20/10 - Edital CMP IFSP 48/2021 Processo Seletivo EJA em Agroecologia
EDITAL N.º 48, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE AUXILIAR EM AGROECOLOGIA NA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO - CAMPUS CAMPINAS, designado pela Portaria nº 2.360, de 8 de abril de 2021, no uso das atribuições legais, por meio da Coordenadoria de Registros Acadêmicos - CRA, faz saber e torna pública a abertura de CHAMADA PÚBLICA para preenchimento de vagas para o "Curso de auxiliar em agroecologia na modalidade da Educação de Jovens e Adultos", com base na Resolução nº 568 do Conselho Superior do IFSP, de 05 de abril de 2012, e Portarias nº 1.254, de 27 de março de 2013, nº 3.639, de 25 de julho de 2013 e nº 953, de 28 de fevereiro de 2014.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O planejamento e a coordenação deste processo seletivo estão sob responsabilidade do Câmpus Campinas, por intermédio da Comissão Mista do Processo Seletivo.
1.2 É obrigatório ao/a candidato/a, tomar conhecimento de todas as normas e procedimentos indicados neste Edital e nas demais publicações pertinentes, sendo que a inscrição implicará na aceitação das normas definidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Todas as informações referentes a este processo seletivo estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cmp.ifsp.edu.br.
1.4 Todo o processo seletivo será realizado de forma não presencial, com inscrições pelo Formulário Digital de Inscrições no endereço https://www.cmp.ifsp.edu.br/inscricao-agroecologia, conforme item 4 deste edital.
- DO CURSO
2.1 O Curso de Auxiliar em Agroecologia na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos, oferecido pelo Câmpus Campinas do IFSP em parceria com as Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas, objetiva elevar a escolaridade dos estudantes com conhecimentos integrados de formação geral e profissionalizantes no campo da Agroecologia, proporcionando elementos teóricos e práticos para a compreensão do mundo do trabalho, assim como, das práticas agrícolas sustentáveis em ambientes de agricultura urbana, periurbana e rural.
2.2 O curso terá a duração de 24 meses, sendo a sua carga horária mínima de 1.400 horas e máxima de 1.598,3 horas.
2.3 O curso será ofertado em dois turnos distribuídos entre dois núcleos de formação: Núcleo Estruturante Comum (NEC) com os componentes da formação geral da Educação de Jovens e Adultos (EJA), Anos Finais do Ensino Fundamental, de 2ª a 6ª-feira, período noturno das 19h10-22h40; e Núcleo Estruturante Tecnológico (NET) com os componentes da formação profissionalizante para Auxiliar em Agroecologia, aos sábados, período matutino das 8h50-12h20; haverá contraturno flexível para o NET no período vespertino das 17h30-19h10, às 3ªs e 4ªs-feiras, no limite de até 30% da carga horária de cada componente da formação profissionalizante, para complementação de carga horária quando necessário.
2.4 Os dois Núcleos de formação terão suas atividades pedagógicas no Câmpus de Campinas do IFSP, situado na Rua Heitor Lacerda Guedes, 1000 - bairro Cidade Satélite Íris, além da carga horária referente às práticas pedagógicas de campo do Núcleo Estruturante Tecnológico, que serão realizadas na Horta Comunitária do Jardim Florence, situada na Rua Nelson Ferreira de Souza, 292, dentre outros espaços formativos que serão viabilizados pela estrutura do Projeto Pedagógico do Curso.
2.5 Haverá bolsa de estudos para os/as candidatos/as classificados e devidamente matriculados no Curso de Auxiliar em Agroecologia na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos no valor de R$100,00, concedida pelo IFSP, até a conclusão do curso no período regular.
2.6 Haverá, pela Secretaria Municipal de Educação, o fornecimento de alimentação e transporte escolar até as instalações da escola de Educação Básica ou atividades de campo para os estudantes matriculados no(s) curso(s);
2.7 Haverá, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, garantia da estrutura física e dos materiais necessários para as atividades de campo e aulas práticas para os estudantes matriculados no(s) curso(s).
2.8 Para maiores informações e acesso ao Projeto Pedagógico de Curso (PPC) na íntegra, acesse https://www.cmp.ifsp.edu.br/eja-auxiliar-agroecologia.
