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Diretoria Adjunta de Administração (DAA)

Publicado: Sexta, 20 de Outubro de 2017, 16h36 | Última atualização em Segunda, 26 de Fevereiro de 2018, 16h04

À Diretoria Adjunta de Administração, órgão subordinado à Diretoria-Geral do câmpus, incumbida de coordenar a implementação, o controle e avaliação das atividades de caráter operacional para o pleno funcionamento do câmpus, compete:

  • Assessorar no cumprimemo das ações propostas pelo Plano de Desemolvimento Institucional (PDI), atuando de maneira conjunta às coordenações do càmpus para o cumprimento das ações: pautar-se nos princípios legais e nos documentos normativos para o cumprimento dos percentuais entre as modalidades de ensino, conforme previsto em lei:
  • Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDl do câmpus:
  • Assessorar a Diretoria-Geral em assuntos rclacionados ao planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação da administração orçamentária, financeira,  patrimonial e de Gestão dePessoas:
  • Gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento orçamentário do câmpus;
  • Subsidiar a Diretoria-Geral com informações referentes à precisão e ao consumo realizado de todos os recursos disponíveis;
  • Elaborar propostas de melhorias da infraestrutura, participar dos processos para as licitações e acompanhar a execução dos contratos;
  • Propor à Direção-Geral elaboração ou alteração de normas e procedimentos administrativos para a organização das rotinas de trabalho e a padronzaçâo de serviços;
  • Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
  • Realizar estudos e propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho;
  • Acompanhar a execução das ações dos Planos Plurianuais (PPAs) do Governo Federal, por meio do sistema SIMEC, módulo PPA;
  • Manter as certidões do câmpus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
  • Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Diretoria Adjunta Administrativa- DAA;
  • Gerenciar as Coordenadorias subordinadas;
  • Acompanhar os créditos adicionais por meio dos sistemas governamentais;
  • Controlar os planos de trabalhos referentes às descentralizações de crédito e aos convênios, no que tange à parte orçamentária;
  • Organizar o processo de tomada de contas do Ordenador de Despesa, na forma da legislação pertinente;
  • Auxiliar a Direção do câmpus na prestação de informações aos órgãos de auditoria internos e externos;
  • Organizar o processo de prestação de contas dos convênios firmados com outras entidades;
  • Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Conformidade de Gestão;
  • Avaliar o atendimento por parte da Unidade Gestora - UG, relativo aos procedimentos de concessão e prestação de contas de ·"Suprimento de Fundos";
  • Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentárias destinadas à Unidade Gestora - UG;
  • Cadastrar o Rol de Responsáveis no SIAFI (Natureza de Responsabilidade: 001, 100, 132, 918, 920, 103, 110, 138, 207, 301, 306, 394 e 326);
  • Efetuar o acompanhamento orçamentário do câmpus, propondo reformulações para adequação às necessidades;
  • Subsidiar as Coordenadorias subordinadas à Diretoria Adjunta na tomada de decisões;
  • Promover ações voltadas à sustentabilidade e ao desenvolvimento regional.

Fonte: Regimento dos Câmpus do IFSP, aprovado pela Resolução nº 26, de 05.04.2016

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