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Afastamento para colaboração técnica

Publicado: Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h19 | Última atualização em Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h19

Setor Responsável: Coordenadoria de Legislação e Normas


Informações gerais

O ocupante de cargo da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e da carreira de Técnico Administrativo em Educação (TAE) poderá prestar colaboração técnica à outra instituição de ensino ou pesquisa e ao Ministério da Educação (MEC) por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de quatro anos. Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco a lotação.

Os processos cujo objeto seja a movimentação do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar projeto ou convênio com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos.

O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do IFSP, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do IFSP. A instituição solicitante deve encaminhar a frequência do servidor à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), até o 5º dia útil de cada mês.

 

Procedimentos

O dirigente máximo da instituição interessada em solicitar a colaboração do servidor terá que encaminhar a sua solicitação ao IFSP, anexando um projeto a ser desenvolvido pelo servidor com prazos e finalidades objetivamente definidos. Será aberto um processo, o qual será encaminhado à chefia imediata do servidor para verificação da possibilidade de liberação, e, quando for o caso, à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para análise. Posteriormente, o processo será submetido à Diretoria de Gestão de Pessoas para as devidas providências.

 

Documentação

  • A celebração de um Convênio de Cooperação Técnico-Científica entre o IFSP e o órgão/entidade solicitante, vigente, prevendo projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos.
  • Parecer da chefia imediata e do diretor-geral do campus correspondente.
  • Parecer da DGP ou unidade administrativa equivalente.
  • Portaria de autorização do ato de movimentação do IFSP, publicada no DOU oficializando o afastamento.

 

Fundamentação legal

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