- DO PÚBLICO-ALVO E DAS VAGAS OFERTADAS
3.1 O curso de Auxiliar em Agroecologia na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos é destinado às pessoas que desejam dar continuidade à sua formação escolar com conhecimentos integrados de formação geral e tecnológica para auxiliar sistemas de produção agroecológicos articulados à melhoria das condições de Segurança Alimentar e Nutricional do Município. Não será exigido dos candidatos a comprovação de competência ou de conhecimento específico na área de Agroecologia.
3.2 São pré-requisitos para acesso possuir 15 anos e o Ensino Fundamental I - Anos Iniciais (1º ao 5º ano) completos. Todos os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, declaração de escolaridade dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou requerimento de classificação no ato da inscrição via Formulário Digital de Inscrição.
3.3 Serão oferecidas 40 vagas no curso.
Quadro 1 – Descritivo geral do Curso de Auxiliar em Agroecologia - EJA
CURSO VAGAS DURAÇÃO INÍCIO REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PERÍODO Auxiliar em Agroecologia na Modalidade da EJA - Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) 40 24 meses fevereiro 2022 15 anos - idade mínima e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) 2ª a 6ª-feira - noturno (19h10-22h40) e sábado - vespertino (8h50-12h20) - DAS INSCRIÇÕES
4.1 As etapas de inscrição envolvem dois momentos: a) Leitura deste Edital; b) Preenchimento completo do Formulário Digital de Inscrição e envio da documentação solicitada, preferencialmente, em formato de arquivo pdf ou jpeg.
4.2 Todo o processo será realizado de forma não presencial (online) e o Formulário Digital de Inscrição está disponível em https://www.cmp.ifsp.edu.br/inscricao-agroecologia. Para maiores informações sobre como preencher o Formulário Digital de Inscrições acesse o tutorial em https://www.cmp.ifsp.edu.br/tutorial-agroecologia.
4.3 Haverá pontos de atendimento para apoio aos candidatos/as no preenchimento do Formulário Digital de Inscrição e envio da documentação solicitada nas Unidades do Programa Juventude Conectada, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos. Os/as candidatos/as devem procurar o ponto mais próximo de sua localidade com a documentação completa para a realização da inscrição, e portar, preferencialmente, um smartphone de uso próprio (aparelho de telefone celular com câmera e acesso à internet) para digitalização dos documentos e conclusão do processo de inscrição online. Os locais estão no quadro abaixo e cada ponto possui um horário de funcionamento que deve ser previamente consultado pelos números de telefone. As informações também estão disponíveis pelo endereço https://www.campinas.sp.gov.br/governo/assistencia-social-seguranca-alimentar/juventude-conectada.php.
Quadro 2 - Pontos de atendimento - Unidades do Programa Juventude Conectada
Nº UNIDADE REGIÃO TELEFONE ENDEREÇO BAIRRO 1 AGILIZA CAMPO GRANDE NO 3221-3586 Rua Manoel Machado Pereira, 902 Pq. Valença 2 AGILIZA OURO VERDE SO 3224-4847 Av. Ruy Rodrigues, 3900 Pq. Universitário 3 AGILIZA NOVA APARECIDA N Não há Rua João Carlos do Amaral, n° 105 Jd. Nova Aparecida 4 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES IRMÃOS SIGRIST S Não há Rua Benedito Aparecido Becker da Roza, n° 9 Jd. Irmãos Sigrist 5 BIBLIOTECA CENTRAL L 2116-0423 Av. Benjamim Constant, 1633 Centro 6 BIBLIOTECA DE SOUSAS L 3258-4515 Rua Cabo Oscar Rossim, 63 Sousas 7 CASI S 3265-4194 Rua Ademir Cubero