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26/10 - Edital 50 / 2021 - PIBIFSP 2022

Publicado: Terça, 26 de Outubro de 2021, 17h20 | Última atualização em Quarta, 27 de Outubro de 2021, 18h21

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PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO IFSP (PIBIFSP)
Edição 2022

 

EDITAL N.º 50, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO - CAMPUS CAMPINAS, designado pela Portaria nº 2.360, de 8 de abril de 2021, no uso das atribuições legais, torna público o presente Edital de abertura de inscrições, no período de 28/10/2021 a 15/11/2021 para o processo de seleção de bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIFSP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).

Para participação no programa, os interessados devem se ater às regras estabelecidas neste Edital, na Portaria no 3.904, de 4 de dezembro de 2.018, a qual estabelece o Regulamento do PIBIFSP, e demais legislações relacionadas.

  1. FINALIDADES E OBJETIVOS

    1.1 O PIBIFSP tem como finalidade dar suporte aos grupos formados por servidores e alunos, envolvidos no desenvolvimento de pesquisas, estimulando o desenvolvimento científico e tecnológico e a formação de futuros pesquisadores.

    1.2 Os objetivos do PIBIFSP foram estabelecidos Capítulo II da Portaria no 3.904, de 4 de dezembro de 2018.

  2. BOLSA DE PESQUISA

    2.1 Cada projeto aprovado contempla apenas 1 (um) bolsista.

    2.2 Estarão vigentes por um período máximo de 9 (nove) meses ao longo do ano de 2022, tendo como prazo final de vigência a data de 30/11/2022.

    2.3 Em atendimento ao § 3º do art. 13 da Portaria nº 3.904, de 4 de dezembro de 2018, o valor da bolsa paga será equivalente à modalidade ITI-A do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

    2.4 É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

    2.5 Não há restrições quanto à idade, quanto ao fato do aluno ter concluído outro curso, ou quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na Instituição.

    2.6 O aluno somente será considerado bolsista após o orientador entregar o Termo de Concessão e Compromisso e a Autodeclaração de Princípios Éticos ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus ou responsável preenchido corretamente e assinado.

    2.7 O pagamento das bolsas será realizado pelo IFSP e será efetuado ao bolsista mediante depósito mensal em conta bancária, na qual o bolsista seja titular.

  3. INSCRIÇÃO

    3.1 O período de inscrição do projeto pelo servidor proponente será de 28/10/2021 à 15/11/2021.

    3.2 As normas e regulamentos necessários para a condução da pesquisa encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/124-assuntos/pesquisa/pesquisa-botao/163-editais-prp.

    3.3 São condições necessárias para inscrição de projeto:
    a. A inscrição do proponente em “Tornar-se Avaliador” e “Tornar-se Pesquisador”, no SUAP.
    b. Inscrição, dentro do prazo previsto, no Edital disponível no SUAP;
    c. Inclusão do projeto de pesquisa no SUAP para inscrição no Edital;
    d. O Projeto de Pesquisa deverá conter os itens descritos no SUAP e não poderá constar a identificação do proponente.

  4. PROCESSO DE SELEÇÃO

    4.1 A análise e conferência da documentação encaminhada caberá à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação do câmpus ou responsável.

    4.2 Avaliação do projeto será realizada por, no mínimo, dois avaliadores “ad hoc” externos ao câmpus ou externos ao IFSP, os quais analisarão o projeto de acordo com os quesitos da Tabela 1.

    4.3 Os itens da Tabela 1 serão pontuados gradualmente até a pontuação máxima indicada.

    4.4 A publicação dos Resultados Parcial e Final dos projetos classificados ficará disponível no SUAP e serão realizadas pela Coordenadoria de Pesquisa e Inovação do câmpus.

    Tabela 1. Quesitos de avaliação dos projetos de pesquisa.

    Item Quesito Pontuação Máxima
    1 O projeto é adequado como pesquisa de iniciação científica e/ou tecnológica? 10,00
    2 O texto e demais elementos atendem aos requisitos de um texto científico e/ou tecnológico? 10,00
    3 Os objetivos geral e específicos estão claros e concisos? 10,00
    4 A fundamentação teórica é adequada e suficiente para o projeto proposto? 10,00
    5 A estratégia metodológica é consistente? 10,00
    6 Há coerência entre os objetivos e as metas estabelecidas no projeto? 10,00
    7 O plano de trabalho composto das metas, das atividades e do cronograma é adequado? 10,00
    8 A proposta científica e tecnológica contempla, de fato, o envolvimento do(a) aluno(a) em atividades de pesquisa? 10,00
    9 A bibliografia está adequada e suficiente para o projeto e de acordo com as normas vigentes da ABNT? 10,00
    10 A infraestrutura para execução do projeto está claramente descrita e é suficiente para o plano de trabalho proposto? 10,00

