Publicada portaria que regulamenta o Trabalho Remoto no IFSP
O IFSP publicou, no dia 12 de dezembro, a portaria que regulamenta o Trabalho Remoto (TR) na instituição. Essa portaria foi elaborada com base nas instruções normativas nº 1 e nº 2 publicadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 2018, que preveem, entre outras coisas, a instauração do TR nas instituições do Executivo Federal.
O documento, elaborado por uma Comissão que reuniu membros do Coldir, DGP, PRO-DI, NGP, CISTA e contou com o acompanhamento da CPPD, permite que as atividades dos servidores do IFSP sejam executadas fora dos câmpus e da Reitoria, de forma remota, desde que autorizadas pelo Gestor da Unidade (pró-reitores, chefe de gabinete e diretores-gerais). Na prática, isso significa que o servidor não precisará comparecer às dependências do IFSP para realizar suas atividades diárias, desde que disponham de recursos tecnológicos necessários para a realização do seu trabalho remotamente.
De acordo com o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional, Aldemir Versani Callou, a instituição do TR colabora com a promoção de uma cultura de resultados, que irá contribuir com o aumento da motivação e do compromisso dos servidores, gerando, assim, um aumento da produtividade.
A portaria não prevê quais cargos podem ou não ser beneficiados com o TR, mas esclarece que essa possibilidade é facultativa, podendo ser concedida em períodos de baixa demanda de atendimento ao público (como acontece, por exemplo, em janeiro e julho, períodos de férias estudantis), em casos excepcionais ou de acordo com o interesse da Administração Pública, não se configurando um direto ou um dever do servidor.
O documento publicado pelo IFSP tem o cuidado de prever, como consta no parágrafo IV do artigo 5º, que a instituição irá assegurar o atendimento presencial ao público usuário de seus serviços, garantindo assim que o TR não prejudicará as demandas das comunidades interna e externa ao IFSP.
Membro da comissão que elaborou a portaria, a servidora Elaine Cristina dos Santos ressalta que o TR fortalece a eficiência e a efetividade dos serviços prestados à sociedade, garantindo, entre outras coisas, a redução de gastos com papel, energia elétrica e água. “Além disso, será possível gerar uma economia de tempo com deslocamentos, o que melhora a qualidade de vida do servidor”.
Os coordenadores da CISTA , Isabel Cristina Correa Cruz e Hilario Paes de Almeida, ressaltam a importância deste documento para carreira dos técnico-administrativos, salientando que essa portaria será referência para outras Instituições Federais de ensino.
Entre as condições para o início do TR estão a elaboração de um plano de trabalho individual e coletivo do setor, que deve ser definido entre os servidores e a chefia imediata e deve contemplar certos requisitos estabelecidos pela portaria.
O prof. Rivelli Pinto, representante dos diretores gerais na comissão, ressalta que este documento representa um grande avanço no tocante à definição de procedimentos claros para execução do TR . Ele ressalta que o próximo desafio está no estabelecimento de uma métrica padrão para todo o IFSP.
Os prazos, o fluxograma e as formas de avaliação do TR também estão previstos na portaria, que pode ser consultada no link abaixo. Com a sua publicação, fica revogada a Portaria nº 2062/2018, que tratava do TR no IFSP.
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