Ruano, s/n° Jd. Campo Belo I 8 CENTRO POP L 3235-2281 Rua José Paulino, 603 Centro 9 CEU - JD FLORENCE NO 3221-8080 Rua Lasar Segal, n° 236 Florence II 10 CEU - VL. ESPERANÇA N 3296-1332/9 9443-1617 Rua André Grabois, s/n° Vl. Esperança 11 CPAT L 3232-0058/2117-5155 Av. Campos Sales, 427 Centro 12 CRAS BANDEIRAS II S 32227-3501/3276-7800 Rua Altino Arantes, n° 128 Jardim Bandeiras 13 CRAS CAMPOS ELISEOS / VILA UNIÃO SO 3228-4858 Rua Tião Carreiro, nº 20 Vila União 14 CRAS NELSON MANDELA SO 3236-8013 / orelhão 3766-0456 Rua Carmem De Angelis Nicoletti, s/n° DIC V 15 CREAS SUDOESTE SO 3225-6677/3725-0279 Rua Carlos de Laet,141 Jardim Maria Rosa 16 CRJ SO 3223-4840 Rua Dusolina Leone Tornieux, s/n° Vl. União 17 CVI – CENTRO DE VIVÊNCIA DO IDOSO L 3231-6843/3284-3035 Av. Heitor Penteado, s/n° portão 5 Taquaral 18 DAS NOROESTE NO 3221-2647/3229-2299 (CRAS Satélite Íris) Rua Salvador Allende, s/n° Jd. Nova Esperança 19 DAS SUDOESTE (TANCREDO NEVES) SO 3269 4073/3229 2144 Av. Tancredo Neves, s/n° Jd. Campos Elíseos 20 EMEF CAIC SO 3223-2125 Rua José Augusto de Matos, s/n° Vila União 21 EMEF CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN NO 3261-1344 Av. Nelson Ferreira de Souza, s/n° Jd. Florence II 22 EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS N 3281-2694 Rua Dr. Manoel Thomaz, 635 Vl. Boa Vista 23 EMEF FANCISCO PONZIO SOBRINHO S 3281-2694 Rua da Abolição, 3282 Vl. Santa Odila 24 EMEF ORLANDO CARPINO S 3221-0263 Rua Luiz A. Wustemberg, 49 Jd. Ouro Branco 25 EMEF/EJA PAULO FREIRE L 3232-6359 Rua Benjamin Constant, n° 1297 Centro 26 RECANTO ANHUMAS L 3237-1635/3236-8333 Rua Luiza de Gusmão, 2.200 Vl. Nogueira 27 TEATRO MARIA MONTEIRO N 3781-0382/3282-0024 Av. Cardeal Dom Agnelo Rossi, s/n° Vl. Pe. Anchieta 4.4 Haverá pontos de atendimento para apoio aos candidatos/as no preenchimento do Formulário Digital de Inscrição e envio da documentação solicitada pelo IFSP. Os/as candidatos/as devem se dirigir ao endereço do Câmpus Campinas, situado na Rua Heitor Lacerda Guedes, 1000 - Cidade Satélite Íris, com a documentação completa para a realização da inscrição, e portar, preferencialmente, um smartphone de uso próprio (aparelho de telefone celular com câmera e acesso à internet) para digitalização dos documentos e conclusão do processo de inscrição online. As datas e horários estão no quadro abaixo:
Quadro 3 – Pontos de Atendimento / IFSP - Câmpus Campinas
LOCAL DATA HORÁRIO IFSP - Câmpus Campinas 09/11/2021 16h às 20h IFSP - Câmpus Campinas 10/11/2021 16h às 20h IFSP - Câmpus Campinas 11/11/2021 16h às 20h - MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA DAS VAGAS
5.1 Considerando o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, no Decreto n° 7.824, de 11 de outubro de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 9.034, de 20 de abril de 2017, na Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa no 21, de 5 de novembro de 2012, com as alterações introduzidas pela Portaria Normativa nº 09, de 05 de maio de 2017, o IFSP reservará 50% das vagas aos candidatos que cursaram integralmente o Ensino Fundamental I - Anos Iniciais (1º ao 5º ano) em escola pública, que tenha renda per capita bruta inferior a 1,5 salários mínimos, aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e é pessoa com deficiência, conforme último Censo do IBGE, identificadas mediante as informações descritas no Formulário Digital de Inscrição e que comprovem as documentações estabelecidas nos Anexos que constam ao final deste Edital.
