Direção Geral do Campus (DRG)
À Diretoria Geral do Campus, órgão de assistência direta e imediata ao Reitor, compete:
- Dirigir e orientar as atividades do campus, zelando pela integração e compatibilidade dos programas de trabalho;
- Coordenar e acompanhar as atividades de natureza administrativa relacionadas a recursos humanos, materiais, equipamentos e instalações físicas do campus;
IIl. Acompanhar e supervisionar as atividades escolares e educacionais;
- Propor ao Reitor medidas e estudos para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho em sua Diretoria-Geral;
- Propor ao Reitor a designação e dispensa de servidores para funções de confiança de sua Diretoria-Geral;
- Elaborar relatórios de desempenho dos serviços sob sua responsabilidade;
VII. Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas e reformulação destes;
VIII. Controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Diretoria Adjuntas e Coordenadorias a elas subordinadas:
- Indicar servidor (es) que irão assinar solidariamente com o Ordenador de Despesa, os documentos de ordem orçamentária e financeira para providências de pagamentos;
- Aprovar a execução da prestação de serviços à comunidade;
- Designar comissões de trabalho, estudos ou definir outros mecanismos pertinentes para desenvolver as atividades do campus:
XII. Solicitar ao Reitor a abertura de processo seletivo para contratação de docentes substitutos;
Xlll. Convocar a qualquer momento os servidores para reuniões de trabalho, eventos e outras atividades de interesse do campus, de acordo com a legislação;
XlV. Autorizar o deslocamento de servidores para execução de serviços fora do campus;
- Presidir os órgãos colegiados que existirem no campus;
XVI. Dar condições para o funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Grêmio Livre Estudantil e Centros Acadêmicos do campus;
XVII. Autorizar programas de capacitação profissional dos servidores a fim de garantir o bom desempenho das funções atribuídas a estes;
XVIII. Assinar convênios de estágio e certificados;
XIX. Designar servidores para coordenar eventos do campus;
- Emitir menção de elogio e ou agradecimento a servidores, órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado serviços relevantes ao campus;
XXl. Auto avaliar o desempenho da Administração Escolar, juntamente com as Diretorias Adjuntas e Coordenadorias;
XXII. Participar da avaliação global do trabalho desenvolvido pela Reitoria; XXJII. Promover a articulação entre os campi;
XXIV. Representar o Reitor do IFSP quando solicitado;
XXV. Exercer o poder disciplinar sobre o corpo discente;
XXVl. Apoiar e incentivar ações que visem ao fomento da cultura de inovação, de tecnologia social e de empreendedorismo, tanto no âmbito do campus, quanto na região na qual está inserido;
XXVl1. Definir a forma de registro da assiduidade e da pontualidade dos servidores;
XXVIII. Emitir portarias de nomeações para comissões internas, atividades específicas do campus e coordenações que não sejam objeto de ocupação de funções gratificadas ou cargos de direção;
XXIX. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Direção-Geral;
XXX. Executar seu orçamento em conformidade com a legislação vigente, especificamente no que se refere a;
XXXl. Autorizar despesas e pagamentos, bem como cancelá-los;
XXXII. Aprovar as Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos, responsabilizando-se pelas despesas apresentadas pelos supridos propostos;
XXXIll. Autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento do respectivo empenho ordinário, global ou estirnatirn e o seu pagamento, respeitando os limites orçamentários e financeiros disponíveis;
XXXIV. Movimentar recursos orçamentários e financeiros atribuídos ao campus, tratando-se de Unidade Gestora Executara, e, para tal movimentação: assinar Notas de empenho, relação de Ordens Bancárias Externas e Ordens de Pagamento;
XXXV. Nomear servidor para proceder o registro da Conformidade dos Registros de Gestão, conforme a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 06/07;
X XXV l. Nomear comissão em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria de Administração Pública IN-SE DAP nº 205/88;
XXX VII. Aprovar Inventários Físicos dos Bens Móveis e Imóveis, responsabilizando-se pela situação apresentada pela comissão, ou procedendo a sua tomada de contas;
XXXVIII. Autorizar concessão de diárias e passagens, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCOP;
XXXIX. Demais competências delegadas pelo Reitor:
- Submeter-se às competências dos órgãos de Controle Interno e Externo _da Administração Pública;
XLI. Responder perante o Tribunal de Contas da União pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou aos quais esteja vinculado, aplicáveis à matéria;
XLIL Estar em consonância com a Legislação Federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP;
XL III. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o Plano de Desenvolvimento Institucional ( PDI) do campus;
XLIV. Coordenar e orientar os trabalhos de construção e discussão do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI no campus, pautados nos documentos norteadores emanados pela Reitoria e/ou por Comissão designada para este fim;
XLV. Criar estratégias que garantam uma maior participação da comunidade em toda s as instâncias do processo de discussão, construção e aprovação do PDI no campus;
XLVI. Assegurar o cumprimento das propostas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no plano estratégico, delegando aos setores do campus atribuições para o acompanhamento das ações e monitorar o cumprimento das propostas consoante aos instrumentos legais balizadores, bem como aos percentuais entre as modalidades de ensino previstas na lei;
XLVIL Executar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Reitor;
X LVL. Definir quais servidores serão os supridos e os elementos de despesa.
Diretor-Geral: Eberval Oliveira Castro
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