP – Campus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br/), conforme cronograma.

5.4  O candidato terá prazo, conforme cronograma, para interpor recurso, em relação da lista de candidaturas deferidas.

Parágrafo único: os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

5.5  A comissão divulgará a lista homologada das candidaturas, após o período de recursos, site do IFSP – Campus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br/), conforme cronograma.

5.6  A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 

5.7  É de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s) o correto preenchimento das informações no ato da inscrição, bem como a plena ciência e aceitação das condições previstas neste processo eleitoral.

 

6. DA CAMPANHA ELEITORAL

 

6.1  Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas por meio de cartazes, e-mails, redes sociais e outros veículos de comunicação, desde que não comprometam a realização das atividades no campus. 

6.2  É estritamente vedado o uso de recursos do IFSP para realização de campanha eleitoral das candidaturas, tais como: material de consumo, equipamentos, diárias, veículo oficial e demais instalações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos e possíveis grupos internos de apoio o dispêndio e a divulgação das candidaturas. 

6.3  Propaganda(s) danosa(s) e/ou ofensiva(s) à imagem dos candidatos não será(ão) tolerada(s), acarretando na exclusão do registro de inscrição do responsável pela difamação.

6.4  As denúncias, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, via correio eletrônico, ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para análise e decisão por parte da Comissão Eleitoral. 
 

 

7.DOS ELEITORES 

 

7.1  Serão considerados eleitores aptos a votar:

I.    Todos os docentes do quadro efetivo que são responsáveis por componentes curriculares durante a oferta do curso, no prazo de até 4 anos anteriores à data do pleito e os docentes que estejam com aulas atribuídas para o semestre seguinte ao pleito. 

II.    Todos os técnicos de laboratório com atuação direta ao curso, ou seja, que respondam diretamente para o coordenador do curso.

III.    Todos os discentes regularmente matriculados no curso no período de realização da eleição.
 

8. DA VOTAÇÃO

 

8.1  A votação será realizada, conforme cronograma, via sistema Aurora, que poderá ser acessado por meio do link: https://aurora.ifsp.edu.br.

 

9. DOS ELEITOS 

 

9.1  Será considerado eleito o candidato com maior número de votos, considerando a ponderação disposta a seguir:

I.    O processo eleitoral para Coordenador de Curso ocorrerá na forma de consulta aos servidores atuantes no curso, professores e técnico-administrativos ligados ao curso, bem como aos discentes regularmente matriculados atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) aos servidores (professores e administrativos) e de 1/3 aos discentes, conforme equação abaixo:

Uma imagem contendo Word

Descrição gerada automaticamente

Onde:

TVC – Total de Votos do Candidato.

NVPC – Número de votos de servidores ao candidato.

NPA – Número de servidores aptos a votar.

NVDC – Número de votos de discentes ao candidato.

NDA – Número de discentes aptos a votar.

 

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

 

10.1  Em caso de empate na apuração dos votos, prevalecerá o candidato que atender aos critérios descritos abaixo, respectivamente:

I – Maior tempo de atuação no curso.

II – Maior tempo de exercício no campus.

III – Maior tempo de exercício do IFSP.

IV – Maior titulação acadêmica.

V – Maior idade.

 

 

11.DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

11.1  A publicação do resultado preliminar dar-se-á, conforme cronograma, por meio do site do IFSP – Campus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br/).

 

 

12. DOS RECURSOS 

 

12.1  Os pedidos de recursos poderão ser enviados para a Comissão Eleitoral, devidamente fundamentados e assinados, para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., de acordo com o cronograma.

12.2  Serão indeferidos os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou interpostos fora do prazo estipulado por este Código Eleitoral.

 

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 

 

13.1  Concluída a apuração dos votos e consolidado o resultado pela Comissão Eleitoral, será divulgada a lista de todos os candidatos inscritos em ordem decrescente pelo número de votos recebidos. 

13.2  O resultado final será divulgado no site do IFSP – Câmpus Campinas (http://cmp.ifsp.edu.br/), conforme cronograma, sendo declarado o candidato eleito. 

13.3  Ao término da eleição o Diretor-geral do câmpus encaminhará à Reitoria o formulário de designação de servidor para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Curso.
 
13.4  A posse do novo Coordenador de Curso se dará a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

 

14. DO CRONOGRAMA 

 

14.1  O Cronograma deste processo eleitoral seguirá conforme tabela abaixo:

Inscrições das candidaturas

22/11/2021 a 23/11/2021

Publicações das candidaturas deferidas

24/11/2021

Interposição de recursos

25/11/2021

Publicação das candidaturas homologadas

26/11/2021

Período de Campanha Eleitoral

27/11/2021 a 02/12/2021

Votação

03/12/2021 das 08h às 22h

Publicação do resultado preliminar

07/12/2021

Interposição de recursos

08/12/2021

Homologação e divulgação do resultado

09/12/2021

 

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1  A Comissão Eleitoral poderá expedir normas complementares a este Código Eleitoral, quando necessário.

15.2  A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, de qualquer ordem, motivo ou natureza que impeça ou limite o uso do Sistema Aurora.

Parágrafo único. Entende-se por falhas técnicas: formulários não concluídos por motivos de ordem técnica dos computadores ou aparelhos celulares; falhas de comunicação na rede móvel; congestionamento das linhas de comunicação; bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

15.3  O descumprimento de qualquer item deste edital poderá resultar na exclusão da candidatura.

15.4  Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral junto à Direção-Geral.

 

Campinas, 11 de novembro de 2021.

 

Eberval Oliveira Castro
Diretor-Geral
IFSP Câmpus Campinas

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