Quadro 4 – Distribuição das Vagas
Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 20 4 3 4 3 2 2 1 1 5.2 Característica das vagas disponíveis:
- Ampla Concorrência (Geral) - vagas para quaisquer candidatos/candidatas inscritos/inscritas, entre os quais estão incluídos os/as candidatos/candidatas que têm direito às vagas reservadas, cuja ocupação será baseada na classificação obtida por meio dos requisitos que constam no item 6.3.2.
- Lista 1 (EP + Renda) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (Escola Pública, EP); com renda per capita familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, vigente aos três meses anteriores à data de inscrição, isto é, julho, agosto e setembro de 2021.
- Lista 2 (EP + Renda + PPI) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino; com renda per capita familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, vigente aos três meses anteriores à data de inscrição, isto é, julho, agosto e setembro de 2021; e se autodeclara preto, pardo ou indígena (PPI).
- Lista 3 (EP) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino.
- Lista 4 (EP + PPI) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino e se autodeclara preto, pardo ou indígena.
- Lista 5 (EP + Renda + PCD) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino; com renda per capita familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, vigente aos três meses anteriores à data de inscrição, isto é, julho, agosto e setembro de 2021; e é Pessoa Com Deficiência (PCD) (de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.146/15).
- Lista 6 (EP + PCD) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino; e é pessoa com deficiência (de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.146/15).
- Lista 7 (EP + Renda + PPI + PCD) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino; com renda per capita familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, vigente aos três meses anteriores à data de inscrição, isto é, julho, agosto e setembro de 2021; autodeclara-se preto, pardo ou indígena; e é pessoa com deficiência (de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.146/15).
- Lista 8 (EP + PPI + PCD) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino; autodeclara-se preto, pardo ou indígena; e é pessoa com deficiência (de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.146/15).
5.3 Candidatos que tenham cursado, ainda que parcialmente, os ensinos fundamental e/ou médio em instituições privadas de ensino (particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, conforme art. 20, da lei 9.394/1996), mesmo com bolsa integral, não têm direito às vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012.
5.4 As escolas do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac) não pertencem à Rede Pública de Ensino, portanto, candidatos que tenham cursado o ensino fundamental nessas instituições não têm direito às vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012.
5.5 A documentação necessária para comprovação da modalidade de reserva de vagas indicada pelos/as candidatos/as consta ao final deste edital. Os/as candidatos/as devem indicar a opção de reserva no ato da inscrição pelo Formulário Digital de Inscrições. A documentação comprobatória deverá ser apresentada no ato da matrícula dos inscritos às vagas reservadas.
5.6 A declaração falsa ou a não comprovação de qualquer dado informado acarretará a desclassificação do candidato e, consequentemente, a perda da vaga.
- DA SELEÇÃO:
6.1 As inscrições ocorrerão do dia 21/10/2021 a 12/11/2021 de forma não presencial e diretamente pelo Formulário Digital de Inscrição no endereço https://www.cmp.ifsp.edu.br/inscricao-agroecologia.
6.2 Consoante ao disposto na Lei n° 12.711 de 29/08/2012, o IFSP reservará 50% das vagas aos candidatos que cursaram integralmente o Ensino Fundamental I - Anos Iniciais (1º ao 5º ano) em escola pública, que tenha renda per capita bruta inferior a 1,5 salários-mínimos, aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e é pessoa com deficiência, conforme último Censo do IBGE. O requerimento desta modalidade de concorrência deve ser realizado no Formulário Digital de Inscrição e os documentos comprobatórios da condição dos/as candidatos/as devem ser apresentados no ato da matrícula e conforme os Anexos que constam ao final deste Edital.
6.3 Serão classificados os/as candidatos/as que cumprirem os seguintes requisitos:
6.3.1 Requisitos Obrigatórios (de caráter eliminatório):
- Possuir 15 anos completos;
- Possuir o Ensino Fundamental I - Anos Iniciais (1º ao 5º ano) completo ou o requerimento de classificação de escolaridade.
6.3.2 Requisitos Classificatórios:
- Estar inserido no Cadastro Único (CadÚnico);
- Identificar-se com o gênero feminino;
- Possuir dependentes de 0 a 6 anos de idade;
- Possuir dependentes de 6 anos e 11 meses a 14 anos e 11 meses;
- Participar ou possuir vínculo social com cooperativas, associações e outros empreendimentos da economia solidária e/ou da agricultura familiar.
