Licença nojo (falecimento de pessoa da família)
Setor responsável: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Definição
O servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de:
- cônjuge
- companheiro
- pais, madrasta ou padrasto
- filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela
- irmãos
Para solicitar a licença nojo o servidor deverá abrir um processo no SUAP, anexando o requerimento junto a certidão de óbito e caso o familiar falecido não esteja informado no roll de dependentes do servidor, anexar também:
- Certidão de Casamento para Cônjuge;
- Certidão Pública de União estável para Companheiro;
- Certidão de Nascimento para filho(a), enteado ou irmão;
- No caso de menor sob guarda ou tutela, cópia de documento legal que ateste esta condição.
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