Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Aluno > Espaço Servidor > Gestão de Pessoas > Manuais da CGP > Promoção funcional (docente)
Início do conteúdo da página

Promoção funcional (docente)

Publicado: Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h15 | Última atualização em Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h15

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal


Informações gerais

Promoção é a passagem do servidor docente de uma classe para outra subsequente, na forma da Lei nº 12.772/2012. A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 meses no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:

I - para a classe D II: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

II - para a classe D III: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

III - para a classe D IV: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

IV - para a classe Titular:

  • possuir o título de doutor;
  • ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
  • lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.

Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:

I - de qualquer nível da classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e
II - de qualquer nível das classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

O processo de avaliação de desempenho docente será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), constituída conforme o art. 26 da Lei nº 12.772, de 2012.

Procedimentos

  • Requerimento do interessado, endereçado à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), acompanhado da documentação comprobatória do desempenho individual.
  • Apresentação da situação funcional pela Coordenação de Cadastro.
  • Encaminhamento à CPPD, para avaliação.

Requisitos básicos

  • Cumprimento pelo servidor docente do interstício de 24 meses no nível em que se encontra; e, cumulativamente
  • Aprovação em avaliação de desempenho individual com base nos critérios estabelecidos no âmbito do IFSP pela Comissão Permanente de Pessoal Docente.
  • E para a classe titular, além dos requisitos acima, os elencados no item IV.

Documentação

  • Requerimento do servidor.
  • Situação Funcional das Progressões e Promoções a ser anexada pela Coordenação de Cadastro.
  • Documentação comprobatória do desempenho individual para que seja submetida à avaliação da CPPD.

Fundamentação legal

Fim do conteúdo da página