Processo Seletivo 2022.1 - Vagas Remanescente - Cursos Técnicos Concomitantes/Subsequentes
Edital CMP IFSP N.7/2022 - Versão em pdf
EDITAL N.º 7/2022 - DRG/CMP/IFSP, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO - CAMPUS CAMPINAS, designado pela Portaria nº 2.360, de 8 de abril de 2021, no uso das atribuições legais, faz saber e torna público os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo Simplificado para Preenchimento de Vagas Remanescentes para ingresso, no primeiro semestre de 2022, nos cursos Técnico em Informática e Técnico em Eletroeletrônica na modalidade Concomitante /Subsequente.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O planejamento e a coordenação deste processo seletivo estão sob responsabilidade do Câmpus Campinas, por intermédio da Comissão Local do Processo Seletivo designada pela Portaria n° 5.510, de 06 de outubro de 2021.
1.2 É obrigatório ao candidato, ao seu responsável (pai, mãe, curador ou tutor) ou representante legal, tomar conhecimento de todas as normas e procedimentos indicados neste Edital e nas demais publicações pertinentes, sendo que a inscrição implicará na aceitação das normas definidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Todas as informações referentes a este processo seletivo estarão disponíveis no endereço eletrônico do Campus Campinas.
- DOS CURSOS E DAS VAGAS OFERTADAS
2.1 O presente processo seletivo destina-se, exclusivamente, aos candidatos que:
• Estejam cursando no ato da matrícula o 2º ou 3º ano do Ensino Médio ou ter concluído o Ensino Médio.2.2 Os cursos com vagas remanescentes, período, bem como o número de vagas, encontram-se a seguir no Quadro 1:
Quadro 1 – Vagas Disponíveis – Ampla Concorrência
CÂMPUS CAMPINAS TÉCNICO CONCOMITANTE/SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO CURSO DURAÇÃO TURNO VAGAS PRE-REQUISITOS ELETROELETRÔNICA 4 SEMESTRES Noturno 19 Estar cursando o 2º ou 3º ano do Ensino Médio ou ter concluído o Ensino Médio. INFORMÁTICA 3 SEMESTRES Matutino 22 Estar cursando o 2º ou 3º ano do Ensino Médio ou ter concluído o Ensino Médio. - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As etapas de inscrição envolvem dois momentos:
a) Leitura deste Edital;
b) Preenchimento de todas as informações do Questionário disponível no link: https://forms.gle/NGwSLHE5GzstcpZr6 - DA SELEÇÃO
4.1 A seleção ocorrerá por sorteio. A sessão do sorteio será aberta ao público por meio do link https://youtu.be/0fppsF8eFwsIFSP – Campus Campinas.
4.2 O sorteio será realizado eletronicamente, independentemente da quantidade de vagas. O excedente ao quantitativo de vagas irá compor o cadastro reserva.
4.3 As inscrições ocorrerão das 12h do dia 27/01/2022 às 23h59 do dia 06/02/2022.
4.4 A ordem de inscrição dos candidatos será publicada juntamente com o Resultado Final.
- CRONOGRAMA
ETAPAS PERÍODO INSCRIÇÕES 27/01/2022 à 06/02/2022 RESULTADO E DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS INSCRITOS 07/02/2022 RECURSO 08/02/2022 RESULTADO E DIVULGAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS 09/02/2022 SORTEIO 10/02/2022 às 15h PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 10/02/2022 MATRÍCULA 11 A 14/02/2022
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DAS MATRÍCULAS
6.1 Após a publicação do Resultado Final, os candidatos convocados para matrícula deverão realizá-la no período de 11 a 14/02/2022;
6.2 A matrícula será realizada através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
ENSINO TÉCNICO CONCOMITANTE (Alunos que estão no 2º ou 3º ano do Ensino Médio)
a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental e atestado de matrícula na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio, de acordo com os pré-requisitos do curso escolhido;
b) Documento de Identificação oficial com foto e número de CPF – Frente e Verso;
c) Célula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
d) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos); e) Uma foto 3X4 recente;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certidão de quitação eleitoral, https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral ; ou declaração emitida pelo candidato, conforme modelo a ser disponibilizado no portal do gov.br.
ENSINO TÉCNICO SUBSEQUENTE (Alunos que já concluíram o Ensino Médio)
a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou declaração da escola de origem atestando a conclusão do Ensino Médio, ou ainda, certificação ENEM; ENCCEJA;
b) Documento de Identificação oficial com foto e número de CPF – Frente e Verso;
c) Célula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
d) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos); e) Uma foto 3X4 recente;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certidão de quitação eleitoral, https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral ; ou declaração emitida pelo candidato, conforme modelo a ser disponibilizado no portal do gov.br.
6.3 Para a realização da matrícula, os/as candidatos/as devem atentar às seguintes observações:
- Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio ou Fundamental no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio ou Fundamental nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;
- Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola de origem (onde cursou) atestando a conclusão do Ensino Médio ou Fundamental, devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico do Ensino Médio ou Fundamental posteriormente;
- No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);
- Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá preencher e assinar o formulário de autorização para matrícula e junto fazer o upload do documento de identificação com foto (RG/CNH).
- E no caso de tutor, além do documento de identificação com foto, fazer o upload da documentação comprobatória da tutela;
- Os documentos dos itens a) à f) são de entrega obrigatória para realização da matrícula;
- O documento do item g é de entrega facultativa, porém, quando não entregue, o candidato deverá preencher a declaração de regularidade, estando ciente de que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
- Quando for realizada pelo candidato a declaração do item g), os servidores da comissão de matrícula dos câmpus deverão realizar a consulta: Quanto à regularidade eleitoral do candidato no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Somente após a consulta à esses sites a matrícula do candidato será deferida ou indeferida, observando-se e obedecendo ao disposto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) no qual: "apenas as pessoas que estiverem com as situações regularizadas podem ocupar vaga pública”.
- A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 A prestação de informação falsa do estudante, apurada durante ou posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais e eventualmente cabíveis.
7.2 Os resultados deste processo seletivo serão válidos apenas para o 1º Semestre de 2022.
7.3 Os casos omissos serão tratados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo.
EBERVAL OLIVEIRA CASTRO
Diretor-Geral
(assinado eletronicamente)
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