Diretoria Adjunta de Administração (DAA)
À Diretoria Adjunta de Administração, órgão subordinado à Diretoria-Geral do câmpus, incumbida de coordenar a implementação, o controle e avaliação das atividades de caráter operacional para o pleno funcionamento do câmpus, compete:
- Assessorar no cumprimemo das ações propostas pelo Plano de Desemolvimento Institucional (PDI), atuando de maneira conjunta às coordenações do càmpus para o cumprimento das ações: pautar-se nos princípios legais e nos documentos normativos para o cumprimento dos percentuais entre as modalidades de ensino, conforme previsto em lei:
- Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDl do câmpus:
- Assessorar a Diretoria-Geral em assuntos rclacionados ao planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação da administração orçamentária, financeira, patrimonial e de Gestão dePessoas:
- Gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento orçamentário do câmpus;
- Subsidiar a Diretoria-Geral com informações referentes à precisão e ao consumo realizado de todos os recursos disponíveis;
- Elaborar propostas de melhorias da infraestrutura, participar dos processos para as licitações e acompanhar a execução dos contratos;
- Propor à Direção-Geral elaboração ou alteração de normas e procedimentos administrativos para a organização das rotinas de trabalho e a padronzaçâo de serviços;
- Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
- Realizar estudos e propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho;
- Acompanhar a execução das ações dos Planos Plurianuais (PPAs) do Governo Federal, por meio do sistema SIMEC, módulo PPA;
- Manter as certidões do câmpus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
- Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Diretoria Adjunta Administrativa- DAA;
- Gerenciar as Coordenadorias subordinadas;
- Acompanhar os créditos adicionais por meio dos sistemas governamentais;
- Controlar os planos de trabalhos referentes às descentralizações de crédito e aos convênios, no que tange à parte orçamentária;
- Organizar o processo de tomada de contas do Ordenador de Despesa, na forma da legislação pertinente;
- Auxiliar a Direção do câmpus na prestação de informações aos órgãos de auditoria internos e externos;
- Organizar o processo de prestação de contas dos convênios firmados com outras entidades;
- Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Conformidade de Gestão;
- Avaliar o atendimento por parte da Unidade Gestora - UG, relativo aos procedimentos de concessão e prestação de contas de ·"Suprimento de Fundos";
- Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentárias destinadas à Unidade Gestora - UG;
- Cadastrar o Rol de Responsáveis no SIAFI (Natureza de Responsabilidade: 001, 100, 132, 918, 920, 103, 110, 138, 207, 301, 306, 394 e 326);
- Efetuar o acompanhamento orçamentário do câmpus, propondo reformulações para adequação às necessidades;
- Subsidiar as Coordenadorias subordinadas à Diretoria Adjunta na tomada de decisões;
- Promover ações voltadas à sustentabilidade e ao desenvolvimento regional.
Fonte: Regimento dos Câmpus do IFSP, aprovado pela Resolução nº 26, de 05.04.2016
registrado em:
Institucional
Redes Sociais