PORTARIA Nº 95/2025 - DRG/CMP/IFSP - Comissão Local de Permanência e Êxito Escolar (CIPEE Local) do Campus Campinas – IFSP
PORTARIA Nº 95/2025 - DRG/CMP/IFSP - Documento assinado eletronicamente.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela Portaria nº 1.486/IFSP, de 09 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Permanência e Êxito Escolar (CIPEE Local) do Campus Campinas – IFSP:
- Felipe Marques Pires – Diretor Adjunto Educacional (DAE) – Presidente;
- Leni Helen Vieri Piacezzi – Coordenadoria Sociopedagógica (CSP);
- Sérgio Teixeira Sanches Junior – Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA);
- Solange Ferreira de Oliveira – Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE);
- Rosane Beltrão da Cunha Carvalho – Coordenadoria de Extensão (CEX);
- Diego Deotti – Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (CPI);
- Leandro Ribeiro Costa – Programa de Auxílio Permanência (PAP);
- Marcio Andre Miranda – Representante do Curso de Licenciatura em Química;
- Luis Carlos Kakimoto – Representante do Curso Técnico em Eletroeletrônica;
- Clewton Luis Ferreira da Fonseca – Representante do Curso Técnico em Eletrônica integrado;
- Carlos Roberto Sato – Representante do Curso Técnico Integrado em Telecomunicações (PROEJA).
- André Luis Bordignon – Representante do Curso Técnico em Informática;
- Nilton Costa Junior – Representante do Curso de Engenharia Elétrica;
Art. 2º Compete à Comissão:
I- Atuar de forma colaborativa com a Comissão Central para a elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Institucional e Local de Acesso, Permanência e Êxito do Instituto Federal de São Paulo;
II- Participar das reuniões junto à Comissão Central que tratam do acesso, permanência e êxito estudantil no IFSP;
III- Realizar o levantamento de dados quantitativos e qualitativos sobre acesso, evasão e retenção escolar do campus;
IV - Realizar estudos e análises dos principais fatores relacionados ao acesso, conclusão, retenção e evasão dos estudantes do campus;
V- Articular junto aos demais setores do campus para elaboração do Plano Estratégico local de Acesso, Permanência e Êxito;
VI- Realizar o monitoramento e avaliação do Plano Estratégico local, zelando pelo cumprimento das ações e metas previstas;
VII- Propor ações de intervenção, em parceria com os demais setores do campus, para melhoria dos índices de acesso, desempenho acadêmico, de retenção e de evasão dos estudantes do campus;
VIII- Elaborar relatórios das atividades de acompanhamento das ações de acesso, permanência e êxito desenvolvidas, bem como das ações não cumpridas, com a devida sinalização de reprogramação do cumprimento das metas estabelecidas;
IX- Divulgar e avaliar anualmente, junto à comunidade escolar, os resultados das ações realizadas, com base nas metas previstas no Plano Estratégico local, bem como a repactuação das metas em articulação com o PDI vigente;
Art. 3º Os membros desta Comissão farão jus a até 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º A CIPEE Local é uma comissão permanente dos campi do IFSP e deverá ser recomposta a cada ano e sempre que houver necessidade de substituição de membros.
Art. 5º A vigência desta Portaria será até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Campinas, 19 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente)
MARCELO GARCIA BONFIM
Diretor-Geral
Redes Sociais