     

  5. CLASSIFICAÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    5.1 A classificação corresponderá à ordem decrescente da Pontuação Final gerando uma lista com o Resultado Parcial, que conterá os seguintes dados:
    a. Classificação;
    b. CPF do proponente, excluindo-se os 3 (três) primeiros dígitos e os 2 (dois) dígitos de verificação;
    c. Identificador;
    d. Situação;
    e. Bolsa a ser concedida;
    f. Pontuação dos pareceristas;
    g. Pontuação Final.

    5.2 A Pontuação Final que será utilizada para a classificação dos projetos é calculada por uma média simples da pontuação obtida nos quesitos avaliados do projeto de pesquisa.

    5.3 Para fins de desempate, será considerado, em ordem decrescente de importância:
    a. se faz parte de um projeto maior;
    b. se possui financiamento interno ou externo específico para o projeto;
    c. se orientador possui experiência na orientação de trabalhos científicos.

    5.4 Serão desclassificados os projetos cuja Pontuação Final seja igual ou inferior a 35,00 pontos.

    5.5 Será realizada a análise e conferência das informações prestadas na inscrição do projeto no edital, sendo que serão automaticamente desclassificadas as propostas que:
    a. Não seguirem os procedimentos elencados no item 3.
    b. O proponente não atender a qualquer requisito estabelecido no item 8.1.
    c. O Projeto de Pesquisa contiver indicação passível de identificação ou o nome do proponente.

    5.6 Os proponentes dos projetos que obtiveram Pontuação Final igual ou inferior a 35,00 pontos receberão os pareceres no seu endereço de correio eletrônico institucional.

    5.7 O Resultado Final será publicado no SUAP até 20/12/2021, após análise dos recursos.

    5.8 As bolsas serão concedidas, de acordo com o quantitativo disponível, aos projetos mais bem pontuados.

    5.9 A segunda proposta de um mesmo proponente será contemplada, em ordem decrescente de média dos pontos, após a implantação de bolsa para primeira proposta classificada de todos os proponentes habilitados do Edital. As colunas “IC bolsa/rodada” nos Resultados Parcial e Final no SUAP correspondem a esse item do edital.

  6. RECURSOS

    6.1 Após a publicação e divulgação do Resultado Parcial, os interessados poderão interpor recurso à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação do câmpus, de acordo com cronograma do edital, através do SUAP.

    6.2 A análise da interposição de recurso será realizada pelo Compesq (Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação) do câmpus, que constituirá fórum de julgamento dos recursos.

    6.3 Após a análise dos recursos, a Coordenadoria de Pesquisa e Inovação do câmpus divulgará o Resultado Final até 20/12/2021 no SUAP.

  7. CRONOGRAMA

    7.1 O cronograma do Edital será o constante na Tabela 2. 

    Tabela 2. Cronograma para a edição de 2022 do programa de IC institucional.

    Ocorrência Data
    Período de Inscrições 28/10/2021 à 15/11/2021
    Divulgação do Resultado Parcial 14/12/2021
    Recursos Até 23:00 de 16/12/2021
    Divulgação do Resultado Final 20/12/2021
    Período de indicação e cadastramento do bolsista 01/02/2022 à 21/02/2022
    Prazo limite para entrega do Relatório Parcial (Orientador/Bolsista) 03/07/2022
    Prazo limite para entrega do Relatório Final (Orientador/Bolsista) 30/11/2022
  8. ORIENTADOR

    8.1 Serão requisitos para ser orientador no PIBIFSP:
    a. Ser servidor docente ou técnico administrativo em educação, desde que na descrição sumária do cargo esteja descrito “assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão”, efetivo e ativo do IFSP;
    b. Possuir titulação mínima de Mestre;
    c. Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq;
    d. Não ter pendências neste ou em outros programas da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

