08/09 - Portaria CMP IFSP N.134/2021 - Designa servidor como Agente de Prospecção de Inovação (API) do Câmpus Campinas
Portaria CMP IFSP N.134/2021 - Vigente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CAMPUS CAMPINAS
PORTARIA CMP.0134/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e normativas que lhe confere a Portaria n° 2360/IFSP de 8 de abril de 2021, com base nas Portarias nº 3.903, de 04 de novembro de 2015, e nº 1.372, de 27 de abril de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
A portaria Nº 2345/IFSP, de 7 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Celso Coslop Barbante como Agente de Prospecção de Inovação (API) do Câmpus Campinas.
Art. 2º O servidor atuará junto a Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (CPI) do Câmpus Campinas.
Art. 3º A carga horária será de até 6 (seis) horas de atividades semanais.
Art. 4º São atribuições dos agentes de prospecção e inovação:
I. Reportar-se com Gestores dos Câmpus do IFSP sempre que necessário;
II. Promover o desenvolvimento do APL e de ambientes de inovação e empreendedorismo no câmpus, bem como de parcerias estratégicas com incubadoras de empresas, centros de inovação e parques tecnológicos localizados em seu entorno socioeconômico;
III. Estimular o relacionamento cooperativo com empresas, organizações e com o Governo Local visando a promoção de parcerias colaborativas para o desenvolvimento da criatividade;
IV. Realizar capacitações docentes em assuntos específicos no âmbito do empreendedorismo e inovação de acordo com as diretrizes definidas pela INOVA IFSP;
V. Ser o responsável pela indução no seu câmpus de ações, fornecendo informações e comunicados emitidos pela INOVA IFSP;
VI. Identificar as áreas de conhecimento/especificidade do câmpus em que atua;
VII. Identificar as propostas de projetos desenvolvidos nos Câmpus com potencial para desenvolver Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - APPDI com instituições externas e verificar a possibilidade de PI nesses projetos;
VIII. Apoiar pesquisadores com potencial para desenvolver APPDI’s, com ou sem contrapartida financeira, no câmpus;
IX. Organizar Eventos para promoção e divulgação da cultura de inovação e empreendedorismo;
X. Ter conhecimento de informações relativas a todos os projetos com empresas existentes no seu Campus, bem como prestar informações acerca desses projetos sempre que necessário;
XI. Auxiliar na execução e consecução de projetos de empreendedorismo;
XII. Conhecer o portfólio de Propriedade Intelectual (PI) do IFSP e atuar para possibilitar a transferência de tecnologia dessas PIs aos arranjos produtivos.
Art. 5º Revogar a portaria CMP.00111/2020, de 12 de novembro de 2020.
Art. 6º Revogar a portaria CMP.0013/2021, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 7º A vigência desta Portaria será até 31 de dezembro de 2021.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Campinas, 08 de setembro de 2021.
(assinado eletronicamente)
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por:
Eberval Oliveira Castro, DIRETOR GERAL - CD2 - DRG/CMP, em 08/09/2021 10:54:12.
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* Publicado no sítio eletrônico em 08 de setembro de 2021.
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