6.3.3 Documentos comprobatórios:
- Para comprovação da idade serão aceitos documentos oficiais de identificação com foto atualizados, como Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), enviado pelo Formulário Digital de Inscrição;
- Para comprovação do Ensino Fundamental I - Anos Iniciais será aceita a declaração de escolaridade ou requerimento de classificação, enviado pelo Formulário Digital de Inscrição;
- Para comprovação da inserção no Cadastro Único as/os candidatas/os deverão apresentar o protocolo de cadastramento ou o comprovante emitido pelo aplicativo do CadÚnico. Para maiores informações procurar as unidades dos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou Distrito da Assistência Social (DAS) da sua região, enviado pelo Formulário Digital de Inscrição;
- Para comprovação dos dependentes deverão ser apresentados documentos como certidão de nascimento, termo de guarda ou outro documento que ateste a tutela para cada dependente, enviado pelo Formulário Digital de Inscrição;
- Para comprovação da participação ou vínculo social com cooperativas, associações e outros arranjos produtivos da economia solidária e/ou da agricultura familiar serão aceitas declarações emitidas pelas próprias organizações atestando a natureza da participação ou do vínculo, enviado pelo Formulário Digital de Inscrição.
6.4 A seleção dos/das estudantes seguirá o seguinte critério de classificação:
Quadro 5 – Requisitos classificatórios e pontuações
REQUISITOS PONTUAÇÃO Inscrição no Cadastro Único 10,00 Identificação com gênero feminino 10,00 Dependentes de 0 a 6 anos de idade 2,00 (por dependente) Dependentes de 6 anos e 11 meses a 14 anos e 11 meses 1,00 (por dependente) Vínculo com cooperativas, associações e demais empreendimentos da economia solidária e/ou da agricultura familiar 5,00 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A nota final do(a) candidato(a) é dada pela soma das pontuações dos requisitos classificatórios que forem devidamente comprovados pelos documentos enviados pelo Formulário Digital de Inscrições.
7.2. Os(as) candidatos(as) serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a nota final e preencherão as vagas oferecidas de acordo com o estabelecido neste Edital.
7.3. A classificação dos/das candidatos/as será publicada juntamente com o Resultado Final deste edital.
7.4 Na hipótese de não haver candidatos(as) autodeclarados negros(as) (pretos e pardos) ou indígenas ou portador de deficiência, ou outra forma de reserva de vagas (item 5.2), aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.5 Em caso de empate serão aplicados os seguintes critérios, privilegiando-se, nesta ordem, o candidato que detiver a maior:
- Idade entre os idosos (maiores de 60 anos), conforme previsto no Art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, e identificação com o gênero feminino;
- Idade entre os demais (menores de 60 anos) e identificação com o gênero feminino;
- Número de dependentes de 0 a 6 anos;
- Número de dependentes de 6 anos e 11 meses a 14 anos e 11 meses.
Caso o empate permaneça, será realizado sorteio entre as/os candidatas/os empatadas/os.
7.6 O resultado preliminar dos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) no processo seletivo nas vagas de ampla concorrência e reservadas ocorrerá, conforme o cronograma, no endereço eletrônico www.cmp.ifsp.edu.br.
7.7 Será permitido ao(à) candidato(a) interpor recurso da nota final obtida. Para tanto o(a) candidato(a) poderá apresentar o recurso (Anexo VI), no período especificado no cronograma, no endereço eletrônico www.cmp.ifsp.edu.br.
7.8. O parecer sobre os recursos interpostos é irrecorrível.
7.9 A classificação final do processo seletivo, com as distribuições de vagas em ampla concorrência e ações afirmativas, será divulgada, conforme o cronograma, no endereço eletrônico www.cmp.ifsp.edu.br.
- CRONOGRAMA
ETAPAS PERÍODO Inscrições dos/das candidatos/as 21/10/2021 a 12/11/2021 Análise da documentação apresentada 16/11/2021 a 19/11/2021 Resultado preliminar 23/11/2021 Interposição de recursos 29/11/2021 a 30/11/2021 Análise dos recursos 01/12/2021 Resultado final do processo seletivo 03/12/2021 Matrícula (1ª convocação) de 10 a 12/01/2022 Novas convocações ocorrerão a partir de 14/01/2022 e poderão ser consultadas diretamente pelo site do Câmpus Campinas do IFSP pelo endereço www.cmp.ifsp.edu.br.
