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Licença para capacitação

Publicado: Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h17 | Última atualização em Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 16h17

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal


Informações gerais

Licença concedida pelo prazo de até três meses, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.112/90).

Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo quinquênio (Art. 87, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90). A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, sem ultrapassar o limite máximo de três meses, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006).

A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006). Após o término do curso, deverá ser apresentado o certificado de conclusão à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). 

A licença concedida dentro de 60 dias do término da outra de mesma espécie será considerada como prorrogação (Art. 82 da Lei nº 8.112/90).

Importante: Os servidores em usufruto de licença capacitação deverão, obrigatoriamente, agendar suas férias dentro do próprio exercício. Considerando que o servidor esteja em usufruto do afastamento e não tenha realizado a programação das férias, caberá a administração (Reitoria) executá-la, incondicionalmente, ex officio, em dezembro de cada ano.

Documentação

  • Requerimento do servidor constando o curso pretendido e o período da licença;
  • Comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária e natureza do curso;
  • Se ainda não houver efetivação da matrícula anexar documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização; 
  • Autorização da chefia imediata. 
  • Informação da Coordenação de Cadastro sobre a existência ou não de deduções na frequência do requerente no quinquênio (ausências não remuneradas).

Fundamentação legal

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