    8.2 Serão compromissos do orientador no PIBIFSP:
    a. Estar ciente e de acordo com diretrizes e normativas que regem o PIBIFSP, mediante assinatura do Termo de Concessão e Compromisso e da Autodeclaração de Princípios Éticos; 
    b. Se dispor a participar, como parecerista, na etapa de análise dos projetos de pesquisa e inovação de outros câmpus;
    c. Indicar o aluno levando em conta seu perfil em relação ao projeto, bem como, o seu desempenho acadêmico/escolar;
    d. Orientar e supervisionar o bolsista em cada fase, de acordo com o cronograma apresentado no projeto;
    e. Incluir o nome do bolsista no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq em que participa, quando houver;
    f. Acompanhar a frequência e avaliar a dedicação do bolsista ao longo de todo o desenvolvimento do trabalho;
    g. Acompanhar o desempenho do bolsista em suas atividades;
    h. Cumprir os prazos e as condições estabelecidos em Edital;
    i. Prover os equipamentos e os materiais necessários para a execução do trabalho, conforme previsto no projeto;
    j. Fornecer as informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre o desempenho do bolsista ao longo da pesquisa, quando solicitado;
    k. Revisar e aprovar os Relatórios Parcial e Final, além de encaminhar os documentos do programa ao setor responsável;
    l. Disseminar os resultados da pesquisa em revistas e/ou em eventos científicos e tecnológicos;
    m. Nas publicações, fazer referência ao IFSP;
    n. Incluir o nome do aluno nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiverem relação com a sua participação.

  9. BOLSISTA

    9.1 Serão requisitos do aluno para ser bolsista do PIBIFSP:
    a. Ser aluno regularmente matriculado no IFSP em curso técnico (integrado ou concomitante) ou de graduação;
    b. Ser selecionado e indicado pelo orientador;
    c. Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq;
    d. Dispor de 20 (vinte) horas semanais, cumpridas dentro ou fora do câmpus, para dedicação às atividades relacionadas ao projeto;
    e. Ao longo da execução do projeto, manter desempenho escolar/acadêmico que não prejudique o andamento das suas atividades no curso em que é aluno regular no IFSP;
    f. Não ser empregado ou empregador, contudo, poderá exercer atividade de estágio, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;
    g. Não ter pendências neste ou em outros programas da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
    h. Ser titular de conta corrente ou poupança ativa em qualquer banco.

    9.2 Serão compromissos do aluno no PIBIFSP:
    a. Estar ciente e de acordo com diretrizes e normativas que regem o PIBIFSP, mediante assinatura do Termo de Concessão e Compromisso, cujo modelo atualizado estará disponível no endereço eletrônico da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação na internet;
    b. Cumprir os prazos e as condições estabelecidos no Edital;
    c. Cumprir com empenho e eficiência o estabelecido no projeto de pesquisa;
    d. Elaborar os Relatórios Parcial e Final a serem submetidos à aprovação do orientador, além de verificar a entrega dos documentos necessários ao setor responsável;
    e. Ao longo da pesquisa, não acumular a bolsa com outras pagas pelo IFSP ou por outras agências de fomento à pesquisa, exceto com recursos oriundos da Política de Assistência Estudantil (PAE) aprovada pela Resolução do Conselho Superior no 135, de 04 de novembro de 2014;
    f. Apresentar/publicar o resultado da pesquisa em eventos científicos e tecnológicos;
    g. No caso de afastamento das atividades no IFSP por prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos, solicitar ao orientador substituição ou o cancelamento da bolsa;
    h. Devolver ao IFSP, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), eventuais benefícios pagos indevidamente, caso os requisitos e compromissos por parte do bolsista não sejam atendidos, conforme deve constar em parecer emitido e registrado em ata pelo COMPESQ do câmpus;
    i. Comunicar ao orientador qualquer atraso no pagamento de bolsa.

  10. INDICAÇÃO DO BOLSISTA

    10.1 O orientador indicará apenas 1 (um) aluno como bolsista, conforme os seguintes passos:
    a. Caberá ao orientador escolher e indicar para bolsista o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, cuja análise deverá ser realizada inclusive por meio de consulta ao histórico acadêmico;
    b. Preenchimento e assinatura do “Termo Concessão e Compromisso” e da “Autodeclaração de Princípios Éticos” pelo orientador, bolsista e responsável do bolsista (quando for o caso). Os modelos dos documentos estão no SUAP e as orientações de como fazê-lo encontram-se em: https://ifsp.edu.br/component/content/article/83-assuntos/pesquisa/162-nucleo-inovacao 
    c. Anexar os documentos assinados na aba Anexos do projeto de pesquisa no SUAP.
    d. Comunicar ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus o cumprimento do item 10.1.c.

