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Substituição remunerada de CD, FG ou FCC

Publicado: Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h17 | Última atualização em Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h17

Setor responsável: Coordenadoria de Gestão de Pessoas


Informações gerais

É o pagamento devido ao substituto indicado em regimento interno ou designado previamente pelo Diretor-Geral do Campus ou pelo Reitor, pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de Afastamento ou impedimento regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG).

O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupa. (Orientação Normativa nº 96 - MARE, de 06.05.1991)

O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração que lhe for mais vantajosa desde o primeiro dia de efetiva substituição e não mais a partir do trigésimo primeiro dia. Transcorrido o prazo de 30 dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente.

Nos casos de vacância de cargo ou função de direção ou chefia, o substituto, independentemente do período, exercerá exclusivamente as atribuições do cargo substituído, fazendo jus à retribuição correspondente, a partir do primeiro dia.

Procedimentos

  • O nome do substituto e o período de substituição deve ser informado à Direção-Geral ou à Reitoria para emissão de Portaria.
  • Deverá haver a comprovação de que o substituto não se encontra afastado, licenciado ou de férias no período requerido.
  • A Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus efetua o lançamento no registro funcional e o pagamento.

Fundamentação legal

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