IFSP lança nova instrução normativa para Auxílio Transporte
A reitoria do IFSP lançou uma nova Instrução Normativa para concessão, alteração, cancelamento e recadastramento do auxílio transporte no âmbito do Instituto.
O novo documento permite que as informações necessárias para concessão ou recadastramento do benefício sejam baseadas em dados fornecidos pelo servidor, não sendo necessário apresentar bilhete nem comprovante de residência, apenas uma autodeclaração, que tem como base a fé publica do declarante.
No caso do docente não é mais preciso entregar o PIT — Plano Individual de trabalho. Basta ele declarar os dias que vai ao câmpus, seja para dar aula ou orientar alunos, que o auxílio será lançado nos dias informados. E a mesma coisa serve para o técnico administrativo. Nas demais instruções, era solicitada a folha de horário e o PIT, e agora tudo se baseia nas informações prestadas pelo servidor. É importante lembrar que o servidor é responsável por toda e qualquer informação declarada.
Os beneficiários do auxílio transporte têm até o dia 31 de maio de 2018 para a entrega do formulário de atualização do auxílio. Aqueles que solicitaram a inclusão ou alteração do transporte há pouco tempo também devem entregar as informações solicitadas.
No caso de cancelamento do auxílio transporte por falta de recadastramento, o servidor poderá apresentar nova solicitação, a qual será analisada. O pagamento será concedido a partir da nova data de entrega, não cabendo pagamento retroativo.
Em caso de dúvidas, o servidor deve procurar a Coordenação de Gestão de Pessoas do seu câmpus. Os servidores da reitoria podem enviar suas dúvidas para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Documentos:
Redes Sociais