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Cursos técnicos concomitantes e subsequentes: 1ª convocação para matrícula após manifestação de interesse

Publicado: Quarta, 08 de Março de 2023, 13h56 | Última atualização em Quarta, 08 de Março de 2023, 14h39

A lista dos candidatos convocados e as orientações para matrícula estão indicadas abaixo. Candidatos que não foram convocados nesta chamada devem continuar acompanhado as publicações de eventuais próximas chamadas.


O Câmpus Campinas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) torna público o resultado final de manifestação de interesse e a convocação de matrícula para preenchimento de vagas remanescentes do Processo Seletivo do 1º semestre de 2023, referente aos cursos: Técnico em Eletroeletrônica concomitante/subsequente e Técnico em informática concomitante/subsequente.

Acesse a lista dos candidatos convocados para matrícula: CONVOCAÇÃO N.º 9/2023 - CRA-CMP/DAE-CMP/DRG/CMP/IFSP

Acesse a lista final e confira a situação da sua inscrição: CONVOCAÇÃO N.º 6/2023 - CRA-CMP/DAE-CMP/DRG/CMP/IFSP

Os candidatos que não foram convocados nesta chamada devem continuar acompanhado as publicações de eventuais próximas chamadas.

Acesse a lista preliminar, publicada em 06/03/2023 clicando aqui.

Acesse as publicações e convocações anteriores do Edital 581, de 03 de outubro de 2022, clicando aqui.


ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR A MATRÍCULA

Documentos básicos para todos os candidatos (AC e L1)

  1. Documento de identidade oficial com foto e número de CPF (RG, carteira de habilitação) ou Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
  2. Documento de identidade oficial com foto e número de CPF (RG, carteira de habilitação) do responsável, se o candidato tiver menos que 18 anos completos.
  3. Comprovante de endereço atualizado;
  4. Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental (9º ano/8ª série);
  5. Atestado de matrícula no segundo ou terceiro ano do Ensino Médio (para candidatos que ainda não terminaram o Ensino Médio)
  6. Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio (3º colegial, para candidatos que terminaram o Ensino Médio);
  7. Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola em que concluiu o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, atestando a conclusão, devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico do Ensino Fundamental ou Ensino Médio posteriormente;
  8. Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
  9. Certidão de quitação eleitoral (somente para candidatos maiores de 18 anos ou que já emitiram o título de eleitor): https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
  10. Uma foto 3X4 recente;
  11. Formulário de matrícula específico preenchido e assinado. O formulário de matrícula deverá ser assinado pelo responsável se o candidato tiver menos que 18 anos completos. No caso de tutor, além do documento de identificação com foto, enviar a documentação comprobatória da tutela;
  12. Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio ou Ensino Fundamental no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino médio ou Ensino Fundamental nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;
  13. A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA.

Documentos específicos para os candidatos convocados por listas de vagas reservadas (L1)

  1. Histórico Escolar que comprove que o candidato tenha cursado o Ensino Fundamental (9º ano/8ª série), integralmente (todos os anos), em instituição pública de ensino;
  2. Comprovação de renda bruta por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a R$1.818,00 vigente aos três meses anteriores à data de inscrição, isto é, julho, agosto e setembro de 2022.
  3. A documentação necessária para comprovação de renda está disposta nas orientações abaixo.

Preenchimento e assinatura dos formulários de matrículas

  1. O candidato ou responsável deverá baixar, preencher e assinar o formulário de matrícula, de acordo com lista pela qual o candidato foi convocado, considerando a coluna "Lista Original" na tabela onde consta o nome dos convocados.
  2. O formulário de matrícula pode ser preenchido eletronicamente, através do celular ou computador, caso o candidato ou responsável prefira, sem a necessidade de impressão.
  3. Depois de preenchido, o formulário deverá ser salvo para posterior assinatura.
  4. O formulário poderá ser assinado eletronicamente, pelo candidato maior de 18 anos ou pelo responsável quando candidato menor de idade, através da plataforma GOV.BR, disponível neste link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
  5. DOWNLOAD DOS FORMULÁRIOS DE MATRÍCULA (Considerar a coluna "Lista Original", na convocação):
  6. Técnico em Eletroeletrônica - Ampla Concorrência
  7. Técnico em Informática - Ampla Concorrência
  8. Técnico em Informática - L1 - (EP + Renda)

Envio da documentação de matrícula

  1. Toda a documentação pertinente deverá ser anexada e encaminhada por e-mail para o endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
  2. O envio da documentação completa deverá ser feito dentro do prazo estipulado nesta convocação: 00:00 do dia 09/03/2023 as 23:59 do dia 10/03/2023.
  3. Não serão aceitos os envios realizados ANTES do início do prazo, tampouco DEPOIS do fim do prazo estipulado.
  4. Após o envio da documentação, o candidato e o seu responsável deverão estar atentos a qualquer solicitação da comissão de matrícula, que será registrada através de resposta ao e-mail encaminhado pelo candidato.
  5. Os casos omissos serão tratados pela Comissão do Processo Seletivo e pela Direção-Geral do Câmpus Campinas.

Comprovação de renda bruta por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a R$ 1.818,00

No ato da matrícula, o candidato deverá anexar a cópia do RG e CPF de TODOS os membros da família e um dos seguintes documentos de renda, por membro familiar que tenha pelo menos 18 anos de idade que moram na mesma residência do candidato, de acordo com o Anexo II da PORTARIA NORMATIVA Nº 18 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino, de que trata a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012:

TRABALHADORES ASSALARIADOS

a) Contracheques dos meses de julho, agosto e setembro de 2022;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;

d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de 2022;

ATIVIDADE RURAL

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

d) Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de 2022, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

e) Notas fiscais de vendas.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

a) Extrato dos meses de julho, agosto e setembro de 2022, do pagamento do benefício;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de 2022.

 

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d) Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de 2022.

 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b) Extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro de 2022;

c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2022.

 

DESEMPREGADOS, TRABALHADOR SEM RENDA OU COM TRABALHO INFORMAL

a) Cópia da CTPS com a folha de identificação, frente e verso, página do último registro de trabalho, e próxima página do registro em branco;

b) Declaração de renda - Trabalhador sem renda ou com trabalho informal;

 

OBSERVAÇÕES

- A renda familiar bruta por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a R$ 1.818,00 mensal será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

 

a) Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo, isto é, julho, agosto e setembro de 2022;

b) Divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do estudante, que coabitam no mesmo domicílio.

 

- Estão excluídos do cálculo da renda bruta por pessoa, os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

e) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

 

- E, também, estão excluídos os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

 

f) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

g) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

h) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

i) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;

j) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

k) Demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal.

 

- A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a R$ 1.818,00 tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante, em procedimento de avaliação socioeconômica.

 - Poderão ser solicitados além dos documentos previstos neste edital, outros documentos a fim de subsidiar o cálculo de renda dos candidatos.

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