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Licença nojo (falecimento de pessoa da família)

Publicado: Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h15 | Última atualização em Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h15

Setor responsável: Coordenadoria de Gestão de Pessoas


Definição

O servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de:

  • cônjuge
  • companheiro
  • pais, madrasta ou padrasto
  • filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela
  • irmãos

Para solicitar a licença nojo o servidor deverá abrir um processo no SUAP, anexando o requerimento junto a certidão de óbito e caso o familiar falecido não esteja informado no roll de dependentes do servidor, anexar também:

  • Certidão de Casamento para Cônjuge;
  • Certidão Pública de União estável para Companheiro;
  • Certidão de Nascimento para filho(a), enteado ou irmão;
  • No caso de menor sob guarda ou tutela, cópia de documento legal que ateste esta condição.
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