- DAS MATRÍCULAS
9.1 Após a publicação do Resultado Final, os/as candidatos/as convocados para matrícula deverão realizá-la no período de 10 a 12/01/2022, conforme a 1º lista de convocação.
9.2 As informações sobre o local de realização e confirmação da matrícula serão publicadas junto com o Resultado Final do processo seletivo.
9.2.1 Para a matrícula é necessária a seguinte documentação:
- Declaração de escolaridade do Ensino Fundamental I - Anos Iniciais ou requerimento de classificação;
- Documento de Identificação oficial com foto e número RG e CPF – frente e verso;
- Declaração de regularidade do CPF;
- Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
- Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
- Uma foto 3X4 recente;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Certidão de quitação eleitoral, https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral
- Caso o/a candidato/a tenha concorrido por alguma modalidade de reserva de vaga, os respectivos documentos deverão ser apresentados no ato da matrícula para conferência, sob pena de desclassificação e/ou perda da vaga.
OBSERVAÇÕES:
- Os documentos deverão ser apresentados em cópias simples autenticadas (frente e verso);
- Os candidatos que tenham cursado o Ensino Fundamental Anos Iniciais no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino;
- No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);
- É permitida matrícula por procuração.
A falta de algum dos documentos acima inviabilizará a matrícula.
9.2.1.2 Para a realização da matrícula, os/as candidatos/as devem se atentar às seguintes observações:
- Os candidatos que tenham cursado o Ensino Fundamental no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Fundamental nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos.
- Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, o requerimento de classificação, deverão, obrigatoriamente, apresentar a declaração de escolaridade do Ensino Fundamental posteriormente.
- No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial).
- Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá preencher e assinar o formulário de autorização para matrícula e junto fazer o upload do documento de identificação com foto (RG/CNH).
- No caso de tutor, além do documento de identificação com foto, é obrigatória a apresentação da documentação comprobatória da tutela.
A não observação de algum destes itens inviabilizará a matrícula.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 Em virtude do período de excepcionalidade provocado pela Pandemia da COVID-19, o Câmpus Campinas do IFSP poderá oferecer atividades do curso de forma remota até que as atividades acadêmicas presenciais no IFSP sejam restabelecidas.
10.2 A prestação de informação falsa do estudante, apurada durante ou posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais e eventualmente cabíveis.
10.3 Os resultados deste processo seletivo serão válidos apenas para ingressantes do período letivo de 2022.
10.4 Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a procura pelas informações referentes ao andamento do processo seletivo. As informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.cmp.ifsp.edu.br.
10.5 Os casos omissos serão tratados pela Comissão do Processo Seletivo.
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral
(assinado eletronicamente)
ANEXO I
VAGAS RESERVADAS - Lei nº 12.711/2012:
COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE
- a) Anos Iniciais do Ensino fundamental (1º ao 5º ano) cursados integralmente em escola pública: declaração de escolaridade ou requerimento de classificação que comprove que o candidato tenha cursado integralmente os Anos Iniciais (1º ao 5º) em instituição pública de ensino ou atestado da instituição de ensino que comprove o exercício escolar até o momento, integralmente, em escola pública, para os estudantes que estão em conclusão de curso no ano de 2021.
COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO
No ato da matrícula, o candidato/candidata deverá apresentar RG e CPF (cópias e originais) de todos os membros da família e um dos seguintes documentos de renda, por membro familiar, de acordo com o Anexo II da PORTARIA NORMATIVA Nº 18 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino, de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012:
- a) TRABALHADORES ASSALARIADOS: Contracheques ou Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver ou CTPS registrada e atualizada ou CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica ou Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS ou Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- b) ATIVIDADE RURAL: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ ou Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso ou Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ou Notas fiscais de vendas.
- c) APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Extrato mais recente do pagamento de benefício ou Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver ou Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- d) AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver ou quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso ou Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada ou Extratos bancários dos últimos três meses.