  11. SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E CANCELAMENTO DA BOLSA

    11.1 Substituição do Bolsista

    11.1.1 Caso algum dos compromissos assumidos pelo bolsista não sejam cumpridos, o orientador poderá solicitar a substituição, mediante o entrega do “Termo de Concessão e Compromisso”, de acordo com o seguinte trâmite:
    a. Preenchimento e assinatura do “Termo Concessão e Compromisso” e da “Autodeclaração de Princípios Éticos” pelo orientador, bolsista e responsável do bolsista (quando for o caso). Os modelos dos documentos estão no SUAP e as orientações de como fazê-lo encontram-se em: https://ifsp.edu.br/component/content/article/83-assuntos/pesquisa/162-nucleo-inovacao 
    b. Anexar os documentos assinados na aba Anexos do projeto de pesquisa no SUAP.
    c. Comunicar ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus o cumprimento do item a.

    11.2 Cancelamento do Projeto

    11.2.1 O cancelamento definitivo da pesquisa poderá ser solicitado pelo orientador, mediante entrega do “Formulário de Cancelamento do Projeto”, de acordo com o seguinte trâmite:
    a. Preenchimento e assinatura do “Formulário de Cancelamento de Bolsa” pelo orientador e bolsista. Os modelos dos documentos estão no SUAP e as orientações de como fazê-lo encontram-se em: https://ifsp.edu.br/component/content/article/83-assuntos/pesquisa/162-nucleo-inovacao 
    b. Anexar os documentos assinados na aba Anexos do projeto de pesquisa no SUAP.
    c. Comunicar ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus o cumprimento do item a.

    11.2.2 Deverá ser entregue relatório no qual constem as atividades realizadas até a data de cancelamento.

  12. RELATÓRIOS PARCIAL E FINAL 

    12.1 Os Relatórios Parcial e Final deverão estar em conformidade com o modelo disponível no endereço eletrônico https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/124-assuntos/pesquisa/pesquisa-botao/163-editais-prp.

    12.2 Sua entrega deverá ser feita pelo orientador, através do SUAP, dentro do prazo estipulado neste Edital.
     
    12.3 O não cumprimento das datas de entrega dos relatórios acarretará o cancelamento da bolsa pela Coordenadoria de Pesquisa e Inovação do câmpus e na impossibilidade de o servidor e de o aluno bolsista concorrerem no próximo processo de seleção de bolsas de Iniciação Científica desta modalidade.

    12.4 A não entrega dos relatórios impedirá a emissão dos certificados ao aluno, ao orientador e aos colaboradores (quando houver).

  13. DISPOSIÇÕES FINAIS

    13.1 O aluno somente será considerado bolsista a partir da data de início das atividades de pesquisa constante no Termo de Concessão e Compromisso.

    13.2 Será de responsabilidade do bolsista a entrega de todos os documentos para implantação da bolsa. A falta de qualquer documento/formulário do aluno poderá excluí-lo do processo seletivo.

    13.3 O IFSP não realizará pagamento retroativo à data de início das atividades de pesquisa descritas pelo orientador de acordo com o Termo de Concessão e Compromisso, a não ser por indisponibilidade orçamentária no mês do pagamento da mensalidade.

    13.4 Será concedida apenas uma bolsa por projeto aprovado, sendo considerado candidato a bolsista o aluno regularmente matriculado no IFSP.

    13.5 O aluno indicado só fará jus ao recebimento da bolsa mediante o cumprimento dos itens deste Edital e das demais solicitações do IFSP.

    13.6 É vedado, ao orientador, repassar a outro a orientação de seu bolsista. Em casos de impedimento eventual do orientador, ele deverá informar ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do câmpus e à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

    13.7 Nas pesquisas que envolverem, em seus objetivos de estudos, qualquer um dos itens relacionados na Autodeclaração de Princípios Éticos ou envolvam uso de animais, o orientador deverá procurar o Comitê de Ética em Pesquisa ou o Comitê de Ética no Uso de Animais, conforme legislação vigente.

    13.8 As pesquisas que possibilitam a proteção de propriedade intelectual devem prever os cuidados com a confidencialidade do estudo e, para tanto o orientador deverá se informar a Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia do IFSP (INOVA).

    13.9 Os Relatórios Finais dos alunos poderão ser enviados para participação em premiações, conforme indicação da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

    13.10 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pelo Comitê Interno de Iniciação Científica Institucional do IFSP, de acordo com a Portaria 3.904 de 4/12/2018, e quando couber, pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

     

Campinas, 26 de outubro de 2021.

 

(assinado eletronicamente)

EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral

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