- e) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
- f) DESEMPREGADOS, TRABALHADOR SEM RENDA OU COM TRABALHO INFORMAL: Cópia da CTPS com a folha de identificação e o último registro de trabalho; Declaração de renda - Trabalhador sem renda ou com trabalho informal;
OBSERVAÇÕES
- Estão excluídos os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
- Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
- Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
- Demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal.
- A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante, em procedimento de avaliação socioeconômica.
- Poderão ser solicitados além dos documentos previstos neste edital, outros
documentos a fim de subsidiar o cálculo de renda per capita dos candidatos.
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
EDITAL N.º 48, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 48/2021 para o curso de Auxiliar em Agroecologia na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, campus Campinas.
Nome do/a candidato/a: |
|
Nº. de Inscrição: [a ser preenchido pela comissão] |
|
CPF: |
RG: |
E-mail: |
Telefone: |
Declaro que estou ciente de todas as exigências para concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, bem como, estou ciente de que se for detectada incongruência ou insuficiência da condição descrita no laudo médico, conforme estabelecido na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 , no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), concorrerei apenas às vagas referentes à ampla concorrência, e também estarei sujeito/a, a qualquer tempo, às medidas legais cabíveis.
Observações: em anexo entrego envelope lacrado contendo laudo médico (o laudo deverá ser original e legível, atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com CID, conter o nome do médico especialista, a assinatura e CRM. Caso contrário, o laudo pode não ser considerado válido).
__________________, ______ de ________________ de 2022.
___________________________
Assinatura do/a Candidato/a
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL
EDITAL N.º 48, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 48/2021 para o curso de Auxiliar em Agroecologia na modalidade da Educação De Jovens de Adultos, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Campus Campinas.
Nome do/a Candidato/a: |
|
Nº. de Inscrição: [a ser preenchido pela comissão] |
Vaga Pretendida: |
CPF: |
RG: |
E-mail: |
Telefone: |
Declaro que sou negro/a (preto/a ou pardo/a) ou indígena, para o fim específico de atender ao item 3.3.2.b do Edital 487, bem como estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste processo seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha matrícula caso tenha sido matriculado/a após procedimento regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_________________________, ______ de ________________ de 2022.
_____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”
EDITAL N.º 48, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Eu, ___________________________________________________________________, CPF nº ____________________ RG nº: _____________________ UF emissor: _______
Data de nascimento: __________________ Endereço: _______________________________ ___________________________ Número: _____ Complemento: __________________ Bairro: _________________________ Cidade: __________________________
Estado: _______CEP: ____________ Telefone: _____________________
Celular: __________________________
E-mail: ________________________________________________________________
Inscrito/a no processo seletivo para discentes do IFSP (EDITAL Nº 48/2021), para o curso de Auxiliar em Agroecologia na modalidade da Educação de Jovens de Adultos, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Campus Campinas, SOLICITO a inclusão e uso do “nome social”:
_______________________________________________________________________
Importante: ao assinar este requerimento, o/a candidato/a declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação. As informações aqui prestadas são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, que poderá responder judicialmente em caso de apresentação de dados comprovadamente falsos. |
_________________________, ______ de ________________ de 2022
_____________________________________________
Assinatura do Candidato/a
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO
EDITAL N.º 48, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Eu, ______________________________________________________________________, CPF nº ______________________ RG nº ______________ Órgão Exped. ____________, DECLARO para os devidos fins, ser residente e domiciliado à ________________________________________________________nº________,Cidade ________ ______________ UF_____ CEP ___________ - ______,
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas, conforme os termos da Lei nº 7.115/1983.
_____________________________, _________/_________/__________.
Local Data
___________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
ANEXO VI
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EDITAL N.º 48, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Eu,___________________________________________________________, portador(a) do RG no ____________________, CPF no _____________________, candidato/a a uma vaga no curso de Auxiliar em Agroecologia na modalidade da Educação de Jovens de Adultos, apresento recurso junto à Comissão Organizadora contra o resultado da etapa ____________ __________________________________________. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:__________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________
Se necessário, anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-os a seguir:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________
______________________, _____de _______________de 2021.
________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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